Pesquisar este blog
domingo, 26 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 26/12/2021
DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PODE DEIXAR O PAÍS
Noam Rupper, cidadão australiano, mudou-se para Israel em 2012 a fim de ficar perto de seus dois filhos, um com três meses, outro com cinco anos de idade. A esposa pediu o divórcio na Corte israelense e um tribunal religioso, competente para casos como matrimônio, divórcio, guarde de crianças e pensão alimentícia, foi chamado e emitiu proibição de viagem do devedor de pensão alimentícia, denominada de "stay-of-exit". O devedor não disporá de outra alternativa que não seja acertar a dívida, que não analisa sua situação financeira, nem sua renda mensal.
A jornalista inglesa Marianne Azizi descobriu que Huppert, 44 anos, químico analista de uma empresa farmacêutica, está impedido de deixar o país até o ano de 9999 ou até que pague toda a pensão alimentícia, mesmo os valores futuros e os filhos fazem jus até completarem 18 anos. A dívida atual gira em torno de US$ 3,34 milhões. Há muitos divorciados em Israel sem poder deixar o país, face a dívidas alimentícias.
COLUNA DA SEMANA
INQUÉRITOS E PROCESSOS CONTRA BOLSONARO E FILHOS NÃO ANDAM
O presidente Jair Bolsonaro e seus filhos são alvos de muitas investigações e processos, apesar de arquivamento de duas delas, envolvendo a esposa, Michelle e Jair Renan, o filho mais novo, além da anulação de provas no processo, que já tinha denúncia e provas contundentes contra o senador Flávio Bolsonaro. A moda agora, nos tribunais superiores é anular provas, visando a suspensão de processo, porque tudo tem de ser repetido. As outras investigações tramitam muito lentamente, seja porque o julgador alonga sempre o prazo para a colheita de provas, seja porque os advogados do clã Bolsonaro conseguem tumultuar o andamento dos inquéritos.
Apesar de arquivada investigação contra Jair Renan, sua conduta, com favorecimento a empresa de evento, é apurada no caso de "rachadinha e o senador ainda responde pela compra da mansão, em Brasília, por R$ 6 milhões, com origem duvidosa do dinheiro, financiamento com taxas aplicadas pelo BRB, e pelo uso do cartão corporativo do presidente. Nunca nenhum presidente teve tantos pedidos de impeachment, são mais de cem, contra Bolsonaro; todavia, a presidência da Câmara segura e não permite a tramitação deles. Até agora não se vê nenhum resultado sobre a CPI da Covid, porque o Procurador-geral da República resiste em determinar apuração das graves acusações, anotadas pela CPI.
Contra Jair Bolsonaro há várias investigações: denúncia de Sergio Moro sobre interferência na Polícia Federal; ataques de fraudes no sistema eleitoral, sem nenhuma comprovação; neste caso a Polícia Federal já manifestou pela apuração; inquérito para apuração de eventual crime de prevaricação no caso da vacina Covaxin; disseminação de fake news, em apuração desde o ano de 2019; vazamento de inquérito sigiloso, instaurado em 2018.
Como se vê, não tem tem as investigações contra o presidente e contra seus filhos; quando um inquérito transforma em processo, os "bombeiros" aparecem para anular provas e mandar recomeçar.
SAIU NO ESTADO DE SÃO PAULO
Cena do crime
Alckmin resolveu tornar-se cúmplice de um criminoso e voltar junto com ele ao lugar do crime?
O ex-governador Geraldo Alckmin disse em passado recente, sem ninguém ter-lhe perguntado nada, que o ex-presidente Lula, em sua campanha para a Presidência da República, quer “voltar à cena do crime”. Nunca retirou o que disse; de lá para cá Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por nove juízes diferentes, em terceira e última instância, e ficou um ano e meio na cadeia. Agora, de uma hora para outra, os dois aparecem como melhores amigos para disputarem – com Alckmin na vice, é óbvio – a eleição presidencial de 2022. Quer dizer, então, que o ex-governador resolveu tornar-se cúmplice de um criminoso e voltar junto com ele ao lugar onde o crime foi cometido? Se não for isso, não se sabe o que poderia ser.
Alckmin talvez tenha alguma explicação para o seu cavalo de pau – mas, se tem, ainda não contou nada para ninguém. O que mudou, desde então, para ele ter hoje sobre Lula uma opinião oposta à que tinha outro dia? Por acaso descobriu-se que a roubalheira do seu governo não existiu? Que não houve dezenas de confissões de culpa e devolução de milhões em dinheiro roubado? Que Lula foi absolvido de alguma coisa? Seus processos penais foram anulados num embuste legal no Supremo, onde não se considera, hoje em dia, que corrupção seja um crime – mas sentença de absolvição na justiça brasileira, até agora, não houve nenhuma.
