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terça-feira, 9 de setembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 9/9, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

HEBE MARIA LIMA DOS SANTOS, escrevente de cartório da comarca de Salvador, com efeito retroativo a 1/7/2014.

MARIA DE LOURDES ANTUNES CORREIRA RABELO, escrevente da comarca de Alagoinhas, com efeito retroativo a 7/4/2014.

RITA DE CASSIA MOURA SOUZA, técnica de nível superior, da comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Alagoinhas e de Salvador; que tenha nova vida com menos sofrimento.

LIDIVALDO É DESEMBARGADOR

O governador Jacques Wagner escolheu o procurador Lidivaldo Brito, ex-procurador geral de Justiça da Bahia, como novo desembargador do Tribunal de Justiça.

Lidivaldo foi escolhido pelo Tribunal de Justiça, juntamente com os procuradores Washington Araújo Carijé e Elna Leite Ávila; os 3 (três) nomes foram encaminhados ao governador que acabou por escolher Lidivaldo Brito.   

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

A CORRUPÇÃO NAS ELEIÇÕES


O voto é a arma mais poderosa no processo político democrático e a festa eleitoral, no Brasil, no corrente ano, conta com um contingente de mais de 141 milhões de eleitores.

Nos últimos anos, houve avanços no processo eleitoral e a maior conquista, para a transparência e seriedade do voto, situa-se na informatização das eleições, experiência iniciada em 1996; mais adiante, grande inovação constituiu na edição da Lei n. 9.840/99, que acrescentou o art. 41-A à Lei Eleitoral n. 9.504/97 e já em 2010 apareceu a Lei Complementar n. 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa.

Apesar de alguns questionamentos, as urnas eletrônicas vieram para ficar e em todos os pontos de votação já se adota esse sistema; melhor, nas eleições de 2014, porque mais de 22 milhões de brasileiros serão identificados pelas digitais; é a biométrica na Justiça Eleitoral.

Antes, o resultado da votação começava a aparecer no terceiro dia, e hoje saberemos, em questão de horas, quais os eleitos, meta inimaginável há bem pouco tempo. A rapidez é sequenciada pela segurança do processo e já se aplica, em fase de experimentação, a assinatura digital e autenticadores para alcançar todos os eleitores nas votações futuras. No recadastramento biométrico, são capturadas as impressões digitais dos dedos das mãos do eleitor, colhida sua assinatura e foto, seguida da emissão de novo título.

O modelo de votação introduzido, em 1996, aperfeiçoado nas eleições seguintes até chegar à biométrica, constitui motivo de orgulho nacional, porque paradigma para outros países.

A moralização do voto popular alcançou seu ápice através da iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB -, responsável pelo movimento que coletou mais de um milhão de assinaturas para redação da Lei 9.840/99, que acrescentou o art. 41-A e o 73 à Lei Eleitoral n. 9.504/97.

O art. 41-A aborda a captação de sufrágio, culminando por punir com a cassação do registro de candidatura ou da expedição do diploma do candidato que agiu de má fé na conquista do voto.

A lei estabelece que se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal de qualquer natureza (inclusive emprego ou função pública), desde o registro da candidatura até o dia da eleição, é considerada como compra de voto e provoca multa além da cassação do registro ou do diploma. Os políticos fingem desconhecer a lei, quando, às claras, usam e abusam do poder e do dinheiro para burlar a consciência do cidadão na escolha livre do candidato.

O art. 73 enumera as condutas nas quais o agente público, servidor ou não, será punido com suspensão imediata da ação vedada, com multa e com a cassação do registro ou do diploma.

A criatividade humorística do brasileiro apelidou a Lei n. 9.840/99 de Lei do Cartão Vermelho, assim denominada, porque autoriza o Judiciário a cassar sumariamente o registro do candidato, envolvido no uso indevido da máquina administrativa e no abuso do poder econômico ou político. A nova lei, que impede os desvios políticos, celebrizados pelos coronéis e seguidos pelos políticos inescrupulosos, provoca revolução nos costumes e fortalece a cidadania.

Passa-se a preocupar mais com o voto, diferentemente do que até então acontecia de resguardo apenas das eleições. Na verdade, o objetivo maior da lei é proteger a moralidade no pleito.

Antes de 1999 era difícil provar a interferência do capital na votação, mas, a partir da vigência da lei do cartão vermelho, o cabo eleitoral ou qualquer auxiliar do aspirante ao cargo eletivo, que doa, oferece, promete ou entrega ao eleitor vantagem pessoal em troca do voto pode causar a cassação do mandato de seu protetor.

