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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

CNJ PODE SUSPENDER A AGREGAÇÃO


A AMAB, em posição corajosa da presidente, juíza Marielza Brandão, ingressou com Pedido de Procedimento de Controle Administrativo no CNJ contra a agregação das comarcas do interior. O relator do processo já pediu informações ao Tribunal de Justiça para apreciar a liminar da suspensão requerida. Marielza disse que “A AMAB, inicialmente, aceitava a agregação de algumas comarcas, se a medida fosse provisória. Mas em contato com o TJ, questionando o cronograma das agregações, nós não obtivemos resposta”.
 
Realmente, se os juízes eram explorados antes das agregações, passaram a ser mais aproveitados para o trabalho extraordinário com a jurisdição dessas comarcas agregadas. O pior de tudo é que trabalham mais, porque maior o número de processos, sem nada melhorar e a comarca agregada passa a fazer parte da unidade onde o juiz é titular. Haverá repercussão da exploração do trabalho para o servidor que acumulará ainda mais o trabalho e as funções, sem obter benefício nenhum.

A situação é semelhante a uma empresa que fecha a filial e transfere todas as atividades para a matriz, sem aumentar o número de funcionários e sem oferecer nenhuma estrutura para desenvolvimento do trabalho. Procede dessa forma, apenas para buscar maior lucro; o Tribunal age semelhantemente, porquanto toma essa atitude para buscar economia nos cofres públicos, quando se sabe de tantas outras ações que poderiam ser implementadas sem causar danos à população.  

Já dizíamos isso por ocasião dos debates sobre a agregação. No artigo “Agregadas”, publicado aqui no BLOG, em 23/7, escrevemos:  

“O Tribunal agregou, pensando somente na falta de juízes; ao invés de enfrentar o problema e fazer concurso para prover as comarcas, buscando recursos em outras fontes que não as triviais, preferiu acomodar e dizer que o juiz agora é titular somente de uma e não mais de duas comarcas; essa situação explora o trabalho dos juízes, porque de agora em diante não ganham nem pela substituição, que tinham direito, muito menos pelo deslocamento, que recebiam.


O Tribunal encontrou uma forma de manter o juiz com a obrigação de trabalhar mais, processos da comarca mãe e da comarca agregada, sem deslocar da unidade mãe, portanto sem nada receber. O resultado é que os juízes, sem o menor constrangimento e sem nada de errado, darão preferência à comarca mãe, onde estão e onde o Tribunal, pela agregação, determinou que fiquem”.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

FÓRUNS ARROMBADOS EM 2014

Quando o ambiente de trabalho oferece fácil acesso e não dispõe de nenhum recurso de segurança para impedir a ação de bandidos, sentem-se eles convidados para outros tipos de ações, passando da destruição e posse de bens materiais para os atentados.

Os servidores e os juízes vivem amedrontados, pois enquanto a droga contribui para o crime, os fóruns e varas criminais são lacradas e os processos de homicídios e outros são arquivados, porque prescritos pela ação do tempo sem resultado algum. 

Na comarca de Itajuípe, no sul da Bahia, o fórum local foi invadido, durante o feriado da Páscoa do corrente ano de 2014. Os invasores quebraram as grades, entraram pela porta do fundo e arrombaram todas as salas da unidade judiciária.

A polícia foi buscar ajuda nas imagens de câmeras, instaladas nas imediações do fórum, porque no local nada tem de segurança.

No extremo sul do Estado, o fórum de Teixeira de Freitas foi arrombado, deixando os sinais da violência, no mês de julho/2014. Os criminosos entraram pela porta do fundo, tiveram acesso ao cartório da infância e juventude, mas nada levaram. A polícia acredita que os bandidos buscavam armas, mas não encontraram.

No oeste da Bahia, o arrombamento do fórum deu-se no mês de fevereiro do corrente ano. Entraram no cartório da vara crime e levaram revólveres apreendidos.

Pouco tempo depois, os marginais alvejaram com alguns tiros a casa onde o juiz Francisco de Molda Godói reside, que fica vizinha ao fórum. Felizmente, o magistrado não se encontrava na cidade, mas poderia ser vítima.

Por ocasião desse fato, a presidente da AMAB, juíza Marielza Brandão Franco, mostrava-se preocupada com a insegurança de seus liderados e afirmou que a Bahia é o terceiro Estado com maior número de magistrados ameaçados.

O fórum do município de Morro do Chapéu também sofreu arrombamento nesse ano, em abril de 2014. Os criminosos romperam uma das janelas e entraram no fórum; foi confirmado o roubo de maconha apreendida. 

Em Itacaré, no mês de março do corrente ano de 2014, os bandidos entraram pela porta do fundo e foram direto para o cartório criminal, onde buscavam processos criminais.


Em Buerarema, também no mês de março/2014, escalaram o prédio do fórum, pelos fundos de outras casas, usaram um “pé-de-cabra”, danificaram uma das portas dos fundos e quebraram a janela do cartório da vara crime, que se situa em uma das ruas mais movimentadas da cidade. 

OAB EM DEFESA DOS ADVOGADOS

O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB está preocupado  com a violência contra os advogados; nesse sentido foi pedida a criação de um departamento de atuação nacional e outro específico para cada seccional, visando o monitoramento e o controle para acompanhar casos de violência contra a classe. A decisão dessa proposta será apreciada no próximo dia 15/09.


O presidente da OAB do Pará, autor da proposição, disse que, nos últimos anos, dezenas de advogados foram assassinados no exercício da profissão. Esclareceu que: “Nossa classe sofre mais ataques do que a dos jornalistas, por exemplo. O fato é que ser advogado se tornou a atividade profissional mais perigosa do mundo e o que temos visto é uma impossibilidade de preservar direitos quando o universo avança no sentido contrário, do cerceamento às liberdades”.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XIII)

JUIZ FEDERAL NEGA TUTELA ANTECIPADA
Íntegra de polêmica decisão de um juiz federal, em São Paulo, que negou antecipação de tutela a portadores do vírus HIV que desejavam obter medicamentos, alegando que não haveria risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois "todos somos mortais":

Indefiro a antecipação de tutela.
Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nova que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.
Daí o indeferimento da antecipação de tutela.
Cite-se a Fazenda do Estado.
Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.
Intimem-se.

PENA ALTERNATIVA EM RECLAMAÇÃO.
Em Itu, uma juíza inovou, instituindo "pena alternativa" em sede de reclamação trabalhista.

Reclamante e reclamada eram irmãos, separados por uma série de questões familiares. Mal iniciada a audiência, começa um bate-boca. 

A juíza interrompe a discussão e questiona as partes sobre interesse num acordo. 

A resposta foi: "Eu não quero um tostão deste desgraçado".
A reclamada, por sua vez diz: "Eu não dou um tostão a ele".
Com isto, concluiu a juíza: "Bom, se a reclamada não quer pagar e o reclamante não quer receber, temos aqui um acordo..."
Eis, então, a sentença:

"Vara do Trabalho de Itu/SP
Termo de Audiência
Processo nº 219/2001

Aos doze dias do mês de julho do ano 2001, às 13:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itu, por determinação da MM. Juíza do Trabalho Dra. Josefina Regina de Miranda Geraldi, foram apregoados os litigantes, José Gil Lescano Neto, reclamante, e Limpadora Big Limp Ltda. (N/P Lea Denni), reclamada.
(...)
As partes se conciliaram nos seguintes termos: A reclamada em 10 dias fornecerá 4 cestas básicas junto à Instituição de Caridade dos Vincentinos.
A reclamada, ao trazer dentro deste prazo o recibo de entrega dos bens acima mencionados, receberá automaticamente do reclamante plena quitação ao objeto da lide, bem como a extinta relação havida, já que não há reconhecimento do vínculo empregatício.
Homologo o acordo feito, para que produza seus efeitos legais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 100,00, no importe de R$ 2,00, pelo recte, que fica isento de recolhimento.
Após integralmente cumprido, deverá a Secretaria notificar o INSS, para os efeitos da Lei 10.035/00.
Após integralmente cumprido, arquivem-se.
Cientes as partes. Nada mais.

Josefina Regina de Miranda Geraldi
Juísa (sic) do Trabalho

Ângela de Oliveira Crespi
Diretora de Secretaria"



EDITAL DE CONCURSO


O Ministério Público publicou no Diário de Justiça, ontem, dia 2, edital de concurso para preenchimento de 20 (vinte) vagas; a inscrição está aberta deverá ser feita pela internet com o pagamento da taxa de R$ 200,00. Será reservada 5% das vagas para pessoas deficientes e 30% para candidatos negros.

As provas serão realizadas no dia 9 de novembro e os candidatos além de serem bacharéis em Direito deverão comprovar exercício da atividade jurídica por 3 (três) anos após a conclusão do curso.  

terça-feira, 2 de setembro de 2014