Se nada mudou, e se Lula não mudou nada, temos um problema aqui. Ou Alckmin é favor ou é contra Lula. Ser contra é patentemente absurdo – ninguém se candidata a vice para, depois de eleito, fazer oposição ao presidente. Então tem de ser a favor; é mentira que haja meio termo, ou que ele vá “segurar” Lula no futuro governo. Não vai segurar nada; vai só assinar embaixo. Isso quer dizer que Alckmin terá de aceitar, entre mil outras coisas, a volta do MST e das invasões de terra garantidas pelo governo, o comando dos empreiteiros de obras e a devolução da Petrobras aos ladrões. Vai ter de assistir quieto ao roubo permanente na Caixa e Banco do Brasil. Vai achar que está tudo certo com a Venezuela e que o único problema, ali, é haver “democracia demais”, como diz Lula.
Não existe chapa “moderada” com Lula e com o PT. Jamais aceitaram o “equilíbrio” com que sonham os analistas políticos: podem dar uns empreguinhos e outras esmolas para Alckmin e seus amigos, mas jamais vão deixar de fazer absolutamente nada daquilo que querem, nem se preocupar com o que o ex-governador acha ou não acha. O que ambos estão querendo vender para o eleitor é uma impostura – apenas isso.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sábado, 25 de dezembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/12/2021
PRISÃO DURANTE NATAL: INDENIZAÇÃO
O estado do Paraná apelou de decisão que condenou à indenização, porque manteve preso Márcio José Cordeiro Bueno Gibikoski, durante o Natal, apesar de arbitramento de fiança. Alegou ilegalidade de uma servidora pública que se negou a recolher a fiança arbitrada pelo juízo. No processo administrativo não se constatou conduta ilegal da servidora. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a decisão de 1º grau, inclusive do valor da indenização em R$ 8 mil; entendeu a Câmara que a incomunicabilidade entre as instâncias cível e administrativa, com extinção do processo disciplina, por ausência de provas, não impede apuração da responsabilidade estatal por eventual conduta omissiva de serventuário da Justiça.
HOMEM ATIRA EM CÃO E JUSTIÇA MANTÉM PRISÃO
Em Iporá/GO, um homem foi preso, acusado de matar um cachorro a tiros; o juiz converteu a prisão de flagrante em preventiva, alegando medida para garantia da ordem pública e que o crime causou grande clamor popular, nas redes sociais e na mídia; o Tribunal de Justiça de Goiás negou a liminar, provocando o ingresso de Habeas Corpus, sob fundamento de que o tiro aconteceu como reação súbita, porque foi mordido pelo cão e que não há amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, diante das condições favoráveis do preso, que é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita; no STJ, o ministro Humberto Martins indeferiu a liminar, assegurando sua inviabilidade na Corte, mesmo porque isso só seria possível depois da apreciação do mérito na justiça estadual.
Será que este argumento do ministro prevaleceria em caso no qual houvesse implicação de um político ou grande empresário?
PROCESSO CONTRA ITAPEMIRIM
O Ministério da Justiça ingressou com processo administrativo contra a ITA Transportes Aéreos, Itapemirim, sob entendimento de que a empresa lesou consumidores; foi concedido o prazo de 20 dias para empresa defender e poderá pagar multa de ate R$ 11 milhões. Como se sabe, a Itapemirim interrompeu suas atividades e foi obrigada a realocar mais de 133 mil passageiros, e reembolsá-los. A empresa, que está em recuperação judicial, iniciou a operação em meio à pandemia, exatamente quando muitas empresas suspenderam ou diminuíram suas atividades.
VACINA EM CRIANÇA SÓ COM RECEITA?
Bahia, São Paulo, Distrito Federal e a quase unanimidade dos estados não exigirão receita médica para vacinação de crianças, contrariando decisão do governo que determinou a necessidade de prescrição médica para vacinar crianças. A Anvisa aprova a vacinação para crianças entre 5 a 11 anos, mas o Ministério da Saúde, seguindo o negativismo de Bolsonaro até para imunizar crianças, entendeu precisar de receita médica para todas as crianças que quiserem vacinar. A secretária da Saúde da Bahia declarou que o imunizante pediátrico já foi aplicado em mais de 7 milhões de crianças em todo o mundo. Por outro lado, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, assegurou que não recomendará o cumprimento da exigência do governo federal.
No STF, após medida requerida pelo partido Rede Sustentabilidade, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu o prazo de cinco dias para o ministro explicar o motivo pelo qual exigirá somente para crianças exigência de prescrição médica para serem vacinadas. A Rede assegura que o governo Bolsonaro quer "boicotar a vacinação infantil", no país.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/12/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF