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sexta-feira, 10 de outubro de 2025

"PENSÃO NÃO É MEIO DE ACUMULAR PATRIMÔNIO", DIZ JUIZ

A Justiça de Limeira (SP) decidiu reduzir a pensão paga por um pai a duas filhas, após descobrir que a mãe mantinha uma aplicação financeira de cerca de R$ 200 mil, formada em grande parte por sobras dos valores recebidos mensalmente. 
Durante a audiência, a mãe confessou que cerca de R$ 150 mil provinham do excedente da pensão. O juiz entendeu que o valor pago ultrapassava as necessidades das filhas e estava sendo usado para acumular patrimônio pessoal. Na decisão, afirmou que isso configurava “enriquecimento sem causa” e que a pensão não pode servir como investimento. A obrigação alimentar, destacou, deve garantir o padrão de vida dos filhos, não o acúmulo de capital. A pensão foi reduzida para quatro salários mínimos para uma filha e três para a outra, até nova reavaliação. O magistrado ressaltou o princípio do binômio necessidade-possibilidade. Três fatores pesaram na decisão: a confissão da mãe sobre o investimento; a comprovação de sobra mensal recorrente; e a ausência de falhas do pai no pagamento. O juiz classificou o caso como “excesso no quantum alimentar”.

A decisão segue precedentes do STJ, que veda vantagem financeira na pensão. Em julgados como o REsp 1.252.536/DF, o tribunal reafirmou que o valor deve assegurar o sustento e o desenvolvimento dos filhos. Casos com sobras recorrentes podem justificar revisão judicial. A decisão reacende o debate sobre o controle do uso da pensão. Embora a lei não exija prestação de contas, a boa-fé e a transparência devem prevalecer. Advogados afirmam que o caso pode abrir precedente para maior fiscalização em situações suspeitas. Especialistas alertam que cada caso deve ser analisado individualmente. A Lei de Alimentos e o Código Civil permitem revisão do valor sempre que houver mudança financeira das partes. O juiz entendeu que o aumento patrimonial da mãe indicava desequilíbrio. A redução buscou readequar o valor ao custo real de vida das filhas. A sentença ainda é de primeira instância, mas repercute entre juristas. O caso reforça que a pensão pode ser revisada conforme as circunstâncias mudam. Como destacou o magistrado: “A pensão não é meio de acumular patrimônio, mas de assegurar condições dignas de sustento.” 


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