COBRANÇA DE BAGAGEM DE MÃO
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou companhia aérea a indenizar passageiro por cobrança indevida de bagagem de mão. A empresa deverá devolver em dobro o valor pago. O autor relatou ter adquirido passagens com milhas para o trecho Rio de Janeiro–Cancún, com voos operados pela ré, e que, no retorno, foi obrigado a pagar R$ 948,98 pelo transporte da bagagem de mão. Pagou para não perder o voo e alegou que o serviço estava incluso no bilhete. O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga reconheceu falha na prestação do serviço e determinou a restituição em dobro, por não se tratar de engano justificável. A companhia recorreu, sustentando que a tarifa não incluía bagagem de mão e que não houve má-fé. A Turma, porém, verificou que a reserva e o bilhete indicavam a inclusão da bagagem, gerando legítima expectativa no consumidor. Concluiu que a cobrança foi abusiva e resultou de falha do sistema da empresa. Determinou, assim, a devolução em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. A decisão foi unânime, fixando a indenização total em R$ 1.672,40.
PROFESSOR É PRESO POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Um professor foi preso nesta segunda (13) no Rio de Janeiro, suspeito de importunação sexual contra alunas de uma escola de ensino fundamental na zona oeste. Ele foi detido em casa, onde a polícia apreendeu celular e notebook. A prisão foi feita por agentes da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), após denúncia de mães de alunas no dia 1º de outubro. Segundo os relatos, o professor fazia comentários sobre a aparência das estudantes, gestos obscenos e ficava na porta da sala para forçar contato físico. As adolescentes escreveram cartas relatando os abusos, mas o material teria sido retido por outro docente, também investigado. A escola Tamandaré informou que afastou o professor assim que soube das denúncias e que colabora com as autoridades para o esclarecimento do caso.
SERVIDORES PÚBLICOS: UM DIA DE HOME OFFICE
O texto da Reforma Administrativa, relatado por Pedro Paulo (PSD-RJ), propõe que servidores públicos possam ter direito a um dia de home office por semana, devendo cumprir ao menos 80% da carga horária presencialmente. O teletrabalho dependerá da compatibilidade com as funções e da ausência de prejuízo à administração. Terão preferência pelo regime remoto gestantes, lactantes, responsáveis por crianças de até 5 anos ou com deficiência, e mulheres vítimas de violência. O servidor em teletrabalho deverá permanecer disponível durante o expediente e não poderá residir fora do município ou estado onde atua. As mudanças estão divididas em três textos: uma PEC, um Projeto de Lei e um Projeto de Lei Complementar, que ainda precisam tramitar na Câmara e, depois, no Senado. A PEC será analisada primeiro pela CCJ, relatada por Pedro Paulo, e o cronograma será definido por Paulo Azi e Hugo Motta. Após essa etapa, será criada uma comissão especial para debater os projetos. O PL precisa de maioria simples, o PLP de maioria absoluta, e a PEC exige 308 votos em dois turnos para ser aprovada.
OAB CONTRA PROJETOS DE LEI
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