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sábado, 7 de outubro de 2017

MAGISTRADOS QUESTIONAM MINISTÉRIO PÚBLICO

A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com petição, no STF, questionando norma estatuída pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se da Resolução n. 181/2017, assinada por Rodrigo Janot, nos últimos dias na Procuradoria, na qual se estabelece que membros do Ministério Público podem fechar acordo de não persecução penal em crimes praticados sem violência ou grave ameaça. Se o suspeito confessor o delito, não será oferecida denúncia e não necessitará de homologação. 

A AMB afirma que há usurpação da competência dos magistrados, pois o Ministério Público não quer só investigar e acusar, mas invoca o poder de julgar e impor sanção. A transação penal é permitida pela lei dos juizados especiais criminais, mas o Ministério Público quer fazer acordos em grande número de crimes.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XIX)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 91 – Interpreta-se o art. 524 do CPC e seus parágrafos no sentido de permitir que a parte patrocinada pela Defensoria Pública continue a valer-se da contadoria judicial para elaborar cálculos para execução ou cumprimento de sentença.

ENUNCIADO N. 92 – A intimação prevista no caput do art. 523 do CPC deve contemplar, expressamente, o prazo sucessivo para impugnar o cumprimento de sentença. 

ENUNCIADO N. 93 – Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, ou agravo de instrumento, se não o fizer. 

ENUNCIADO N. 94 – Aplica-se o procedimento do art. 920 do CPC à impugnação ao cumprimento de sentença, com possibilidade de rejeição liminar nas hipóteses dos arts. 525, § 5º e 918 do CPC.

ENUNCIADO N. 95 – O juiz, antes de rejeitar liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, § 5º, do CPC) deve intimar o impugnante para sanar eventual vício, em observância ao dever processual de cooperação (art. 6º do CPC).

Salvador, 7 de outubro de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

DESEMBARGADOR SOLTA BATISTI

O juiz Odilon de Oliveira, da Justiça Federal de Corumbá/MS, determinou a prisão temporária de Cesare Batisti, quando flagrado em fuga para a Bolívia e acusado de evasão de divisas, porque portava dólares e euros em valor equivalente a mais de R$ 23 mil. Hoje, o desembargador José Marcos Lunardelli, do TRF-3 concedeu Habeas Corpus para Batisti. 

O italiano fugiu de seu país para o Brasil, em 2004; foi preso em 2007; em 2009, o STF autorizou a extradição de Batisti, acusado de homicídio na Itália. Em 2010, no último dia do governo, Lula negou a extradição. O presidente Michel Temer está sendo pressionado para mudar a decisão de Lula, que protegeu o criminoso.

MINISTÉRIO PÚBLICO QUESTIONA RECIBOS DE LULA


O Ministério Público Federal levantou incidente de falsidade, no processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, questionando os recibos de alguéis da cobertura, vizinha ao apartamento, onde Lula mora. O empresário Glauco da Costamaques, que diz ser proprietário do imóvel, afirmou que assinou em todos os recibos de uma só vez, quando estava internado e que não lhe foi pago os valores constantes nos recibos. Os documentos passarão por perícia técnica.

BRASIL E OUTROS PAÍSES PEDEM ELEIÇÕES NA VENEZUELA


O denominado Grupo de Lima, composto por Brasil, Argentina, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Honduras, Panamá, Paraguai e Peru, reclamou do governo da Venezuela eleições livres, no dia 15 de outubro, com participação de todos os candidatos inscritos. Pede ainda a participação de observadores internacionais para possibilitar que os “resultados sejam um reflexo fiel da vontade popular e tenham a legitimidade necessária”.

IDOSO PODE COMPRAR CARRO SEM IMPOSTOS


A Lei n. 8.989 de 24/02/1995 assegura ao deficiente isenção de ICMS, isenção de IPVA, mas muitos brasileiros não sabem o alcance da norma, que estende aos familiares e responsáveis legais do deficiente. Além dos deficientes, também os idosos com deficiência de mobilização, diabéticos, pessoas com câncer ou hepatite C, amputação ou ausência de membro, com artrodese e Artrose, Artrite reumatoide, AVC e muitas outras fazem jus ao benefício legal. O desconto pode chegar até 35% do valor do carro. 

