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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

REUNIÕES NÃO PODEM SER GRAVADAS

"As reuniões conciliadoras e meditativas podem ser realizadas por qualquer forma, inclusive virtual, mas não podem ser gravadas", de conformidade com decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Foi explanado que a gravação da conciliação pode "inibir eventuais negociações e causar constrangimento a quaisquer das partes". Há temor de transformar o ato "em busca de provas ou investigação de fatos", daí a   previsão expressa de confidencialidade e sigilo de todos os atos de mediação e conciliação. Definiu-se que "a mediação não é ato privativo da profissão dos advogados, como previsto na Lei Federal 13.140/2.105".

CARTÃO FURTADO, CONDENAÇÃO

O Banco Inter S/A foi condenado em indenização por negativação de nome do cliente, face a compras em cartão de crédito furtado, segundo decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A sentença considerou inexigível o débito de R$ 6.382,91, além de cancelamento de empréstimos automáticos na fatura do cartão, além da retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais. Trata-se de furto do cartão de crédito do consumidor, em abril/2023, em Orlando/EUA; depois disso foram efetivadas quatro compras, sendo bloqueadas apenas duas, por suspeita de fraude. A Turma entendeu que a falha refere-se à ausência de adoção de mecanismos de segurança aptos a bloquear as compras atípicas e discrepantes do perfil do correntista.  

HABEAS CORPUS: TRANCAMENTO DE AÇÃO

Em Habeas Corpus impetrado por Alonso Reis Siqueira Freire, em favor de Valter Suman, prefeito de Guarujá/SP, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu a medida para trancar a ação. Na decisão monocrática, o ministro diz que o trancamento do inquérito deu-se pelo "excesso de prazo na formação da culpa/oferecimento da denúncia", fundamentado no art. 5º, inc. LXXVIII da Constituição Federal. Ressaltou a possibilidade de nova investigação "caso surjam provas substancialmente novas". Trata-se de desvio de verbas públicas nas área de saúde e educação e a investigação iniciou em outubro/2020, com conclusão pela Polícia Federal, mas sem a denúncia, nem pedido de arquivamento por parte do Ministério Público.  

CUSTEIO DE ESCOLA PARA DEPENDENTES DE DIPLOMATAS

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ministra Carmen Lúcia, do STF, negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros para que a União autorizasse pagamento de verba para custeio de escolas de dependentes de diplomatas. A decisão da relatora foi mantida no plenário virtual. No voto, a ministra constatou que o pedido não tem sustentação na Constituição Federal e "não há obrigação estatal de instituir verba para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores em questão". A ministra informou que a legislação vigente já confere auxílio familia, visando indenizar as despesas com manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor, quando em exercício no exterior.  

ARQUIVADA INVESTIGAÇÃO CONTRA AÉCIO 

O STF arquivou ontem, 27, mais um inquérito, este que investigava o deputado federal Aécio Neves, pelo recebimento de propina para beneficiar a OAS em Minas Gerais. O voto do ministro Gilmar Mendes, nas investigações da Lava Jato, tem sido sempre no sentido de arquivar o que origina da Operação que descobriu as maiores roubalheiras no país. Neste caso, o ministro diz que não se pode banalizar a abertura de inquéritos criminais, submetendo o investigado a apurações longas e que nada esclarecem quanto a supostas ilicitudes. O ministro não aceitou a delação premiada do empresário Léo Pinheiro. O ministro Edson Fachin ficou vencido e as provas colhidas em acordos de colaboração premiada celebradas com executivos e ex-executivos da Odebrecht não prestaram para punir o infrator.    

Salvador, 28 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


BIDEN E TRUMP VENCEM PRIMÁRIAS

Nas primárias, no estado de Michigan, realizadas ontem, 27, o presidente Joe Biden e o ex-presidente Donald Trump saíram vencedores, pelos seus partidos, Democrata e Republicano, segundo as projeções. Biden concorreu com o candidato nanico Dean Phillips, deputado por Minnesota, e Trump com a única concorrente, Nikki Haley. Biden conseguiu 81% dos votos, com 13% em branco, resultado de reação de muçulmanos e árabes-americanos contra o posicionamento do presidente no cessar-fogo da guerra de Israel. Trump obteve 68%, mas Haley promete continuar na disputa até a Super Terça, em 5 de março, quando são realizadas várias primárias nos estados em um único dia. Assim, está praticamente segura a disputa, em novembro, entre Biden e Trump, se não ocorrer algum impedimento legal para a continuidade do republicano que responde a quase 100 processos na Justiça. 

Em Michigan, em 2020, Biden venceu com frente de pouco mais de dois pontos percentuais, mas, em 2016, Hillary Clinton perdeu para Trump pelo pequeno percentual de 0,23%. Biden terá de resolver os questionamentos da população muçulmana e árabe-americana, acerca do apoio a Israel, na guerra contra o Hamas. Ultimamente, o presidente Biden manifesta em alguns pontos contra o governo sangrento de Israel, no que diz respeito à pretensão de invadir Rafah, onde estão metade dos palestinos. Outra posição que agrada é a de reclamar por um cessar-fogo.

 

"TARIFA DE REGULARIZAÇÃO": ILEGALIDADE


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo da comarca de Sombrio/SC, responsável pela anulação de dispositivo constante em decreto municipal, criando uma "tarifa de regularização", porque diversamente do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor pagava a tarifa e evitava a multa e pontuação correspondentes à infração de trânsito, caso fosse flagrado por estacionar irregularmente em vaga rotativa. O Tribunal entendeu que a exploração dessa atividade, por meio de concessão pública, em favor de empresas terceirizadas é legal, mas não é de competência do município tipificar infrações, cominar sanções ou fixar procedimentos fiscalizatórios e medidas sancionarias, diferentemente do que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.   

O desembargador relator escreveu no voto: "Não obstante os municípios estejam autorizados a editar normas disciplinando os estacionamentos públicos, exorbita essa competência e configura violação à regra constitucional a legislação municipal que institui tarifa com a finalidade de regularizar a infração cometida pelo condutor de veículo, justo por não haver normativa a respeito no CTB ou em outras disposições federais a ele correlatas". Assim, foi considerada ilegal o município obrigar o pagamento da "tarifa de regularização", para o motorista não ser multado pelo órgão de trânsito. 

 

PROCURADOR RECEBE AUXÍLIO-MORADIA

O Conselho Nacional do Ministério Público alterou o parágrafo único do art. 4º da Resolução 194/2018 para proporcionar condições de aumento do auxílio-moradia dos procuradores. O dispositivo passa a vigorar da seguinte forma: "O valor do auxílio-morada não poderá superar 25% do subsídio do Procurador-Geral da República". Uma resolução do Conselho regulamentou o aumento do auxílio-moradia para procuradores aumentando o valor de R$ 4.377,73 para até R$ 10 mil. A mudança aconteceu porque de agora em diante o benefício é estipulado em até 25% da remuneração do teto e, anteriormente, havia atualização anual. Um procurador da República, em início de carreira, poderá receber de auxílio-moradia R$ 7,5 mil por mês, destinado à moradia. 

O auxílio-moradia era concedido somente aos procuradores que eram transferidos para fora do domicílio, por necessidade profissional. O aumento do benefício aconteceu desde o mês de dezembro no ato assinado pela então procuradora-geral interina da República, Elizeta Ramos. A regulamentação do dispositivo foi procedida pelo atual procurador Paulo Gonet em 5 de fevereiro.   



CÂMARA APROVA IMUNIDADE PARA IGREJAS

Os evangélicos persistem em obter mais benefícios, agora consistente em isenção de impostos, medida tomada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, um mês antes do início da campanha eleitoral; todavia, em janeiro, a Receita Federal suspendeu a bonança. Tramita na Câmara dos Deputados a volta da isenção, tendo como autor da proposta o deputado Marcelo Crivella, sobrinho do dono da Igreja Evangélica do Reino de Deus. Só que Crivella amplia os privilégios para isentar de impostos, alcançando os serviços prestados às atividades relacionadas com o crescimento de patrimônio e produtos. O exemplo é a desnecessidade de pagar imposto sobre cimento na construção de uma nova igreja. Aliás, as Igrejas evangélicas, no Brasil, tem sido mais destinadas a ganhar dinheiro e a participar ativamente da vida política do que em buscar doutrinar seus fieis. 

A PEC foi aprovada em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça e ontem, 27, o relatório de ampliação da imunidade tributária para as igrejas, foi aprovada por uma comissão. A medida depende de aprovação no plenário da Câmara dos Deputados, mas tudo indica que será aprovado, porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete apoio, buscando os votos dos evangélicos para 2026. Crivellla declarou: "Construir, reformar e restaurar. Muitas igrejas precisam fazer isso hoje em dia. Depois que comprovar o que foi feito (a obra, por exemplo), recebe o imposto de volta. Mas só depois". As igrejas poderão ser dispensadas de pagar até IPTU, mesmo de terreno alugado. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Número de policiais no DF caiu 31% em 10 anos

De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foi a unidade da Federação que teve a maior redução no contingente

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

TSE proíbe 'deepfake' e define que uso de IA em 


campanhas precisa ter aviso explícito


FOLHA DE SÃO PAULO

Apoio de siglas sustenta força 

de Bruno na busca por reeleição

Bruno Reis expressou gratidão pelo apoio dos partidos e ressaltou o processo de renovação em seu grupo 

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Biden vence as primárias de Michigan, 

mas enfrenta voto de protesto por Gaza

Apoio dos muçulmanos e dos árabes americanos ao presidente registrou queda

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

A MANIFESTÃO DE BOLSONARO

A Polícia Militar de São Paulo declarou que não faz cálculo, apresentado como se fosse de sua autoria, acerca do público presente na avenida Paulista, na tarde de domingo, 25. O secretário de Segurança, o bolsonarista Guilherme Derrite, escreveu nas redes sociais que 750 mil pessoas estiveram no protesto. Acontece que o total de 750 mil foi exatamente o número que a organização do ato esperava na Paulista. A Polícia não indicou o método usado para o cálculo. O grupo da USP Monitor do Debate Político no Meio Digital calculou em 185 mil pessoas no pico da manifestação, levando em "consideração o número de cabeças em imagens ao longo de todo a avenida, sem sobreposição". 

ADVOGADO É ASSASSINADO

O advogado Rodrigo Marinho Crespo, 42 anos, foi assassinado ontem, 26, bem em frente à OAB, na Avenida Marechal Câmara, Centro do Rio de Janeiro. Ele tinha escritório, nas proximidades e está em funcionamento desde o ano de 2015. A Delegacia de Homicídios da Polícia Civil investiga o caso, mas não tem pistas e calcula que o crime foi uma execução; os criminosos encapuzados estavam em um carro, que parou, por volta das 17.00 horas, bem em frente a Crespo, quando saia do escritório, para lanchar recebendo onze tiros. Os criminosos, depois do assassinato, entraram num carro e fugiram. Não levaram nenhum pertence da vítima. Rodrigo estava recém-separado da esposa. 

DIMINUIÇÃO DE MULTA JUDICIAL

O ministro Ricardo Villas Bôas, em voto-vista na Corte Especial, defende que a redução do valor da multa judicial só deve ser aplicada para a parte que "abandona a postura de resistência ao cumprimento da decisão". Trata-se de penalização que se tornou muito alta, daí o pedido de redução. O ministro assegura que "a multa só pode ser alterada a partir do momento em que o réu na ação requerer sua modificação, exclusão ou comprovar que não tem condições de pagamento". Diz que o valor acumulado não deve ser alterado até aquele momento, porque tem efeitos prospectivos, vez que aplicada com intenção do legislador, art. 537, parágrafo 1º do CPC. Esclarece que "só tem direito a redução da multa aquele que abandona a recalcitrância. Trata-se na espécie de sanção predial, consequência jurídica positiva para estimular o comportamento indicado pela norma legal, independentemente de sua natureza". O ministro relator, Francisco Falcão, entendeu diferente para autorizar a redução da multa e, na sequência houve pedido de vista do ministro Raul Araújo. 

HOMOLOGADA RECUPERAÇÃO DAS LOJAS AMERICANAS

O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou ontem, 26, o plano de recuperação judicial das Lojas Americanas. A assembleia-geral de credores de dezembro validou o plano no percentual de 97,19%, e os credores já podem formalizar pedidos de crédito pelo "Portal dos Credores". Os credores financeiros deverão usar outro site. O juiz escreveu na decisão: "Trata-se, à toda prova, de desfecho que representa mais do que o simples atendimento do resultado útil do processo, pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do princípio da preservação da empresa, espinha dorsal do macrossistema insolvência brasileiro. Com efeito, o presente processo de recuperação judicial, gerando a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância". 

MINERAL DA LUA

Missão espacial chinesa, em dezembro/2020, coletou rochas da Lua e, na Terra, procedem às análises do produto, um mineral desconhecido. A equipe de cientistas apontou o novo mineral fosfato, chamado de Changesite-(Y). O mineral é transparente e incolor, feito de cristais em forma de coluna e deve ter sido formado onde a missão Chang´e-5 pousou. A revista Matter and Radiation at Extremes descreveu o resultado do trabalho de análise.  

BRASILEIRAS MORTAS NO JAPÃO

O Tribunal Distrital de Nagoya, no Japão, condenou nesta terça-feira, 27, à prisão perpétua Edgard Anthony la Rosa, ex-esposo de Akemy e cunhado de Michelle, pela assassinato, em 2015, das duas irmãs brasileiras, Michelle Maruyama, 29 anos, e Akemy Maruyama, 27. Akemy e La Rosa estavam separados há três meses antes do crime e ele nunca aceitou o fim do casamnto. Elas foram encontradas mortas no apartamento, na província de Aichi, no Japão e, no dia seguinte, o apartamento foi incendiado, carbonizando o corpo das duas. No mesmo dia do crime, o peruano la Rosa foi preso em Nagoya e estava acompanhado das duas filhas que teve com a brasileira. No imóvel, foi encontrado um galão de gasolina. O julgamento aconteceu em início de fevereiro, mas a sentença só foi publicada agora. O criminoso declarou-se inocente e que o duplo homicídio foi praticado por outra pessoa. No júri, a mãe das brasileiras deslocou-se do Brasil para o Japão para prestar depoimento. As duas mulheres mortas nasceram em Campo Grande/MS e moravam no Japão há nove anos. As filhas estavam em abrigo, em Handa, e as duas famílias reclamaram a guarda das duas meninas, mas a Justiça brasileira, em 2018, deu a guarda à mãe das meninas.   

Salvador, 27 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 



ESQUEMA DE JUÍZES: R$ 108 BILHÕES

O CNJ apura a participação de alguns juízes em esquema, responsável pela retirada de devedores dos serviços de proteção ao crédito, informações referentes às dívidas que atingem o total de R$ 108 bilhões, com protestos registrados em cartórios. O pedido foi formulado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, IEPTB, que representa os cartórios. Constatou-se que boa parte das decisões favoráveis aos devedores, a maioria de São Paulo, originam-se da atuação de magistrados no interior, principalmente, nos estados de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Na investigação preliminar do CNJ, já se sabe que são ajuizadas várias ações idênticas no mesmo tribunal e se uma decisão é indeferida, no juízo de primeiro grau, outras são apresentadas para outro magistrado. A artimanha é tão grande que há uma espécie de "indústria limpa nome", com sites específicos e que asseguram decisões liminares para retirar a negativação.  

O IEPTB noticiou que as decisões de magistrados têm contrariado até mesmo entendimento do STJ, no sentido de que não há necessidade de "nova notificação de título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, já que os tabelionatos fazem isso, obrigatoriamente, no ato do protesto. Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei". E mais: na denúncia o IEPTB afirma que "o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas". 

 

SAIU NO BLOG

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA ESTÁ SUCATEADA!

A Defensoria Pública, nos termos da Constituição Federal, é órgão essencial à função jurisdicional do Estado; sua atuação é bastante ampla e variada, passando pela área cível, criminal, nas varas, nas comarcas, e nos tribunais; marca sua presença na orientação jurídica, na promoção dos direitos humanos, na fiscalização do direito dos presos, nas condições dos presídios, nas eventuais torturas, além de contribuir para evitar as amotinações, que se tornam comuns no país. As atividades dos defensores públicos ultrapassam o campo judicial, para alcançar a labuta no extrajudicial, atendendo às famílias dos presos e das vítimas. 

A primeira Constituição a tratar da assistência judiciária aos carentes foi a de 1934, quando incumbiu à União e aos Estados a obrigação de prestar assistência judiciária aos necessitados, além de determinar a criação de órgão especialmente com esse intuito. Depois disso, o Estado de São Paulo instituiu o serviço de assistência judiciária gratuita, seguido pelos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar do pioneirismo de São Paulo, a Defensoria Pública somente apareceu no Estado com a Lei Complementar n. 988/2006. 

Em 1939, o Código de Processo Civil, no Capítulo II, versava sobre o “Benefício da Justiça Gratuita”. Mesmo com a Constituição e a lei processual, não se cuidou de conceber um órgão para assegurar o acesso gratuito à justiça pelos necessitados. Mais tarde, a Constituição de 1946 volta a tratar da assistência judiciária, repetindo de certa forma, o preceito da Constituição de 1934. Lei nova de n. 1.060 de fevereiro/1950 regulamenta a concessão da assistência judiciária aos carentes. A Constituição de 1967 e a Emenda de 1969 fixaram regras a serem consignadas por lei ordinária, na prestação da assistência judiciária. Somente a Constituição atual incluiu a Defensoria Pública como função essencial à justiça, semelhante ao Ministério Público, à Advocacia Pública e à Advocacia. 

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a criar o cargo de Defensor Público, mas vinculado à Procuradoria Geral de Justiça, através da Lei n. 2.188/1954; a Lei n. 4.856/1985, na Bahia, englobou os defensores públicos, na área criminal, juntamente com o Ministério Público; a maior parte dos Estados, instituiu a Defensoria Pública somente depois da Constituição de 1988. 

A União através da Lei Complementar n. 80/1994 organizou a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, enunciando normas para sua organização nos Estados. O Defensor Público, como o Promotor e o Magistrado, são impedidos de exercer a advocacia. São assegurados aos Defensores Públicos as garantias da independência funcional, da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da estabilidade. 

A Bahia tem mostrado total desleixo com o trabalho desenvolvido por essa importante instituição e esse descaso coloca o Estado na terceira pior posição, em número de defensores públicos do Brasil. Em todo o Estado existem em torno de 300 Defensores Públicos, dos quais um terço estão lotados na capital; os restantes trabalham em grandes comarcas e em torno de 280 delas não tem um só defensor público. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, aponta a necessidade de um mínimo de 1.239 profissionais na Bahia, portanto, há um deficit, em todo o Estado, de 963 defensores, se considerado como público alvo da instituição apenas a população que ganha até três salários mínimos. 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia, por meio de seu presidente João Gavazza, assegura que a Defensoria Pública do Estado está “sucateada”. A entidade não possui sede própria e muito menos quadro de servidores, porquanto os que prestam serviço são deslocados de outros órgãos do Executivo. A estrutura da Defensoria é "arcaica” e, apesar de vários projetos, tramitando na Assembleia Legislativa, nenhum tem movimentação. 

O presidente da ADEP/BA diz que obteve compreensão de deputados da situação e da oposição para andamento dos projetos de interesse da classe, mas nada se movimenta, porque depende de manifestação positiva do governador para discussão na Assembleia. Os Defensores não conseguem nem agendamento com o governador Ruy Costa para discutir sobre as necessidades da Defensoria Pública. Isso acontece há mais de ano. O governador já vetou projeto que remunerava advogados nomeados para patrocinar causas de pessoas pobres e não se mostra disposto a facilitar o trabalho dos Defensores Públicos, deixando o pobre sem direito à defesa. 

A situação agrava-se, quando se sabe que os advogados dativos, que aparecem para minorar o sofrimento dos pobres, nada recebem do Estado, apesar da existência de uma tabela para remuneração nesses casos. Evidente o sacríficio desses bachareis que se penalizam com a inexistêcia de defensores e atendem para a boa prestação jurisdicional gratuita. 

Salvador, 18 de agosto de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

ADMITIDO RECURSO ADESIVO

Em Recurso Especial, proposto por Dirceu Sossai e outro contra Gráfica Ivan Ltda, a 3ª Turma do STJ, julgou válido recurso adesivo, quando a apelação da parte contrária discute honorários de sucumbência. A Turma rejeitou o Recurso Especial, que buscava não conhecer recurso adesivo, vinculado à apelação, pugnado para modificar decisão sobre honorários. A relatora, ministra Nancy Andrighi, escreveu no voto: "Trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditória ampliado". Em ação de cobrança uma parte foi condenada a pagar R$ 35 mil a uma gráfica; a defesa do homem ingressou com recurso, sem questionar o mérito, para alegar ocorrência de erro no cálculo da verba honorária. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou prejudicada a apelação e deu provimento ao recurso adesivo da empresa.   

