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quarta-feira, 1 de outubro de 2025

EMPREGADA TRATADA COMO "LERDA": INDENIZAÇÃO

A juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma rede de laboratórios a indenizar uma empregada por danos morais e doença ocupacional decorrentes de bullying no ambiente de trabalho. A trabalhadora relatou ter TDAH e, diante da sobrecarga e pressão, passou a apresentar crises de ansiedade, evoluindo para transtorno psíquico. Ela afirmou ter sido alvo de assédio moral por colegas, que a chamavam de “lerda” e “sonsa”, além de receber um “troféu” de forma depreciativa. A empresa negou o vínculo entre as atividades e a doença e repudiou o assédio. Contudo, a juíza reconheceu atos discriminatórios, comprovados por documentos que registravam ranqueamentos e premiações vexatórias. Perícia médica confirmou que a empregada desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, agravado pelo ambiente hostil, caracterizando nexo concausal. Testemunhas reforçaram o quadro, inclusive o chefe imediato, que admitiu conhecer os episódios, sem tomar providências.

A magistrada destacou que é dever do empregador adotar medidas eficazes para coibir a violência psicológica, podendo aplicar suspensão ou dispensa por justa causa. A omissão da chefia configurou falha grave, assumindo o empregador o risco de responsabilização civil. A decisão citou ainda o Protocolo de Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do TST, que classifica como abusiva qualquer conduta que cause dano emocional. O juízo também reconheceu o direito da trabalhadora à estabilidade provisória de 12 meses, nos termos da Lei nº 8.213/1991. Como já havia sido desligada, foi determinada indenização substitutiva e o pagamento das verbas rescisórias devidas. 

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