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quinta-feira, 16 de junho de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 16/06, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos servidores abaixo:

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

ALICE ANGÉLICA SENTO SÉ CAMBESES GARCIA, Técnica de Nível Médio do Tribunal de Justiça de Salvador. Aposentadoria por invalidez permanente. Efeito Retroativo a 30/6/2015.

EDRIANE JUSSAÍ DE SOUZA, Escrevente de Cartório da Comarca de Ituberá. Aposentadoria voluntária. Decreto Judiciário rerratificado.

MARIA CRISTINA SHUMACHER D’CARLOS DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.

CLEUZA MARIA DOS REIS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. Decreto Judiciário rerratificado.

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ituberá e de Salvador, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

ORGÃOS ESPECIAIS NOS TRIBUNAIS

A Constituição Federal faculta aos tribunais estaduais criar órgão especial, destinado ao exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas pelo Tribunal Pleno, composto por um mínimo de 11 (onze) e o máximo de 25 (vinte e cinco) membros; esse órgão deverá ser constituído por metade dos desembargadores mais antigos e a outra metade por eleição na qual participam todos os integrantes do Tribunal de Justiça. 

A lei maior deixa implícita a dificuldade que os tribunais têm para reunir e julgar processos administravos e jurisdicionais, quando sua composição ultrapassar a 25 (vinte e cinco) membros. Recentemente o CNJ, apreciando pedido da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ASSETBA, assegurou que o excesso de trabalho e a autonomia dos tribunais não constituem argumentos para atraso indefinido na resposta a requerimentos administrativos. O relator, conselheiro Gustavo Alckmim, disse que, no intervalo de dois anos, o Tribunal de Justiça da Bahia julgou apenas 9 (nove) de 108 (cento e oito) processos administrativos abertos pelos servidores. 

O órgão especial receberá a delegação do Pleno para atuar, representando a totalidade de membros que formam o Tribunal de Justiça, facilitando a formação do quorum e agilizando os julgamentos, principalmente porque há decisões que se exige a presença de um mínimo de dois terços dos componentes do Tribunal. 

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, com 61 desembargadores e projetado para 81, não pode nem deve continuar sem o Órgão Especial, sob pena de inviabilizar muitos julgamentos, dada a dificuldade que se tem para reunir 40 (quarenta) desembargadores, quando se exige o quorum de dois terços, ou mesmo quando se perde enorme tempo para a colheita de mais de 60 (sessenta) votos para decidir qualquer matéria afeta ao Pleno. Bem verdade, que alguns desembargadores, a exemplo do ex-presidente, des. Eserval Rocha, tentaram criar o Órgão Especial, mas infrutíferas as investidas.

O Tribunal tem de impedir a necessidade de arrebanhar todos os desembargadores para proceder a qualquer votação de sua competência; não é razoável essa prática, é imprudente esse cenário, que prejudica o andamento dos processos, causando morosidade nos julgamentos. O Pleno tem quase sempre uma pauta de mais de 100 (cem) processos, mas é comum proceder ao julgamento de menos da metade nas sessões da sexta feira; não se consegue concluir a meta, seja pela falta de quorum, pelas férias individuais, pelos afastamentos por doença ou outra motivação, seja até mesmo pela impossibiidade de comparecimento de alguns desembargadores. 

O Pleno só julgará Mandado de Segurança, recursos administrativos contra decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho da Magistratura, além de outros processos, anunciados no Regimento Interno, com a presença de dois terços dos membros efetivos do Tribunal; isso implica dizer que se o Tribunal conta com 61 desembargadores, indispensável a presença de um mínimo de 40, sem o que não haverá decisão sobre os feitos que exigem quorum de dois terços. Para julgamentos comuns necessária a presença de metade dos desembargadores, ou seja 31 (tinta e um) e esses números, às vezes, não se alcança, provocando descumprimento de decisões da pauta anunciada. O exemplo da impossibilidade de julgamento ocorreu na Bahia com o Pedido de Providência que se relatou acima, quando o Pleno, em 2 (dois) anos, apreciou apenas 9 (nove) dos 108 (cento e oito) processos administrativos de interesse dos servidores. Tudo isso em função do quorum qualificado que frequentemente não é alcançado. 

