Pesquisar este blog

domingo, 8 de setembro de 2019

JUÍZA MANDA PRENDER ADVOGADO

Em uma audiência no fórum de Cuiabá/MT, a juíza Renata do Carmo Evaristo de Parreira mandou prender o advogado Diego Osmar Pizzatto, porque viu o causídico entregando um celular para seu cliente, preso no Centro de Ressocialização da Capital, que estava participando de uma audiência. A magistrada acionou a polícia para conduzir o advogado à Central de Flagrantes de Cuiabá e, no boletim de ocorrência consta a afirmação que causou a prisão de Pizzatto. 

Na delegacia foram apreendidos o celular do advogado, sua carteira pessoal com documentos, cartões de crédito e carteira da OAB, além de R$ 2.7 mil. O advogado, depois de 40 minutos, foi liberado pelo delegado plantonista da Polícia Civil e recebeu todos os seus pertences. Segundo o delegado, a conduta de Pizzatto foi atípica e não teve enquadramento em qualquer dispositivo do Código Penal.

DUAS FUNERÁRIAS CONDENADAS

Um Juizado do Distrito Federal condenou duas empresas funerárias, Bom Senhor e HR Serviços Póstumos, porque trocaram o corpo de um morto durante o velório. Houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de condenação por danos morais. O filho e a ex-companheira do falecido declararam que foi entregue para velório o corpo de um desconhecido, causando abalos consideráveis à família. Foi arbitrada a indenização por danos morais em R$ 3 mil para o filho e o mesmo valor para a ex-companheira do falecido.

CNPJ MAIS RÁPIDO PARA ADVOGADOS

A OAB/DF celebrou convênio com a Junta Comercial e a Receita Federal para possibilitar maior rapidez, até 10 dias, na emissão de CNPJ para advogados, isentando-os de comparecer às três instituições. Desde agosto último, a OAB/DF tornou-se a terceira seccional do país a tomar essa iniciativa, desburocratizando a vida dos advogados para instalar uma sociedade de advocacia. 

O ajuste permite que a OAB/DF se associe à Rede Sim, programa que simplifica e legaliza novos negócios no país; assim, toda a tramitação dos documentos far-se-á automatizada, sem onerar o empreendimento.

JUSTIÇA PERMITE PREFEITO RECOLHER LIVROS NA BIENAL

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandou fiscais recolher livros “impróprios" na Bienal do Livro. Tratava-se dos "quadrinhos Vingadores: as cruzadas das crianças e outras obras, que tratam do tema "homotransexualismo"; os quadrinhos exibe uma cena na qual dois homens se beijam. A Bienal impetrou Mandado de Segurança e foi concedida a liminar para que o município não retire os livros de circulação em “função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo”. Escreveu o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, na condição de relator: "Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo...”.

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça, Cláudio de Mello Tavares, revogou a decisão que impedia a apreensão dos "quadrinhos Vingadores", sob o fundamento de que cabe à Prefeitura zelar para que os pais sejam alertados sobre o que possa ser consumido por seus filhos. Tavares alicerçou sua decisão no art. 78 do ECA, segundo o qual “as revistas e publicações deverão ser comercializados em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo".

USO DE CARTÃO BANCÁRIO FURTADO

Um homem furtou um cartão com senha e comprou produtos numa loja no valor de R$ 1.3 mil, no débito em conta; não lhe foi exigido documento de identificação; sustentado no fato de não ter sido obrigado a exibir documento, o dono do cartão ingressou com ação judicial, alegando que cabia à loja responsabilidade, porque não exigiu a identidade do comprador. 

O recurso subiu ao STJ que isentou a loja de responsabilidade, porquanto não há lei que determina a identificação juntamente com o cartão. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, assegurou que "os transtornos do pagamento mediante apresentação de cartão com senha, feito por terceiros, enquadram-se na hipótese do inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e a 3ª Turma acompanhou o voto do relator.

ANPR E PROCURADORES CONTRA ARAS

A indicação de Augusto Aras para a Procuradoria-geral da República motivou a renúncia dos dois procuradores do Ministério Público Federal de Sergipe, Ramiro Rockenbach de Almeida e Flávio Pereira da Costa Matias. No pedido, os procuradores afirmam que o novo procurador, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, "não tem legitimidade para comando o MPF”. O Procurador-chefe, Rockenbach, disse que "um PGR indicado assim, independentemente de quem seja, com todo respeito, não tem legitimidade para comandar o MPF e, como penso, não deve ter colaboração para isso, mas sim, resistência, altiva e republicana”. 

