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quinta-feira, 9 de outubro de 2025

AUMENTO DE PLANO PARA IDOSOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, 8, que planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos por motivo de idade, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que proíbe a cobrança diferenciada por faixa etária. O julgamento tratou de recurso da Unimed contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou abusivo o aumento. O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não proclamou o resultado, pois há outras ações semelhantes em tramitação, inclusive a ADC 90, suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O caso será levado ao Plenário físico, e apenas após esse julgamento Fachin proclamará o resultado final. O processo começou em 2020, no Plenário virtual, com voto da relatora Rosa Weber (aposentada) para rejeitar o recurso da Unimed. Ela foi acompanhada por Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. 

No Plenário físico, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também seguiram o mesmo entendimento, totalizando sete votos contra o reajuste. O ministro Marco Aurélio abriu divergência, apoiado por Dias Toffoli, que reiterou essa posição nesta quarta. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos. Participaram do julgamento como amici curiae a Amil, ANS, Fenasaúde, Idec e o Gaets. Na ADC 90, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) defende que o Estatuto da Pessoa Idosa não retroaja a contratos anteriores, alegando ofensa à segurança jurídica e à livre iniciativa. O relator, Dias Toffoli, votou a favor da CNSeg, acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, com ressalvas. 


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