A Justiça tem-se posicionado com cautela para evitar afronta ao dispositivo, no sentido de favorecer o candidato que representa, fora do tempo, objetivando, simplesmente, questionar o resultado das urnas. Esse cuidado deve-se aos abusos cometidos por representações infundadas, burlando o sentido da lei.

A Lei Complementar n. 135/2010, denominada de Lei da Ficha Limpa, avançou ainda mais na busca de lisura para as eleições; presta-se para impedir o acesso a cargos eletivos de políticos desonestos. Essa norma alterou a Lei Complementar n. 64 de 18/5/1990, que estabelece casos de inelegibilidade. Considera inelegível, por 8 (oito) anos qualquer cidadão que tenha sido condenado por Tribunal, órgão colegiado, ou pelo Legislativo, Tribunal de Contas. Antes da edição dessa lei, só haveria a punição de inelegibilidade, se a condenação fosse mantida pela última instância, sem que coubesse mais qualquer recurso. A grande novidade reside exatamente no fato de não precisar do transito em julgado, mas suficiente a decisão de qualquer Tribunal. A matéria é polêmica diante do princípio constitucional da presunção de inocência, art. 5º, inc. LVII da Constituição.

Além da lei, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resoluções a serem aplicadas nas eleições de outubro próximo. Disciplina a escolha e registro dos candidatos, fixando prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes do pleito para substituição de pretendentes a cargos políticos, em caso de renúncia ou inelegibilidade; a propaganda eleitoral, proibindo o candidato de associar seu nome a órgão da administração direta ou indireta; impede também a propaganda por meio de telemarketing; condutas ilícitas, e arrecadação e gastos de campanha por partidos, candidatos e comitês financeiros, onde estabelece que o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do imposto de renda.

Foram 11 (onze) resoluções; muitas já aprovadas, dispõem, dentre outros dos seguintes temas: registro e divulgação de pesquisas eleitorais, crimes eleitorais, cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

O Supremo Tribunal Federal deverá pronunciar-se sobre ação direta de inconstitucionalidade que questiona doações eleitorais por pessoas jurídicas, tema de muita importância e que poderá diminuir a circulação de dinheiro nas eleições.

Nas eleições de 2012, mais de mil candidatos tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, em função da lei da ficha limpa.

O Ministério Público Federal já impugnou 4.115 candidatos por irregularidades nos registros para as eleições de 2014; desse total, 500 (quinhentas) foram em função da ficha limpa, entre os quais Paulo Maluf, ex-governador de São Paulo, pleiteando a candidatura de deputado federal e o ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda.

O abuso do poder político e econômico está chegando ao fim e para que sua influência seja eliminada, suficiente a aplicação da lei. Basta que o eleitor denuncie o abuso ao Ministério Público que se encarregará de tomar as providências legais.

As eleições brasileiras são uma das mais caras do mundo, abaixo apenas dos Estados Unidos, e portanto sujeita a influência do Poder Econômico. As campanhas apontaram gasto de 48,4 bilhões nas eleições de 2002; nas eleições de 2014, o limite dos gastos de todos os candidatos, devidamente registrado no TSE, avançou para 73,9 bilhões.

Pesquisas divulgadas mostraram que um em cada 17 eleitores sofreu tentativa de corrupção nas eleições do ano 2000.



Salvador, 8 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

domingo, 7 de setembro de 2014

CET VOLTA PARA SERVIDORES

O Estado da Bahia ingressou com Agravo Regimental para suspender decisão do Tribunal de Justiça que garantiu aos servidores do Judiciário pagamento cumulativo de gratificaçãoo por condições especiais de trabalho (CET) e adicional de função incorporada (AFI). O fundamento para o pedido é de que o pagamento provoca grave lesão à ordem pública e que o adicional foi substituído pela gratificação, conforme prevê a lei estadual.

O ministro Joaquim Barbosa, em abril último, aceitou as ponderações do Estado e suspendeu o pagamento da CET, agora reformada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Diz o presidente do Supremo Tribunal Federal, na decisão:

“No exercício do juízo de retratação, ínsito a todo agravo regimental, reconsidero a decisão ora recorrida a fim de negar seguimento a este pedido de suspensão”.


Assim os servidores voltam a fazer jus a CET, de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia.

sábado, 6 de setembro de 2014

PROCESSO ELETRÔNICO: T-STJ, I-STJ, E-STJ, E-SAJ, THEMIS, SAIPRO, PJe, PROJUDI

Quem dorme com essa confusão toda aí acima!

Pois é assim, no Judiciário da Bahia, onde a ação só acontece por acaso, sem obedecer a planejamento nenhum, sempre depois dos fatos.

