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terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

A MANIFESTÃO DE BOLSONARO

A Polícia Militar de São Paulo declarou que não faz cálculo, apresentado como se fosse de sua autoria, acerca do público presente na avenida Paulista, na tarde de domingo, 25. O secretário de Segurança, o bolsonarista Guilherme Derrite, escreveu nas redes sociais que 750 mil pessoas estiveram no protesto. Acontece que o total de 750 mil foi exatamente o número que a organização do ato esperava na Paulista. A Polícia não indicou o método usado para o cálculo. O grupo da USP Monitor do Debate Político no Meio Digital calculou em 185 mil pessoas no pico da manifestação, levando em "consideração o número de cabeças em imagens ao longo de todo a avenida, sem sobreposição". 

ADVOGADO É ASSASSINADO

O advogado Rodrigo Marinho Crespo, 42 anos, foi assassinado ontem, 26, bem em frente à OAB, na Avenida Marechal Câmara, Centro do Rio de Janeiro. Ele tinha escritório, nas proximidades e está em funcionamento desde o ano de 2015. A Delegacia de Homicídios da Polícia Civil investiga o caso, mas não tem pistas e calcula que o crime foi uma execução; os criminosos encapuzados estavam em um carro, que parou, por volta das 17.00 horas, bem em frente a Crespo, quando saia do escritório, para lanchar recebendo onze tiros. Os criminosos, depois do assassinato, entraram num carro e fugiram. Não levaram nenhum pertence da vítima. Rodrigo estava recém-separado da esposa. 

DIMINUIÇÃO DE MULTA JUDICIAL

O ministro Ricardo Villas Bôas, em voto-vista na Corte Especial, defende que a redução do valor da multa judicial só deve ser aplicada para a parte que "abandona a postura de resistência ao cumprimento da decisão". Trata-se de penalização que se tornou muito alta, daí o pedido de redução. O ministro assegura que "a multa só pode ser alterada a partir do momento em que o réu na ação requerer sua modificação, exclusão ou comprovar que não tem condições de pagamento". Diz que o valor acumulado não deve ser alterado até aquele momento, porque tem efeitos prospectivos, vez que aplicada com intenção do legislador, art. 537, parágrafo 1º do CPC. Esclarece que "só tem direito a redução da multa aquele que abandona a recalcitrância. Trata-se na espécie de sanção predial, consequência jurídica positiva para estimular o comportamento indicado pela norma legal, independentemente de sua natureza". O ministro relator, Francisco Falcão, entendeu diferente para autorizar a redução da multa e, na sequência houve pedido de vista do ministro Raul Araújo. 

HOMOLOGADA RECUPERAÇÃO DAS LOJAS AMERICANAS

O juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou ontem, 26, o plano de recuperação judicial das Lojas Americanas. A assembleia-geral de credores de dezembro validou o plano no percentual de 97,19%, e os credores já podem formalizar pedidos de crédito pelo "Portal dos Credores". Os credores financeiros deverão usar outro site. O juiz escreveu na decisão: "Trata-se, à toda prova, de desfecho que representa mais do que o simples atendimento do resultado útil do processo, pois corporifica, na mais cristalina concepção da palavra, a efetivação do princípio da preservação da empresa, espinha dorsal do macrossistema insolvência brasileiro. Com efeito, o presente processo de recuperação judicial, gerando a partir de uma ação cautelar preparatória, distribuída nos primeiros dias de 2023, trouxe repercussões jurídicas, econômicas, políticas e sociais de grande relevância". 

MINERAL DA LUA

Missão espacial chinesa, em dezembro/2020, coletou rochas da Lua e, na Terra, procedem às análises do produto, um mineral desconhecido. A equipe de cientistas apontou o novo mineral fosfato, chamado de Changesite-(Y). O mineral é transparente e incolor, feito de cristais em forma de coluna e deve ter sido formado onde a missão Chang´e-5 pousou. A revista Matter and Radiation at Extremes descreveu o resultado do trabalho de análise.  

BRASILEIRAS MORTAS NO JAPÃO

O Tribunal Distrital de Nagoya, no Japão, condenou nesta terça-feira, 27, à prisão perpétua Edgard Anthony la Rosa, ex-esposo de Akemy e cunhado de Michelle, pela assassinato, em 2015, das duas irmãs brasileiras, Michelle Maruyama, 29 anos, e Akemy Maruyama, 27. Akemy e La Rosa estavam separados há três meses antes do crime e ele nunca aceitou o fim do casamnto. Elas foram encontradas mortas no apartamento, na província de Aichi, no Japão e, no dia seguinte, o apartamento foi incendiado, carbonizando o corpo das duas. No mesmo dia do crime, o peruano la Rosa foi preso em Nagoya e estava acompanhado das duas filhas que teve com a brasileira. No imóvel, foi encontrado um galão de gasolina. O julgamento aconteceu em início de fevereiro, mas a sentença só foi publicada agora. O criminoso declarou-se inocente e que o duplo homicídio foi praticado por outra pessoa. No júri, a mãe das brasileiras deslocou-se do Brasil para o Japão para prestar depoimento. As duas mulheres mortas nasceram em Campo Grande/MS e moravam no Japão há nove anos. As filhas estavam em abrigo, em Handa, e as duas famílias reclamaram a guarda das duas meninas, mas a Justiça brasileira, em 2018, deu a guarda à mãe das meninas.   

Salvador, 27 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 



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