Ao Legislativo cabe fazer as leis do país; todavia, há inversão de atribuições, quando se sabe que um terço de todas as leis promulgadas na última década são de autoria do Executivo, segundo levantamento do Jornal O Globo. De 1.492 leis editadas entre 2008 e 2017, o total de 499 são de autoria do Executivo. A maior responsável pelo grande número de leis originadas do Executivo, situa-se nas Medidas Provisórias, em torno de 60% das leis do Executivo.
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terça-feira, 24 de julho de 2018
MINISTRO IMPEDE ARMA COM MAGISTRADOS
A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA e a Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, ingressaram com Ação Ordinária, questionando Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal e do Decreto n. 6.715/2008, que regulamentam o Estatuto do Desarmamento.
Os magistrados alegam que a exigência da Instrução Normativa restringiria a prerrogativa dos magistrados do porte de arma para defesa pessoal, estabelecida no art. 33, inc. V da Lei Orgânica da Magistratura; asseguram que as normas da LOMAN só poderiam ser regulamentadas por lei complementar de iniciativa do Poder Judiciário ou por normas regimentais dos tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça e não por lei ordinária.
O ministro Edson Fachin reconheceu a reserva de lei complementar para tratar do assunto, mas assegurou que o Estatuto do Desarmamento não restringiu prerrogativa dos magistrados. Expôs que a Lei n. 10.826/2003 dispensa a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica somente para integrantes das Forças Armadas, das políicas federais, estaduais e do Distrito Federal. Para as demais carreiras devem ser observados os requisitos. Assim, foi julgada improcedente o pedido dos magistrados.
FACULDADE CONDENADA POR NÃO EMITIR DIPLOMA
Vanilson Gomes Ribeiro ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais, porque não conseguiu colar grau, no curso de Serviço Social da EADECON/UNITINS, Faculdade Universidade, no município de São Félix do Tocantins. Alega que um supervisor de estágio cobrou-lhe propina para liberação dos documentos para emissão do diploma. O formando aguarda solução desde o ano de 2012.
O juiz Roniclay Alves de Morais decidiu que “a instituição foi conivente com a atitude ilegal do seu funcionários, pois o autor participou das aulas, conforme demonstra sua frequência, a qual se encontra devidamente assinada e carimbada pelo supervisor de campo, bem como apresentou suas atividades acadêmicas à instituição, deixando de juntar apenas uma ficha de acompanhamento do estágio, a qual deve ser assinada pelo professor responsável pelos acompanhamento dessa atividade..."
Conclui o magistrado por condenar a UNITINS no pagamento de R$ 7 mil por danos morais, além do reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão do curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
TOFFOLI ASSUME PRESIDÊNCIA DO STF
O vice-presidente do STF, Dias Toffoli, assumiu ontem a presidência da Corte, vez que a presidente, ministra Carmen Lúcia, empossou-se, interinamente, na presidência da República, diante da viagem do presidente Michel Temer. Durante a semana, Toffoli decidirá todas as questões urgentes que surgirem no STF.
TRIBUNAL NÃO PERMITE PENSÃO VITALÍCIA
O Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Orgânica do município de João Dias/RN. O feito foi distribuído e coube à desembargadora Zeneide Bezerra, relatar; no seu voto a magistrada classificou de inconstitucionais os artigos 18 e 39, porque afronta o art. 124, § 3º da Constituição Estadual e o art. 195, § 5º da Constituição Federal.
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, para entender pela inconstitucionalidade dos artigos 18 e 39 da Lei Orgânica do Município, que concediam pensão vitalícia aos ex-prefeitos e ex-vereadores.
ADVOGADOS: EXPERIÊNCIA PARA SER JUIZ
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas iniciou campanha de apoio a projetos de lei que exigem, para ser juiz, dez anos de advocacia e pelo menos 30 anos de idade. O motivo é que têm aparecido garotos, sem experiência alguma de vida, para julgar temas de alta importância para o país.
segunda-feira, 23 de julho de 2018
FECHADO POSTO DO AEROPORTO
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no Diário Oficial Eletrônico, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o encerramento das atividades do Posto Setorial Aeroporto da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador. A medida foi tomada, porque a nova gestão do Aeroporto manifestou interesse em reaver o espaço e ainda para contenção de gastos do Tribunal. Por este mesmo motivo, o Tribunal, em fevereiro/2018, lacrou as portas do Juizado Especial Cível de Apoio, também no Aeroporto.