REMUNERAÇÃO RETROATIVA PARA CANDIDATA PRETERIDA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento às apelações da Universidade Federal de Ouro Preto e de um candidato, que se insurgiu contra a sentença, da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. A decisão do juízo de 1º grau julgou procedente e reconheceu o direito de a autora ser nomeada e empossada em cargo público de Auxiliar de Biblioteca da Universidade, substituindo o apelante, este aprovado em 2º lugar. 

A candidata foi aprovada na 2ª colocação nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e o candidato recorrente foi nomeado em seu lugar, havendo preterição. A sentença, mantida pelo acórdão condenou a Universidade a nomear e empossar a candidata, pagando os valores retroativos, corrigidos. Acerca do candidato apelante, o relator assegurou que se trata de providência administrativa.

COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS: DANOS MORAIS

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar danos morais pela cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. O valor foi fixado em R$ 46.8 mil e determinou remessa das peças para o Ministério Público, Procon e ao Banco Central para tomar as providências legais. 

A autora obteve o empréstimo consignado, para pagamento em 12 parcelas e a financeira cobrou-se juros de 22% ao mês, “configurando conduta abusivo e ilegal, gerando danos morais à apelada…”, Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken.

CARTÓRIO INTEGRADO NO INTERIOR

A presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, instalou na quarta feira, 4/10, o primeiro Cartório Integrado no interior do Estado, na cidade de Itabuna. Já existem, na capital, cinco Cartórios Integrados e hoje foi publicado ato para instalação de Cartório Integrado nas Varas de Família de Salvador. 

O Cartório Integrado de Itabuna responderá pelas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Comarca.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 06/10, concedem aposentadorias voluntária e rerratifica atos aos servidores abaixo:

AILZA MORAIS ANDRADE, Agente de Proteção ao Menor, da Comarca de Feira de Santana. Proventos R$ 12.962,82. 

JOMARI DE QUEIROZ PEREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, Proventos de R$ 25.826,47.

Rerratificação de Decreto de aposentadoria por invalidez permanente, de MARISETE DA SILVA CERQUEIRA VILAS BOAS, Escrevente de Cartório da Comarca de Santo Estevão, com efeito retroativo a 16/04/2016. Proventos de R$ 6.120,02.

Rerratificação de Decreto de aposentadoria por invalidez permanente, de RICARDO LAGO DE ARAÚJO, Motorista Judiciário da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a 13/12/2016. Proventos de R$ 3.063,43.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca onde vocês serviram; que tenha nova vida com saúde.

ENUNCIADOS DE PROCESSO CIVIL (XVIII)

Mais de 100 enunciados foram aprovados, na I Jornada de Direito Processual Civil, realizada entre os dias 24 e 25/08/2017, na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília. Os enunciados prestam-se para interpretar o Código de Processo Civil, considerando as inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais. 

ENUNCIADO N. 86 – As prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executiva extrajudicial (art. 323 e 318, parágrafo único, do CPC).

ENUNCIADO N. 87 – O acordo de reparação de danos feito durante a suspensão condicional do processo, desde que devidamente homologado por sentença, é título executivo judicial.

ENUNCIADO N. 88 – A caução prevista no inc. IV do art. 520 do CPC não pode ser exigida em cumprimento definitivo de sentença. Considera-se como tal o cumprimento de sentença transitada em julgado no processo que deu origem ao crédito executado, ainda que sobre ela penda impugnação destituída de efeito suspensivo. 

ENUNCIADO N. 89 – Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

ENUNCIADO N. 90 – Conta-se em dobro o prazo do art. 525 do CPC nos casos em que o devedor é assistido pela Defensoria Pública. 

Salvador, 6 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (V)

No ano de 2016, o Poder Judiciário teve a despesa total de R$ 84.8 bilhões, percentual de 0,4% em relação ao ano anterior. Esse gasto total implicou no comprometimento de R$ 411,73 por habitante. A Justiça Estadual é responsável por 79% dos processos em tramitação e responde por 57% da despesa total do Judiciário. Os recursos destinados ao pessoal elevam-se para 90% de todas as despesas dos serviços da Justiça e compreendem, além da remuneração de servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários. A sobra de 10% referem-se a despesa de capital, 2,2% e outras despesas correntes, 8,3%. 

A atividade jurisdicional levou para os cofres públicos, no ano de 2016, a importância de 39.04 bilhões, no percentual de 46% em relação às despesas efetivadas. A Justiça Federal é quem mais arrecada com o percentual de 48% do total arrecadado pelo Poder Judiciário, tornando-se o único segmento que retornou aos cofres públicos valor superior às despesas. Nesses retornos são computados recolhimentos com custas, fase de execução, emolumentos e eventuais taxas, imposto causa mortis nos inventários e arrolamentos judiciais, atividade de execução fiscal, execução previdenciária, execução de penalidades impostas pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e receita de imposto de renda. 

A Justiça Federal arrecadou R$ 18.881.005,267,00, 48,4%; a Justiça Estadual, R$ 16.709.950,678,00, 42,8%, a Justiça do Trabalho, R$ 3.413.676,642,00, 8,7%, os Tribunais Superiores, R$ 34.776.796,00, 0,1% e a Justiça Militar Estadual, R$ 1.928,606,00, 0,0%.

Na Justiça Estadual, em termos percentuais, o Tribunal que mais gasta é o de Rondônia, 35,3%, seguido de São Paulo, com 32,2%. O que menos gasta é o do Acre com o percentual de 2,9%, seguido pelo Tribunal de Minas Gerais, com 5,5%. Na Justiça Eleitoral, o Tribunal de Roraima é o que mais gasta, percentual de 15,2%, seguido do Tribunal do Amazonas, 14,9%. O que menos gasta é o Tribunal de São Paulo, 6,2%, seguido de Minas Gerais, 6,7%. O TRT-19, sediado em Maceió/AL tem despesas mais altas, 12,4%, seguido do TRT-16, sediado em São Luis/MA e TRT-23, sediado em Cuiabá/MT, cada um com 9,5%. 

Entre os Tribunais Federais: o TRF-3 despende o percentual de 22,2, seguido do Tribunal Federal, 12,2%, TRF-5, 9,7%, TRF-2, 9,3%, TRF-1, 8,7% e TRF-4, 8,3. No Militar Estadual é São Paulo quem mais gasta com 38,5%, Militar Estadual, 26,7%, Rio Grande do Sul, 18,7% e Minas Gerais, 15,6%.

Entre os Tribunais Superiores o TST gasta 15,8%, seguido do Tribunal Superior, 12,2%, TSE, 11,8%, STJ, 11,1% e por ultimo, o STM, 8,9%. 

No final de 2016, havia 18.011 cargos de magistrados providos em todo o Judiciário, de um total de 22.450 cargos criados por lei, significando, portanto, um total de 4.439 cargos vagos, representando o percentual de 19,8%.

Do total de 18.011 magistrados, 75 são ministros, 15.507 juízes de direito, 171 juízes substitutos de 2ª grau e 2.258, desembargadores. No Brasil, em 2016, registrou-se, para cada cem mil habitantes, 8,2 magistrados. 

Acerca dos servidores, no final de 2016, o Judiciário possuia 279.013 servidores, dos quais 239.686 pertenciam ao quadro efetivo, 23.468, requisitados e cedidos de outros órgãos e 15.859, comissionados. Do total de servidores, 220.398, 79%, estavam lotados na área judiciária e 58.615, 21% na área administrativa. Do total de servidores efetivos, há 57.509 cargos criados por lei e não providos, representando o percentual de 19,1%. 

A Justiça Estadual tem 178.971 servidores, 64,1%; a Justiça do Trabalho, 41.942, percentual de 15,0%; a Justiça Eleitoral, 22.429, 8,0%, os Tribunais Superiores, 6.437, 2,3%, a Justiça Militar Estadual, 409, percentual de 0,1% e a Auditoria Militar da União, 266, percentual de 0,1%.

Salvador, 05 de outubro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.