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domingo, 12 de outubro de 2025

ATIVIDADE JURISDICIONAL NA IA

As discussões sobre o impacto da inteligência artificial (IA) na escrita criativa ajudam a refletir sobre a atividade jurisdicional. Assim como o escritor tem seu conceito de autoria desafiado, o magistrado enfrenta questionamentos sobre o papel humano na produção de decisões. Antes, o juiz era uma figura solitária, redigindo decisões à mão ou ditando ao escrevente. A sentença era um ato individual, em que o intelecto do julgador conectava fatos e normas para produzir justiça. Com o avanço tecnológico, de máquinas de escrever aos computadores, a forma de escrever mudou, mas o pensamento continuava essencialmente humano. Nas últimas décadas, a complexidade social e a massificação das demandas tornaram o modelo do “juiz-solitário” inviável. O gabinete virou equipe, e o juiz passou a atuar como orientador, revisor e validador das minutas elaboradas por assessores. O processo eletrônico consolidou esse modelo colaborativo. A IA surge agora como novo passo dessa “oficina judicial”. Ela pode funcionar como um “assessor potencializado”, analisando grandes volumes de dados e jurisprudência em segundos e estruturando propostas de decisão sob orientação humana. Mas, quanto maior o auxílio, maior também a responsabilidade crítica do juiz no controle e validação.

Dois modelos se delineiam: o primeiro, voltado a processos repetitivos, em que a IA produz minutas a partir de entendimentos consolidados; o segundo, para casos complexos, em que a IA atua como parceira dialética, ajudando a construir e testar argumentos sob a direção humana. Apesar da automação, o julgamento humano é imprescindível. Somente o juiz possui sensibilidade, empatia e discernimento para ponderar valores e consequências sociais. Julgar é ato também político: ao aplicar a lei, o magistrado reafirma princípios constitucionais como dignidade, igualdade e liberdade — tarefa que nenhuma máquina pode assumir. Erros em decisões automatizadas continuam sendo responsabilidade humana. A IA é instrumento, não sujeito ético. Cabe ao juiz dominá-la e supervisioná-la. A IA não elimina o papel do magistrado: redefine-o. Ao libertá-lo de tarefas mecânicas, permite-lhe dedicar-se ao que há de mais nobre no ato de julgar — o exercício consciente, crítico e humano da justiça. 

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