 

No Recurso Especial, o devedor diz que somente o autor e o réu teriam legitimidade para entrar com o adesivo, inaplicável para apelo de terceiro, caso ocorrente, porque o advogado interessou-se em discutir a fixação dos honorários. A relatora defendeu a tese de que o recurso adesivo é possível, quando há sucumbência recíproca entre as partes, sujeitando ao recurso principal, sem subordinação quanto à matéria do recurso principal. Discute-se acerca da legitimidade para interposição do recurso adesivo, provocando invocação do art. 997, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, que diz ser possível a interposição pelas partes do processo, desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal. A ministra afirmou que o STJ reconheceu legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, admitindo-se a versão de que o advogado tem a feição de parte processual. Terminou assegurando que "deve-se permitir a interposição de recurso adesivo quando interposto recurso principal pelos patronos da contraparte".    

 

DESEMBARGADORA DIZ QUE FILHO NÃO ESTAVA FORAGIDO

Desa. Tânia Garcia Borges
A desembargadora aposentada Tânia Garcia de Freitas Borges, bastante abalada, deu entrevista ao Campo Grande News para declarar a situação do seu filho, Breno Fernando Solon Borges, 44 anos, preso no dia 24 de fevereiro, em Atibaia/SP, onde mora com esposa e filho. A magistrada, que foi punida com aposentadoria compulsória, pelo CNJ, exatamente por problemas envolvendo o filho, afirmou que Breno nunca esteve foragido, pois residia no imóvel, com conhecimento da Justiça, em Atibaia/SP, e mensalmente apresentava-se á Justiça, no cumprimento do livramento condicional. O último comparecimento de Breno à Justiça aconteceu no dia 2 de fevereiro. Desde 1º de março/2023 ele estava em livramento condicional, de conformidade com processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Atibaia.

Sobre o mandado de prisão em aberto, a desembargadora disse que o processo aguardava recurso conta sentença por tráfico e transporte de munições e "todo mundo sabe que poderia ser provido ou não". O improvidente do recurso não chegou ao conhecimento do filho. Tânia afirma que a Justiça tinha "o endereço dele, sabia que ele cumpria trabalho comunitário em escola. Ele nunca fugiu nem quis fugir. Ele cumpriu mais de três anos fechado até ir pra condicional. Expediram o mandado e houve falha da própria Justiça, porque ele foi preso saindo de casa para o trabalho, no endereço dele que todos já conheciam". Na audiência de custódia, após a prisão, o Juízo não encontrou irregularidade e declarou que "não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão". Mandou remeter o processo para a Vara Única de Água Clara/MT, competente para julgar o feito. 

 

IMÓVEL ADQUIRIDO POR MARIDO INTEGRA PARTILHA

Uma mulher ingressou com Ação Rescisória, depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro excluiu do inventário imóvel adquirido pelo homem com recursos próprios e face ao trânsito em julgado da decisão. A mulher sustentou seu pleito de meação no imóvel no que dispõe o art. 2.039 do Código Civil, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a exclusão de um dos imóveis da partilha, porque adquirido com recursos próprios, exclusivamente face a resultado do trabalho do esposo. A ação rescisória também foi julgada improcedente pelo tribunal fluminense. A 3ª Turma do STJ reformou a decisão, sob entendimento de que "o imóvel adquirido de forma onerosa durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges".   

O ministro Marco Aurélio Bellizze assegurou que "apesar de o inciso VI do artigo 1.659 do Código Civil (CC) estabelecer que devem ser excluídos da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, a incomunicabilidade prevista nesse dispositivo legal atinge apenas o direito ao recebimento dos proventos em si. Porém, os bens adquiridos mediante o recebimento desses proventos serão comunicáveis". Escreveu mais o relator: "Isso significa dizer, de um lado, que não é necessária a comprovação de que houve colaboração de ambos os conviventes na aquisição onerosa de patrimônio no curso da união, e, de outro lado, que se mostra juridicamente inócua e despicienda a comprovação de que houve aporte financeiro apenas de um dos conviventes". Ademais, frisou o ministro, o imóvel está registrado em nome da mulher e do homem e o Tribunal nada falou sobre isso. A mulher ingressou com a ação após divorciar do marido, pedindo abertura de inventário dos bens adquiridos na constância do casamento, com a divisão igualitária.