O CNJ tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres que atuam no Poder Judiciário. A decisão converteu a Recomendação CNJ 102/21 em resolução, aprovada por unanimidade em sessão virtual encerrada no dia 19, sob a presidência do ministro Edson Fachin, com relatoria da conselheira Renata Gil. O alcance do protocolo foi ampliado e passa a abranger magistradas, servidoras, estagiárias, colaboradoras em geral e familiares das mulheres em risco. A relatora destacou que a violência de gênero também atinge mulheres do sistema de Justiça, sendo agravada pela subnotificação, medo de exposição e impactos na vida funcional. O acórdão afirma que a medida garante efetividade, uniformidade e governança das políticas de proteção, em consonância com a Resolução CNJ 254/18 e tratados internacionais como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW.Estudos citados indicam desconhecimento do protocolo por 68,8% das magistradas e que mais de 50 mil mulheres sofrem violência diariamente no país. A resolução impõe diretrizes obrigatórias, como acolhimento, avaliação de risco, canais sigilosos, planos de segurança, apoio psicossocial e atuação da Ouvidoria da Mulher. O protocolo surgiu após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, em 2020, e foi considerado compatível com a Constituição e os compromissos internacionais do Brasil.
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