Em decisão liminar, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, determinou a redução da jornada de uma funcionária da Superintendência Regional do Trabalho de Roraima para 20 horas semanais, sem corte salarial. A medida visa permitir que a trabalhadora acompanhe o tratamento do neto de sete anos, diagnosticado com autismo. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, revertida em favor da empregada. A mulher obteve a guarda do neto após a morte da mãe da criança. O pedido administrativo havia sido negado sob o argumento de que ela é celetista e cumpre 40 horas semanais. Na ação, a servidora solicitou a redução de 50% da jornada. O juiz entendeu que a negativa viola a dignidade da pessoa humana.
A decisão se baseia no artigo 227 da Constituição e no ECA. O magistrado citou a Lei 8.112/90, que já prevê o benefício no serviço público. Também mencionou entendimento do TST favorável ao empregado público com dependente com TEA. Foram citadas ainda a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei 12.764/2012. A decisão vale até o julgamento definitivo do caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário