Desa. Tânia Garcia Borges |
Sobre o mandado de prisão em aberto, a desembargadora disse que o processo aguardava recurso conta sentença por tráfico e transporte de munições e "todo mundo sabe que poderia ser provido ou não". O improvidente do recurso não chegou ao conhecimento do filho. Tânia afirma que a Justiça tinha "o endereço dele, sabia que ele cumpria trabalho comunitário em escola. Ele nunca fugiu nem quis fugir. Ele cumpriu mais de três anos fechado até ir pra condicional. Expediram o mandado e houve falha da própria Justiça, porque ele foi preso saindo de casa para o trabalho, no endereço dele que todos já conheciam". Na audiência de custódia, após a prisão, o Juízo não encontrou irregularidade e declarou que "não há, por ora, razões para se determinar o relaxamento da prisão". Mandou remeter o processo para a Vara Única de Água Clara/MT, competente para julgar o feito.
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