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terça-feira, 7 de outubro de 2025

ANULADA DECISÃO CONTRA PRESO

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, concedeu habeas corpus e anulou a falta disciplinar grave imposta a um preso por supostamente ter devolvido um livro da biblioteca do presídio em mau estado. A defesa alegou ausência de dolo e de provas sobre o estado do livro antes do uso, pedindo a desclassificação da infração para leve ou média, já que o dano foi mínimo. O ministro entendeu que a punição foi desproporcional e que o ato de devolver um livro apenas rasgado e remendado não caracteriza falta grave. Segundo ele, punir com tanto rigor um preso que busca se reeducar cria obstáculos à ressocialização.

Reis Júnior destacou que o excesso de punições fere o objetivo da execução penal, que é a reintegração social. Com a decisão, a falta grave foi considerada atípica e anulada. O magistrado ressaltou que o interesse do preso pela leitura deve ser valorizado, especialmente por possibilitar a remição da pena — redução de quatro dias por obra lida, conforme a Recomendação 44/2013 do CNJ. O programa de leitura nos presídios pode reduzir até 48 dias de pena por ano, além de incentivar a educação e a ressocialização dos detentos. 

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