Basta ver o imbróglio criado com a instalação do processo eletrônico. Não se vai questionar avanços pontuais no caminho inevitável da Justiça sem Papel, que pregamos desde 2004, quando escrevemos “Justiça sem Papel”.

Vamos aos acasos:

em 2009, o STJ, alegando que iria integrar o sistema nacional,  tentou impor entre nós o T-STJ, o I-STJ e o E-STJ. Foi tamanha a desarrumação dessas letras – T-STJ, I-STJ, E-STJ -, que ninguém compreendia o teorema e terminou por não aceitar esse mistifório. Disseram que as inicias significavam:

To indo, espere-me”. Ninguém esperou e foi descartado o sistema do STJ. 

Logo depois, em 2010, veio uma empresa chamada de Softplan, retirado do inglês, “projeto suave”; suavemente, a Softplan conseguiu vender o sistema denominado de E-SAJ, iniciais das palavras:

“espere-me sentado, amigo jurisdicionado”.

Tudo por aqui anda, esperando, esperando sempre!

E aí é que chegou o THEMIS, originado e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com participação efetiva dos advogados; entrou na disputa e ancorou lentamente numa Câmara do Tribunal, mas perdeu espaço, porque era gratuito e porque funcionava muito bem. Aliás, também do Tribunal do Espírito Santo houve oferta de automação, sem custo, mas nos tribunais nada gracioso é acolhido.

THEMIS deve ser as iniciais da expressão:

“Tenho hoje explicações mais interessantes que a Soft”.

Nessa confusão de siglas, está presente o SAIPRO.

O SAIPRO procurou intrometer no interior e foi buscar as comarcas, pensando que de baixo para cima conseguiria sozinho ocupar o espaço da automação. Olhem onde foi parar o SAIPRO: Aurelino Leal, Boa Nova, Iramaia, Barro Preto, Boa Vista do Tupim, Malhada, Morpará e Uibaí.

Deu-se mal o sistema, pois quando o E-SAJ percebeu o golpe, principalmente de que o SAIPRO coletava e distribuía todas as informações, tramou até conseguiu, como vingança,  desativar e agregar todas as unidades que receberam o SAIPRO: Aurelino Leal, Boa Nova, Iramaia, Barro Preto, Boa Vista do Tupim, Malhada, Morpará e Uibaí.

Não acabou o SAIPRO, mas acabaram as comarcas!  

Por último, vem com toda força o PJe, que significa “Pronto, já entendi”; e sabem quem impôs esse sistema: o ministro Joaquim Barbosa; ninguém discutiu, afora advogados que não foram consultados; aliás, os juízes sentiram-se alheios e desprestigiados, porque tiveram de engolir, sem manifestação alguma.

Não informaram nada sobre o PJe, mas empurraram goela abaixo do Tribunal de Justiça da Bahia, que ficou caladinho, apesar do desmantelamento de tudo que estava feito.

Na Bahia, fez-se o enterro do E-SAJ, “espere-me sentado, amigo jurisdicionado” e bateu-se palmas para o PJe, “Pronto, já entendi”.

O PROJUDI, sigla que significa “Pronto juízes, uni-vos, digo”, tem variadas versões, mas a Bahia adotou a mineira, desde 2009, nos Juizados Especiais e aqui ficou, mas sem resolver a automação do Tribunal, daí porque buscou-se essa variedade de sistemas eletrônicos.  
 
No período dessa briga toda aparecem Lei, Decretos Judiciários e por último Portaria para apurar a responsabilidade do E-SAJ, nas desativações e agregações de comarcas.

Interessante é que todos esses sistemas, T-STJ, I-STJ, E-STJ, E-SAJ, THEMIS, SAIPRO, PROJUDI, PJe, nenhum aceita o outro. É briga feia, mesmo. Quem quiser fica com um, mas tem de recusar o outro. Nesse imbróglio todo, uma automação que ninguém sabe o que é, mas que permanece assistindo o desentendimento dos outros e insiste em ficar, é o Projudi, retirado da expressão “Pronto juízes, uni-vos, digo”.

Os juízes e os servidores reclamam, pois os relatórios entraram na confusão e um dia apontam um número de processos recebidos, no outro dia, a depender da comarca, aumentam ou diminuem e o CNJ fica na espreita para aparecer e punir o que pontuar menos.  

O resultado é que juízes e servidores morrem de trabalhar, estressam, mas não chegam a lugar nenhum. Falam até que o sistema eletrônico do Judiciário da Bahia é semelhante ao metrô de Salvador:

“sai do nada e vai a lugar nenhum“.


Salvador, 6 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados