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terça-feira, 6 de janeiro de 2026

RADAR JUDICIAL

Decisão do TCE suspende licitação de R$28 milhões do Detran-BA após  denúncia de irregularidades no processo - A notícia em tempo real!TRIBUNAL SUSPENDE LICITAÇÃO MILIONÁRIA

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou a suspensão de uma licitação milionária do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A decisão ocorreu após denúncia do Sindauto-BA apontando suspeitas de irregularidades no edital. O Pregão Eletrônico nº 02/2025 previa contrato de R$ 28,35 milhões para solução tecnológica integrada.
A suspensão foi determinada pela conselheira Carolina Matos. Segundo o TCE, o edital impôs exigências excessivas que restringem a concorrência entre as empresas. Entre as falhas, destaca-se a exigência de 36 meses de experiência. O Detran-BA foi procurado e aguarda-se posicionamento oficial.

Trump ameaça invadir 3 novos países da América Latina: saiba quais!TRUMP AMEAÇA AMÉRICA LATINA

Em 48 horas, o Presidente Donald Trump fez alertas e críticas a países do continente. Disse que Gustavo Petro, da Colômbia, “tem que se preocupar”. Classificou Cuba como “uma nação em falência”. Afirmou que o México é “controlado por cartéis”. Defendeu que os EUA “precisam” da Groenlândia por segurança nacional. O Departamento de Estado declarou: “este é o nosso hemisfério”. A mensagem indica que os EUA não aceitarão ameaças. O episódio de O Assunto analisa esses movimentos. Brian Winter explica interesses e contextos de cada país citado. O analista também avalia impactos para a relação com o Brasil. A discussão ocorre após a aproximação de Trump com Lula.

Dia do Juiz de Menores 03 de janeiro - REDE JOTA FMIDADE PARA SER JUIZ

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) rege de forma uniforme a carreira da magistratura no país. A norma não prevê limite de idade para ingresso, exigindo apenas bacharelado em Direito. A Constituição estabelece como critério temporal somente três anos de atividade jurídica. Com base nisso, o STF declarou inconstitucional lei de Mato Grosso que fixava limite etário. A decisão foi unânime e tomada em ação relatada pelo ministro Nunes Marques. A ação questionou dispositivo da Lei estadual 4.964/1985, alterada pela LC 281/2007. O relator destacou que o artigo 93 da Constituição atribui à União essa competência. Cabe à União, por lei complementar de iniciativa do STF, dispor sobre o Estatuto da Magistratura. Estados não podem criar requisitos adicionais para ingresso na carreira. Enquanto não houver nova lei complementar, valem apenas as exigências da Loman. O silêncio constitucional sobre idade não autoriza legislação estadual sobre o tema. O STF citou precedentes, como a ADI 5.329, reafirmando esse entendimento.

NIKOLAS RESPONDERÁ A CINCO REPRESENTAÇÕES

Desde sábado (3), declarações do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) geraram forte reação política e pedidos de investigação. Ele celebrou a operação ilegal dos EUA na Venezuela e sugeriu que Lula fosse sequestrado por força estrangeira. As publicações incluíram montagem de Lula preso por militares dos EUA. Nikolas virou alvo de ao menos cinco representações na PGR, MPF e PF. As ações pedem apuração por atentado à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, com base no Código Penal. Ivan Valente e Juliano Medeiros também pedem cassação do mandato. Eles afirmam que houve quebra de decoro parlamentar. O deputado Reimont (PT) solicitou a prisão em flagrante de Nikolas. Lindbergh Farias e Rogério Correia acionaram a PF contra o bolsonarista.

INCABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA

Não cabe mandado de segurança para questionar a competência dos Juizados Especiais após o trânsito em julgado da sentença. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ negou recurso que buscava anular decisão definitiva por alegada incompetência. O colegiado afirmou que o mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo de ação rescisória. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, citou a vedação expressa da Lei 12.016/2009. A decisão reforça a aplicação da Súmula 268 do STF. Segundo a súmula, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. O acórdão afastou interpretações que flexibilizavam a regra no controle de competência dos Juizados. O caso envolvia processo no Juizado Especial da Fazenda Pública paulista. O recorrente alegava que a causa deveria tramitar na Justiça comum. O mandado de segurança foi impetrado após o trânsito em julgado da sentença. Para o relator, admitir a medida violaria a segurança jurídica. Prevaleceu a literalidade da lei sobre entendimentos jurisprudenciais anteriores.

DEMOCRATAS QUESTIONAM INVASÃO 

Democratas da oposição questionaram a falta de autorização do Congresso para a ação na Venezuela. EUA atacaram bairros de Caracas na madrugada de sábado (3) e capturaram Nicolás Maduro. Marco Rubio negou invasão, dizendo ser operação de prisão para proteger os agentes. A Casa Branca defendeu a ação. Chuck Schumer criticou duramente e chamou o ato de ilegal.

Salvador, 6 de janeiro de 2026.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


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