Quando Zohran Mamdani tomar posse como prefeito de Nova York nesta quinta-feira (1º), ele marcará um fato inédito ao ser o primeiro prefeito muçulmano da cidade. Sul-asiático e millennial, Mamdani colocará a mão sobre o Alcorão durante as cerimônias, algo nunca feito antes por um prefeito nova-iorquino. Ele usará diferentes exemplares do livro sagrado, incluindo Alcorões que pertenceram a seus avós e um exemplar histórico de Arturo Schomburg, escritor e historiador negro, emprestado pela Biblioteca Pública de Nova York. A escolha simboliza a diversidade religiosa, racial e cultural da cidade. O Alcorão de Schomburg será exibido ao público em uma exposição especial na biblioteca. A posse de Mamdani reforça a presença muçulmana na vida pública e representa um marco simbólico na história cívica de Nova York.
JÚRI ANULADO POR INSINUAÇÕES ILÍCITAS CONTRA ADVOGADO
Desacreditar o advogado, com insinuações ilícitas, viola a plenitude da defesa e a dignidade da advocacia. Essa conduta pode gerar nulidade absoluta no Tribunal do Júri, por comprometer a imparcialidade dos jurados. Com esse entendimento, o TJ-RS anulou julgamento de réu condenado por homicídio qualificado. O crime ocorreu na zona rural de Cruzeiro do Sul (RS), em contexto ligado ao tráfico de drogas. No júri, o promotor questionou a atuação do defensor em outro caso envolvendo facção criminosa. Também fez insinuações irônicas sobre colega do advogado supostamente presa. O relator, desembargador Luiz Antonio Alves Capra, apontou ataque pessoal à defesa técnica. Segundo ele, a acusação extrapolou os limites da retórica permitida. O MP admitiu que buscava vincular o réu a facção por meio do advogado. Para o colegiado, isso configura tática desleal e criminalização da advocacia. O tribunal afastou a exigência de prova de prejuízo concreto. Reconhecida a nulidade absoluta, o réu será submetido a novo julgamento.
GRATUIDADE REVOGADA IMPORTA EM SUCUMBÊNCIA
Quem ajuíza ação e tem a Justiça gratuita revogada após a citação do réu deve pagar honorários de sucumbência se o processo for extinto por falta de recolhimento das custas processuais. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do STJ. O caso envolveu um autor que processou o INSS para obter aposentadoria por tempo de contribuição. A Justiça gratuita foi inicialmente concedida, mas depois revogada após impugnação do INSS. Sem o pagamento das custas, o processo foi extinto sem mérito. O juiz condenou o autor ao pagamento de honorários, com base no princípio da causalidade. A decisão foi mantida por unanimidade no STJ.
CUMULAÇÃO DE VALORES
O benefício previdenciário tem natureza securitária, voltada à subsistência do segurado. A indenização por danos materiais, por sua vez, tem caráter reparatório. Por terem naturezas e fontes distintas, é permitida a cumulação dos valores. Assim, não cabe abater benefícios do INSS da indenização devida pelo empregador. Com esse entendimento, a juíza Cândida Maria Ferreira Xavier homologou os cálculos. O Banco da Amazônia foi condenado a pagar R$ 9,2 milhões a ex-empregado. O trabalhador ficou incapacitado por LER/DORT após 19 anos de serviço. O banco tentou deduzir valores de aposentadoria por invalidez. A magistrada rejeitou a tese de enriquecimento sem causa. Destacou que a jurisprudência do TST reconhece a autonomia das verbas. Também afirmou que o abatimento violaria a coisa julgada. O pagamento foi fixado em parcela única, em razão do agravamento da doença.
ADVOGADA TENTA FURTAR CHAMPANHE
A polícia prendeu em flagrante uma mulher suspeita de furtar garrafas de champanhe francês em um supermercado de Copacabana, na Zona Sul do Rio. A suspeita, de 31 anos, é advogada e já possui diversos registros criminais na delegacia do bairro. Câmeras de segurança flagraram o momento em que ela esconde uma garrafa importada na bolsa enquanto empurrava o carrinho. Na abordagem, foram encontradas três garrafas, avaliadas em quase R$ 2 mil. Ela foi levada à Delegacia de Copacabana. Segundo a polícia, desde 2023 houve quatro registros contra ela, incluindo estelionato e furtos. Na ação, apresentou identidade falsa e também foi autuada por falsa identidade.
Salvador, 1º de janeiro de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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