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sábado, 25 de dezembro de 2021

HOMEM ATIRA EM CÃO E JUSTIÇA MANTÉM PRISÃO

Em Iporá/GO, um homem foi preso, acusado de matar um cachorro a tiros; o juiz converteu a prisão de flagrante em preventiva, alegando medida para garantia da ordem pública e que o crime causou grande clamor popular, nas redes sociais e na mídia; o Tribunal de Justiça de Goiás negou a liminar, provocando o ingresso de Habeas Corpus, sob fundamento de que o tiro aconteceu como reação súbita, porque foi mordido pelo cão e que não há amparo no art. 312 do Código de Processo Penal, diante das condições favoráveis do preso, que é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita; no STJ, o ministro Humberto Martins indeferiu a liminar, assegurando sua inviabilidade na Corte, mesmo porque isso só seria possível depois da apreciação do mérito na justiça estadual. 

Será que este argumento do ministro prevaleceria em caso no qual houvesse implicação de um político ou grande empresário?




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