INCÊNDIO EM CASA DE PRAIA DE JUÍZAA polícia da Carolina do Sul investiga um incêndio que atingiu, no sábado (4), a casa de praia da juíza estadual Diane Goodstein e do ex-senador democrata Arnold Goodstein, em Edisto. O porta-voz da Divisão de Polícia informou que não há, até o momento, indícios de incêndio criminoso. Os investigadores pediram cautela na divulgação de informações não verificadas. Goodstein e familiares pularam de janelas para escapar e foram levados a um hospital. A juíza havia recentemente bloqueado uma tentativa do governo Trump de apreender registros de votação estaduais. Políticos democratas reagiram, associando o caso a ataques contra juízes. O deputado Daniel Goldman acusou Trump e seus apoiadores de espalharem mentiras e ameaças. Ele atribuiu o incêndio à retórica da extrema direita. Stephen Miller, vice-chefe de gabinete de Trump, chamou as declarações de “mentiras desprezíveis”.
Os 13 brasileiros que participavam da flotilha Global Sumud e estavam presos em Israel foram deportados hoje, 7, para a Jordânia. Eles foram levados da prisão de Ktzi’ot até a fronteira, onde receberam assistência de diplomatas brasileiros. O grupo foi capturado em águas internacionais enquanto tentava levar ajuda humanitária à Faixa de Gaza, rompendo o bloqueio israelense. Entre os integrantes estão a deputada Luizianne Lins (PT-CE), a vereadora Mariana Conti (PSOL), a dirigente Gabrielle Tolotti e o ativista Thiago Ávila. O sindicalista Magno de Carvalho também participou. Antes deles, Nicolás Calabrese já havia deixado Israel e denunciado maus-tratos. A flotilha partiu de Barcelona em 31 de agosto com 45 barcos e 400 ativistas de mais de 45 países. Israel nega as acusações de abuso. A libertação dos brasileiros coincidiu com os dois anos da guerra em Gaza, que já causou dezenas de milhares de mortes. Para o grupo, a data simboliza resistência e reforça o apelo pelo fim do bloqueio a Gaza.
CORREÇÃO DE PROVA EM EXAME DA OAB A intervenção do Judiciário em concursos públicos, como o exame da OAB, é legítima apenas em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Gomes Carqueija, da 3ª Vara Federal da Bahia, determinou que a banca do XLII Exame de Ordem reavalie a prova prático-profissional de um candidato reprovado em Direito Penal. O candidato alegou ter sido punido com nota zero por erro semântico ao nomear a peça como “resposta de acusação” em vez de “resposta à acusação”. Segundo ele, o equívoco não comprometeu o conteúdo jurídico. O magistrado concordou que houve apenas imprecisão linguística, sem prejuízo técnico, e considerou desproporcional a penalidade aplicada. Determinou, assim, a reavaliação da prova, afastando a nota zero imposta pela banca examinadora.
NEGADA INDENIZAÇÃO A PABLO MARÇAL
O juiz André Carlos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), negou o pedido de indenização por danos morais de Pablo Marçal contra o jornalista Leonardo Attuch, diretor do Brasil 247. Para ele, críticas a figuras públicas são esperadas. Em 2024, Attuch chamou Marçal de “canalha”, “desqualificado” e “marginal da política” em vídeos nas redes sociais. O influenciador pediu R$ 100 mil e a remoção das postagens. A defesa alegou que as falas tinham base em indícios de crime cometido por Marçal contra Guilherme Boulos, dentro do papel fiscalizador da imprensa. O juiz rejeitou a ação, lembrando que o STF determina responsabilização da mídia apenas se houver divulgação de fatos sabidamente falsos. Citou precedente sobre o livro “Pablo Marçal: a Trajetória de um Criminoso”, reconhecendo seu interesse jornalístico. Ele destacou ainda que Marçal, mesmo após as críticas, buscou nova entrevista com Attuch, o que evidenciou contradição e levou à rejeição total do pedido.
CRIPTOJUD
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