O Órgão Especial é entidade delegada do Tribunal Pleno e sua criação não é impositiva, mas diante das dificuldades que qualquer tribunal, com mais de 25 desembargadores, têm para julgar os feitos de sua competência, nada mais salutar do que delegar a membros deste mesmo Tribunal a função para exercer “atribuições administrativas e jurisdicionais”. Assim se procede em qualquer entidade que se sinta dificil “juntar” todos os seus integrantes para tomar decisões, às vezes simples, às vezes complexas. 

O Órgão Especial não se enquadra na divisão fracionária dos tribunais, a exemplo das Câmaras Cíveis e Criminais, mas recebe delegação da Corte para atuar e decidir todas as matérias de ordem administrativa e jurisdicional, substituindo o Plenário. A exceção fica somente por conta da eleição dos órgãos diretivos e da escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial, que continuará escolhendo com a composição total do Tribunal. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando ainda contava com menos de 30 membros, há mais de uma década, criou seu Órgão Especial; assim também procedeu o Tribunal de Justiça do Ceará, de Goiás, com menos de 50 membros, instituiram o Órgão Especial. Isso sem falar em tribunais como Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, e outros. 

Não há motivo que justifique a manutenção do status quo, sujeitando ao voto de 61 membros todas as demandas de ordem administrativa e jurisdicional; permanecendo desta forma, a pouca produtividade continuará a desmerecer o trabalho dos magistrados de 2º grau da Bahia. 

Salvador, 16 de junho de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

quarta-feira, 15 de junho de 2016

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, dia 15/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

ANA CRISTINA SANTOS SOUSA, Escriturária do Tribunal de Justiça de Salvador;

ANALICE FREITAS BRANDÃO, Escrevente de Carório da Comarca de Salvador; 

MARIA REGINA MARTINELLI BRAGA VALENTE, Analista de Sistemas do Tribunal de Justiça da Bahia;

EDSON SOUZA BARBOSA, Impressor gráfico do Tribunal de Justiça. Portaria n. 176/2009 rerratificada.

ELIAS DE LIMA RODRIGUES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Decreto Judiciário rerratificado. 

ELZIENE DA SILVA FERREIRA, Subtabeliã de Proesto, da Comarca de Ilhéus. Decreto Judiciário rerratificado. 

GILSON ALMEIDA DA SILVA, Digitador do Tribunal de Justiça. Decreto Judiciáro rerratificado.

JAIRO PEREIRA PALMA, Técnico de Nível Médio do Tribunal de Justiça. Decreto Judciário rerratificado. 

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Camaçari. Decreto Judiciário rerratificado. 

JOSÉ SEARA DANTAS DA CRUZ, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvadro. Decreto Judiciáro rerratificado. 

JUREMA CARVALHO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Decreto Judiciário rerratificado. 

Depois de anos de trabalho, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Salvador, Camaçari e Ilhéus, onde serviram por tantos anos; que tenham nova vida com saúde.

MINISTRO MANDA PROCESSO DE LULA PARA MORO

O ministro do STF, Teori Zavascki, determinou a remessa das investigações contra o ex-presidente Lula para Curitiba, sob a direção do juiz Sergio Moro. Trata-se das apurações relativas ao sítio em Atibaia, SP, e ao triplex, em Guarujá, SP. O ministro anulou a escuta telefônica da conversa de Lula com a presidente Dilma Rousseff.

Zavascki já tinha determinado a remessa para Moro dos procedimentos contra o ex-ministro da Comunicação Social, Edinho Silva, contra o ex-chefe da Casa Civil, Jacques Wagner, contra Ideli Salvatti, de Direitos Humanos.

terça-feira, 14 de junho de 2016

DESEMBARGADOR É AFASTADO

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins foi afastado de suas funções, ontem, 13/6, pelo CNJ. Apesar de sigilosa a apuração, acredita-se tratar do des. Amado Cilton, que já estava afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Foram anotados indícios de que eram concedidas liminares em Habeas Corpus mediante pagamento durante o plantão judiciário. A investigação foi iniciada em 2011, quando se instaurou sindicânia para apuração de infrações disciplinares verificadas em ação penal que corre no STJ, na relatoria do ministro João Otávio de Noronha. 