A Associação Nacional dos Procuradores da República, em Nota, manifestou-se contrária à indicação do Presidente, mesmo porque “interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país". A Nota diz que a escolha constitui um “retrocesso institucional e democrática".

sábado, 7 de setembro de 2019

EX-TESOUREIRO DO PT É LIBERADO

A juíza substituta Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, liberou, ontem, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, preso desde o mês de abril de 2015; liberado ele cumprirá a pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Vaccari não poderá sair da região metropolitana de Curitiba. 

Vaccari recebeu indulto natalino no final de agosto, beneficiado em processo no qual foi condenado por corrupção passiva a 24 anos de prisão. O ex-tesoureiro já tinha sido absolvido em outro processo por falta de provas em sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro. Há ainda outras ações em tramitação contra Vaccari.

GOVERNADOR: 148 DIAS!

Praticamente completamos cinco meses sem manifestação alguma do governador acerca da lista tríplice que lhe foi encaminhada há quase cinco meses, mais precisamente, 148 dias. O Tribunal continua ressentido da falta de um desembargador. 

Já se foram 148 dias!

NÃO SEI O QUE FAZER COM CNJ

O CNJ marcou para os dias 4 a 8 de novembro inspeção nos setores administrativos e judiciais de 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. A diligência deve-se aos constantes questionamentos do presidente da Corte paulista às ações do CNJ, apesar de o ministro Humberto Martins informar que a inspeção não está relacionada com questionamentos internos, a exemplo da impugnação da licitação do projeto executivo do novo prédio do tribunal. O valor preliminar dessa obra é de R$ 1.2 bilhão e a licitação do projeto executivo terá valor máximo de R$ 25.3 milhões. 

O Projeto é de alto interesse do presidente, Pereira Calças, mas há resistências de desembargadores do Órgão Especial, sob o fundamento de que o atual presidente deixará a presidência em dezembro próximo e melhor ficar para a próxima administração. O presidente desentendeu-se com o CNJ pela suspensão da contratação, sem licitação, da nova plataforma digital com a Microsoft no valor de R$ 1.32 bilhão. O presidente criticou também a suspensão do auxílio para os magistrados adquirirem livros e softwares. Disse o presidente: “Nós não conseguimos trabalhar porque o CNJ a cada hora nos barra, e eu não sei mais o que fazer com o CNJ".

TRF1 ANULA PROCESSO CONTRA WAGNER

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou investigação sobre as obras de construção da Arena Fonte Nova, contra o senador Jaques Wagner; o entendimento é de que falece competência à Justiça Federal para apurar a acusação de Wagner ter recebido com superfaturamento da obra a importância de R$ 82 milhões das empreiteiras OAS e Odebrecht. Assim, as investigações prosseguirão no órgão competente, para onde será enviado o processo.

JUÍZA DEIXA JURISDIÇÃO PARA CUIDAR DA AJD

Em agosto, o Tribunal de Contas da União suspendeu licença remunerada da juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho, em Porto Alegre, concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que tinha sido beneficiado para dedicar, em tempo integral, à presidência da Associação Juízes para a Democracia, entidade de cunho privado e com fins políticos, segundo o relator. A magistrada tem-se dedicado a questionar a prisão de Lula e outras decisões judiciais. O Tribunal atendeu à representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, porque considerou irregular a liberação da magistrada para o exercício de atividade em associação privada. 

Segundo a decisão do ministro Raimundo Carreiro, do TCU, "a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe que magistrados assumam cargos de direção e técnicos em associações que não sejam de classe". A magistrada ingressou com Reclamação e o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para "suspender cautelarmente, até o julgamento de mérito da presente reclamação, a eficácia da decisão reclamada...". Com a decisão a juíza deixará a atividade na 4ª Vara do Trabalho e vai dedicar à Associação Juízes para a Democracia.

MARAGOGIPE ABRIU CAMINHO

A maioria, se não todas as comarcas desativadas, possuem as mesmas características de Maragogipe que obteve liminar para não ser fechada: não há processo distribuído, porque não tem juiz; prioridade ao 2º grau ao invés do 1º, como exige o CNJ; despesas do Tribunal com as unidades funcionando é insignificante, mesmo porque os prefeitos já disponibilizam de metade ou até mais da metade de servidores nos cartórios judiciais; danos para a comarca com remessa de processos para a comarca mãe que não possui condições de funcionar com os processos que tem, imagine com a distribuição de processos da comarca desativada; danos para servidores que terão de deslocar para a unidade mãe. E o pior de tudo negar acesso do povo à Justiça, porque se é difícil com o funcionamento da Comarca, inviável se houver a desativação.