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terça-feira, 14 de outubro de 2025

NOVOS CRITÉRIOS PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão publicada em setembro, que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base na renda real de quem paga e nas necessidades do filho, e não no padrão de vida do outro genitor. 
A medida reforça o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina equilíbrio entre o essencial ao sustento e a capacidade financeira do alimentante. O caso analisado envolveu uma mãe que pediu reajuste da pensão, alegando aumento das despesas. O pai comprovou renda estável, e o STJ negou o pedido, afirmando que a pensão não deve sustentar padrão superior ao que o pagador pode custear. A lei determina que os alimentos sejam fixados conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O juiz deve ajustar o valor conforme o contexto econômico, evitando enriquecimento indevido ou punição ao alimentante.

Nos últimos anos, tribunais têm consolidado o entendimento de que a pensão deve garantir o sustento e o desenvolvimento do filho sem impor ônus desproporcional. O STJ, no REsp 1.355.573/SP, fixou que o valor deve refletir a realidade financeira do pagador. O TJ-SP reconheceu que a pensão não cobre despesas de luxo. O TJ-DF reafirmou que a obrigação cessa com a independência financeira do filho. Esses precedentes reforçam que a pensão garante o sustento, não a equiparação de padrões entre os pais. A nova decisão do STJ dá respaldo a juízes para negar aumentos baseados em gastos de luxo, reduzir valores quando houver queda na renda e evitar distorções financeiras. O tribunal busca assegurar que o dever de sustento permaneça dentro da razoabilidade, garantindo o essencial à criança sem comprometer o responsável. Entre 2024 e 2025, os pedidos de revisão de pensão cresceram 20%, impulsionados pela inflação e pela instabilidade econômica. Muitos, porém, não refletem necessidades reais, mas tentativas de adequar o valor ao consumo familiar. Com isso, o STJ pretende uniformizar o entendimento e reduzir disputas judiciais sobre o verdadeiro propósito da pensão alimentícia. 

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