As liminares eram negociadas pela esposa do magistrado, servidora do Tribunal. O valor médio de cada liminar girava em torno de R$ 50 mil. Em um Habeas Corpus, o desembargador mandou soltar o criminoso que assassinou um estudante com dois tiros; em um Mandado de Segurança, o investigado liberou um precatório no valor de R$ 9,3 milhões, sem obedecer a ordem cronológica.

RIACHÃO DE JACUÍPE: 76 MIL HABITANTES, CINCO MUNICÍPIOS, 3 PROMOTORES E UMA JUíZA.

Riachão de Jacuípe foi elevada à condição de Vila em 1878, quando também criou-se o município com o nome de Villa de Nossa Senhora da Conceição do “Riaxão do Jacuhype”. Na nova divisão administrativa, as Provincias eram compostas por municípios e a sede recebia a denominação de cidade; nos municípios a sede tinha o nome de Vila. A divisão administrativa da República consigna o nome de Riachão de Jacuípe com foro de cidade em 1928. Assim, o município, o distrito e a cidade receberam o nome de “Riachão do Jacuhype”, mas posteriormente, passou a chamar-se Riachão de Jacuípe. 

Riachão de Jacuípe tem 35.403 habitantes e extensão territorial de 1.190,197 km2.

Nova Fátima, comarca agregada a Riachão de Jacuípe, tem 8.125 habitantes e área territorial de 349,896.

Pé de Serra, comarca desativada e anexada a Riachão de Jacuípe, tem 14.478 habitantes e extensão de 616,211 km2. 

Ichu, comarca desativada e anexada a Riachão de Jacuípe, tem 6.311 habitantes e extensão de 138,147 km2. 

Capela do Alto Alegre, unidade agregada a Riachão do Jacuípe, tem 12.118 habitantes e extensão de 649,433 km2.

Dessa forma, a Comarca de Riachão de Jacuípe passou a ser formada por 05 municípios, importando na população de 76.435 e extensão territorial de 2.943,88 km2. 

A COMARCA 

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Riachão de Jacuhype como termo da Comarca de Feira de Santana;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 manteve a situação anotada na Lei n. 15/1892;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 não altera em relação à lei anterior, ou seja, Riachão de Jacuhype continua pertencendo a Feira de Santana; 

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 confere à unidade a condição de Comarca de 1ª entrância;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 eleva a Comarca a 2ª entrância com os distritos de Candeal e Ichu;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, nada altera em relação à lei anterior;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, não muda em relação ao que estabeleceu a Resolução n. 2/1971; 

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária, composta de 3 (três) juízes.

A Vara Cível está sem juiz titular e a juíza Janaina Medeiros Lopes, acumula com a Vara Criminal da qual é a titular; tem o total de 4.711 processos, Saibro e PJe; conta com 06 servidores. 

A Vara Crime é ocupada pela juíza Janaína Medeiros Lopes; tem o total de 1.019 processos e 04 servidores. Tramitam na unidade 23 processos de homicídio e conta com 18 presos provisórios. 

A Comarca dispõe de 02 estagiários voluntários e 01 estagiário remunerado pelo Tribunal de Justiça. 

A Prefeitura disponibilizou para o fórum 02 funcionários. 

São 13 Oficiais de Justiça Avaliadores em toda a unidade, contando com as comarcas desativadas, em 2012, e agregada, em 2014, no total de 04 (quatro). 

A Comarca tem 03 promotores; não existe a figura de defensor público. 

Não há segurança no fórum. 

Há um Juizado Especial Cível e Criminal, mas não tem juiz titular; são 4.526 processos e 17 servidores aí lotados.