Essa história de contenção de gastos pelo Tribunal está prejudicando o acesso do povo à Justiça; em cinco anos o Tribunal fechou 100 comarcas e varas, implicando em causar dificuldades de acesso à Justiça para mais de 700 mil pessoas no interior do Estado. Enquanto o Tribunal fecha comarcas, postos, por falta de verbas orçamentárias, o Legislativo cria municípios; tramita no Congresso, já com aprovação do Senado a instalação de 300 municípios.
MENOS SERVIDORES (1)
Decreto Judiciário, publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 23/07, concede aposentadoria voluntária à servidora ANA CELIA GUERRA CERQUEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Jequié. Proventos de R$ 8.130,92.
Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Jequié; que tenha nova vida com saúde.
QUANTO GANHA UM JUIZ
Um juiz, em Portugal, no início da carreira, percebe em média o salário mensal de 1.491,70 euros, o equivalente a R$ 7 mil. Ascendendo ao cargo de juiz-desembargador nos Tribunais de Relação, depois de aproximadamente 20 anos de serviço na 1ª instância, passará a ganhar 2.888,27 euros, em torno de R$ 13 mil; se chegar ao topo da carreira, Juiz-Conselheiro, no Supremo Tribunal de Justiça, a remuneração será de 2.972,40 euros, correspondente a R$ 13.5 mil.
A magistratura judicial, em Portugal, não apresenta substancial diferença de salário, em função da antiguidade ou do cargo, pois não alcança mais de 120 euros. Esses valores são superiores à media nacional da maioria dos vencimentos dos funcionários públicos no país. O juiz, como no Brasil, tem a obrigação de dedicar exclusivamente à carreira, sem poder exercer outra função remunerada; goza da vitaliciedade e a aposentadoria compulsória ocorre quando completa 70 anos.
BRASILEIRO PASSA FOME NA PRISÃO
Sebastião Nogueira Nascimento foi preso, em fevereiro, 2016, na cidade de Epitaciolândia/ACRE, e levado para a cadeia de Cobija, na Bolívia, segundo o Ministério Público do Acre; no entanto, a polícia boliviana informa que o brasileiro foi detido quando tentava sequestrar o filho de um senador em Cobija.
O policial brasileiro, Malcon Cezar Alves dos Santos, foi condenado em março/2018, a sete anos de prisão, porque participou do sequestro de Sebastião; na época, o ex-agente, Malcon, informou à Polícia Federal que três policiais bolivianos integraram o grupo que sequestraram o brasileiro levaram para Cobija. O brasileiro foi transferido para Chonchocoro e os policiais bolivianos, responsáveis pela prisão não estão mais em Cobija e as autoridades nada esclarecem. Na nova prisão, o brasileiro passa fome e frio, porque as autoridades fornecem apenas uma refeição e não disponibiliza roupa adequada para o frio.
JUÍZES, PROMOTORES E DELEGADOS PAGOS PELOS MUNICÍPIOS
Nos Estados Unidos, o Judiciário está sendo usado para arrecadar recursos para os municípios, responsáveis pelos pagamentos das remunerações dos juízes, promotores e delegados. Relatório do Tribunal Superior de Nova Jersey assegura que a administração da Justiça está comprometida, face a esse encargo dos municípios e o comprometimento dos juízes para possibilitar boa arrecadação.
Há verdadeira "extorsão" contra o cidadão para aumentar os recursos dos municípios. Os magistrados prendem pelo não pagamento de multas de trânsito, anulam carteiras de habilitação para dirigir de quem não paga dívidas municipais; afinal, os juízes são avaliados pelas autoridades municipais, daí seu envolvimento para beneficiar os municípios.
A situação é tão dramática, que o juiz Richard Thompson perdeu o emprego porque falsificou em torno de 4 mil registros do tribunal, desviando multas do Estado para os cofres municipais.
O DECLÍNIO DO STF
A LOMAN/1979, gerada no regime ditatorial de 1964, mas ainda em vigor, pela incúria do STF, diz textualmente que ao magistrado é vedado "exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista", art. 36, inc. I; no inc. III o magistrado está impedido de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais”. A Constituição proíbe ao magistrado “dedicar-se à atividade politico-partidária”, art. 95, parágrafo único, inc. III.
Esses preceitos, entretanto, não são respeitados pelos ministros da mais alta Corte do país; eles falam demais, censuram o colega fora dos autos, exercem atividades politico-partidárias ou comerciais; soava estranho e até merecia reprovação, quando o juiz não guardava recato na sua conduta e deixava-se dominar pela intimidade com os repórteres, ávidos para conquistar evidência na mídia. Esse comportamento já não é observado, porquanto a exposição mundana do juiz, banaliza o compromisso de respeito e discrição.
A prática, especialmente no STF, onde impera o contrário da compostura, os ministros não se sentem constrangidos em expor suas posições sobre processos que julgarão mais tarde. Em uma decisão do juiz Sérgio Moro, o ministro Marco Aurélio ironizou o colega com a expressão: “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi”. O ministro Gilmar Mendes é o mais falastrão; afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa…”. A maioria dessas declarações originam-se de magistrados advindos do quinto constitucional, que não guardam as cautelas inatas ao juiz concursado, mas preocupam-se somente em fazer julgamentos favoráveis a politicos ligados ao quadro de seu partido, responsável por sua ascenção à Corte.
O caos está implantado no Judiciário pelos próprios ministros do STF que desrespeitam os acórdãos da maioria do próprio colegiado e prolatam decisões em completa desarmonia com o que foi julgado. Essa conduta termina sendo espalhada até chegar nas instâncias inferiores, ao ponto de um desembargador plantonista determinar a liberdade de um preso, sob cuidados de um colegiado. O magistrado do quinto constitucional nunca poderia despachar esse processo, seja porque incompetente em função de ser mero plantonista, seja principalmente porque a prisão foi decretada por três desembargadores de seu próprio Tribunal, seja ainda porque deveria dar-se por impedido, pois até antes de ser nomeado exercia cargo de confiança dos dirigentes do partido ao qual pertence o paciente.
Que dizer da prisão após condenação em 2ª grau? Há dois anos, a maioria do Plenário do STF mudou entendimento anterior e fixou que a condenação do réu em 2ª instância pode implicar na sua prisão provisória. Pouco depois dessa sessão, o ministro Gilmar Mendes manifestou pela imprensa a alteração de seu posicionamento, enquanto os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski passaram a conceder liminares para liberar presos, insistindo na opinião vencida de que isso só pode ocorrer depois de esgotadas manifestações de todas as instâncias, em nítido choque com a definição do Plenário.
A Corte tem sido palco modelador das circunstâncias e há ministros, como se viu acima, que ignoram as decisões do Plenário para fazer prevalecer seu entendimento pessoal; aliás, isso tem acontecido com muita frequência já que os juízes do Supremo abusam de fazer prevalecer as decisões monocráticas. Tudo isso contribui para a insegurança e a instabilidade jurídicas. O ministro Dias Toffoli, que está no Tribunal somente em função de ter pertencido à cúpula do PT, torna-se despachante de seus antigos chefes com concessão de liberdade, dificilmente oferecida a outros presos, e ninguém faz nada mais do que protestar, diante da acomodação do Senado que não cumpre sua missão constitucional no sentido de julgar os pedidos de impeachment que nem são processados.
O ministro Dias Toffoli concedeu dois Habeas Corpus, de ofício, a dois militantes do PT com os quais trabalhou: em 2016, sem que houvesse pedido, porquanto julgava-se uma Reclamação, mandou soltar o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, sob o fundamento de que houve "flagrante constrangimento ilegal”. Toffoli suprimiu as instâncias do Tribunal Regional Federal de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça para apressar na liberação do antigo companheiro.
Recentemente, neste mês de julho, de novo, o ministro Toffoli, concede, de ofício, Habeas Corpus para soltar seu antigo chefe, José Dirceu, condenado a 30 anos de prisão, e dispensou-lhe qualquer medida cautelar como tornozeleira ou retenção do passaporte, restrições impostas anteriormente.
Para que cenário mais rocambolesco, ocorrido em agosto e novembro/2017, com a prisão do "Rei dos Ônibus, do Rio de Janeiro, Jacob Barata, preso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por três vezes, e solto, em todas essas oportunidades, pelo ministro Gilmar Mendes, padrinho de casamento da filha do empresário; houve o prende e solta, terminado com a agressão de Gilmar ao juiz com o comentário: “Isso é atípico. E em geral o rabo não abana o cachorro, é o cachorro que abana o rabo".
Salvador, 22 de julho de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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