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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

TJ/MA NOMEIA 1.041 SERVIDORES

O Maranhão fez 2 (dois) concursos, 2009 e 2011, e, a partir de 2009 foram nomeados 1.073 servidores, dos quais 1.041, ou seja 97%, para o primeiro grau, divididos da seguinte forma: 382 foram designados para a entrância inicial, 543 para a entrância intermediária e 116 para a entrância final. Atualmente, a Justiça de 1º grau do Maranhão tem 3.667 servidores, 73%, e o segundo grau, 1.351, 27%.

NOSSA OPINIÃO

A prioridade maior do Tribunal de Justiça da Bahia situa-se exatamente na providência tomada pelo Maranhão: fazer concurso e nomear servidores para a Justiça de 1º grau. No momento, não há posicionamento mais importante do que esse.
O concurso para os cartórios privatizados já se iniciou, mas não é suficiente, porque os cartórios judiciais estão desertificados e o Judiciário baiano tem nomeado escreventes para funções privativas de bacharel, violando à lei.

O Tribunal, como já dissemos inúmeras vezes, exige o ônus do servidor, mas nega-lhe o bônus legal.

STF SUSPENDE TURNÃO

No dia 23 de julho último, o Presidente do Tribunal de Justiça, autorizado pela unanimidade do Pleno, baixou a Resolução n. 11, que dispõe sobre o turno único no âmbito do Poder Judiciário.

A OAB/BA imediatamente manifestou-se contra a medida, questionando a inconveniência do horário para o servidor, sem observar intervalo para o almoço. Na discussão, o des. Maurçio Kertzman propôs audiência pública para debater o turnão, enquanto o des. Roberto Frank assegurou que a Lei Orgânica do Judiciário não permite o turnão. Luiz Viana ainda disse sobre a dificuldade de acesso do jurisdicionado que a medida estaria criando. Explicou que o Tribunal não poderia decidir sobre o assunto, vez que corre no STF ação de inconstitucionalidade (ADIN).  


A OAB foi ao O STF e, através de decisão monocrática, o ministro Luiz Fux, acaba de concede liminar para revogar a Resolução, mantendo o horário vigente.





quarta-feira, 6 de agosto de 2014

NÃO APROVADOS OAB

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 6/8, o Projeto de Lei n. 5.749/13, que permite aos bacharéis em direito, não aprovados no Exame da Ordem, exercer atividades na área jurídica. Cria-se a carreira dos paralegais, profissionais que poderão atuar sob responsalidade de um advogado. Transformada em lei implicará na colocação de mais de 5 milhões de profissionais no mercado de trabalho, evitando as restrições impostas aos bacharéis que não obtiveram aprovação no Exame.


A proposa segue para o Senado, mas o senador Esperidião Amin, que é contra o Exame da Ordem, preferiu abster, porque disse que mais adiante iria travar discussão sobre a continuidade do próprio Exame.    

ITABUNA COM NOVO FORUM

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha, entregou nessa segunda feira, dia 4/8, um novo fórum para a comarca de Itabuna, onde deverão funcionar 5 (cinco) varas cíveis e uma da Fazenda Pública. O prédio foi construindo na gestão do des. Mário Hirs, como disse o Presidente, e conta com 5 (cinco) pavimentos.    

No discurso o Presidente disse: “Todos sabemos das dificuldade orçamentárias, mas não se pode falar em valorização dos Magistrados e servidores e de uma boa prestação jurisdicional sem que estes tenham condições de trabalho”.

Oduvaldo Melo, em nome dos servidores, agradeceu e elogiou o novo ambiente de trabalho: “Aqui é mais espaçoso e com isso, também ficamos mais sossegados. Já sentimos o aumento na produtividade”.


O juiz diretor do fórum, Antonio Carlos Rodrigues de Moraes, manifestou sobre a importância dada ao jurisdicionado de Itabuna com a inauguração do fórum.

STF DECIDIRÁ SOBRE FURTO DE UM PAR DE CHINELO

Em Minas Gerais, um cidadão furtou um par de chinelo, avaliado em R$ 16,00; a Justiça mineira condenou o réu a um ano e dez meses de cadeia; o caso foi parar no STJ que entendeu não ser matéria de sua competência, motivando recurso para o STF.

Os ministros já reuniram para decidir sobre o par de chinelos e resolveram discutir mais sobre o assunto.


Questões que deveriam encerrar nos Juizados Especiais tem sido levado, com certa frequência para os tribunais; recentemente, foi decidido pelo STJ que um casal não poderia continuar com 150 (cento) cães em sua residência; o condomínio do edifício Rodrigues Alves, Rio de Janeiro, determinou que a proprietária de um cachorro de pequeno porte retirasse o animal de seu apartamento. A Convenção proibia, mas a proprietária do cão e do apartamento resistia em obedecer. O STJ, 3ª turma, manteve a decisão do Tribunal do Rio e obrigou a mulher a remover o cachorro de estimação de seu apartamento.