Mesmo recebendo mais 04 municípios, de comarca agregada ou desativadas, nada foi acrescentado em termos estruturais a Riachão de Jacuípe que continua como antes e agora apenas com uma juíza para responder pelo Juizado, pela Vara Crime e pela Vara Cível, no total de 10.256 processos. 

Essa é a situação de mais uma unidade, na qual falta juiz, falta servidor, mas sobram processos e jurisdicionados. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

A Comarca não tem nenhum Cartório com delegatário; dessa forma, todos são ocupados por servidores judiciais. 

O Cartório de Registro Civil da sede tem apenas 02 servidores.

O Cartório de Registro de Imóveis c/c Títulos e Documentos tem 03 servidores.

O Cartório de Tabelionato de Notas tem 02 servidores. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais da comarca agregada de Nova Fátima funciona com uma servidora. 

A comarca desativada de Pé de Serra tem 02 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. 

A comarca desativada de Ichu conta com 03 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Cartório de Registro de Imóveis. 

A comarca agregada de Capela do Alto Alegre funciona com 04 servidores nos Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. 

Salvador, 14 de junho de 2.016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

A IGREJA DE RIACHÃO DE JACUÍPE


PRAÇA EM RIACHÃO DE JACUÍPE


SAIU NOMEAÇÃO DE LUISLINDA


A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia, Luislinda Dias de Valois Santos, foi, finalmente, nomeada pelo presidente Michel Temer para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania. O ato saiu no Diário Oficial da União de ontem, dia 13/6, e a posse ainda não está marcada. A meta da nova secretária é “incluir o negro nos espaços de poder…”

STF NÃO ACEITA MUDANÇA DE HORÁRIO

O ministro Luiz Fux, do STF, não aceitou a pretensão de mudança do horário de atendimento ao público, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e do Piaui; mandou que esses tribunais voltem a atender nos horários originais. Determinou que nenhum tribunal altere seus horários até que se decida Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros sobre a matéria.

O ministro entende que a redução do horário “constitui ameaça que, em tese, penaliza o jurisdicionado, os advogados,… “. O Tribunal do Piaui mudou o horário da 9.00 hs. às a 18 hs e passou a atender das 9.00 hs às 14 hs; na Bahia alterou para das 9.00 hs às 15.00. O ministro atendeu também a OAB que questionou a redução dos horários de atendimento.

domingo, 12 de junho de 2016

SERVIDORES CONSEGUEM PAGAMENTO INTEGRAL

O Supremo Tribunal Federal, através da 2ª Turma negou, à unanimidade, provimento de Agravo Regimental, em Mandado de Segurança, do governo da Bahia, questionando decisão do ministro Dias Toffoli, que manteve pagamento integral de gratificação por condições especiais para servidores do Tribunal de Justiça. Segundo o relator, decreto regulamentador não pode contrariar dispositivo legal para diminuir percentual consignado na lei. 

O Decreto Judiciário n. 495/2011, datado de 29/07/2011, baixado pela presidente Telma Britto, reduziu para 50% o percentual “sobre o vencimento básico ou sobre o valor do símbolo, o que for mais vantajoso, para o Assessor de Juiz de entrância final”. 

A gratificação por condições especiais de trabalho, CET, deve ser aplicada a todos os servidores, contemplados na Lei n. 11.919/10.

INADIMPLENTE SERÁ INDENIZADA POR BANCO

A autora celebrou contrato com Itaú Unibanco S/A para compra de um carro; quitou todo o débito, apesar de parte em atraso; o banco negou-se em fornecer a carta de anuência para baixa na restrição. A Juiza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré/SP julgou procedente em parte a ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com cumprimento de oferta e indenização por danos morais, materiais e tutela antecipada. 

O banco recorreu e a autora, adesivamente, pede majoração do valor da indenização de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00.

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do banco e deu provimento à insatisfação da autora, fixando o valor da indenização em R$ 10.000,00. Para o relator, quando o registro do cadastro de inadimplentes não corresponde à realidade, “não há como negar” a huilhação e o constrangimento aptos à indenização por danos morais.