Pesquisar este blog

sábado, 11 de outubro de 2025

GRATUIDADE NA CONTA DE LUZ

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira, 8/10, a Lei 15.235/25, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. A medida, originada da MP 1300/25, garante gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh. Antes, o benefício previa descontos de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh. A norma também contempla beneficiários do BPC, comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Apesar da gratuidade, poderão ser cobrados custos não ligados ao consumo, como ICMS e iluminação pública, conforme legislação local. Podem receber o benefício: famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo per capita; idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC; famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência que exija uso de equipamentos elétricos; além de indígenas, quilombolas e moradores da Região Norte atendidos por sistemas isolados.

As isenções continuam sendo custeadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), bancada parcialmente pelos demais consumidores. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh terão isenção das quotas anuais da CDE. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 115 milhões de consumidores serão beneficiados com gratuidade ou redução da conta. Haverá também descontos para quitação de dívidas do Uso do Bem Público (UBP) e redistribuição do custo da energia nuclear entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário