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sexta-feira, 6 de outubro de 2017

REMUNERAÇÃO RETROATIVA PARA CANDIDATA PRETERIDA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento às apelações da Universidade Federal de Ouro Preto e de um candidato, que se insurgiu contra a sentença, da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. A decisão do juízo de 1º grau julgou procedente e reconheceu o direito de a autora ser nomeada e empossada em cargo público de Auxiliar de Biblioteca da Universidade, substituindo o apelante, este aprovado em 2º lugar. 

A candidata foi aprovada na 2ª colocação nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais e o candidato recorrente foi nomeado em seu lugar, havendo preterição. A sentença, mantida pelo acórdão condenou a Universidade a nomear e empossar a candidata, pagando os valores retroativos, corrigidos. Acerca do candidato apelante, o relator assegurou que se trata de providência administrativa.

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