SUZANE TENTA LIBERAR CORPO DO TIO, ENCONTRADO MORTOCondenada a 39 anos por mandar matar os pais, Suzane voltou à 27ª DP, no sul de São Paulo, para tentar liberar o corpo do tio, Miguel Abdala Netto, 76, encontrado morto em casa, no Campo Belo. É a mesma delegacia onde, em 2002, foi registrado o assassinato de Manfred e Marísia von Richthofen. Policiais ficaram surpresos com a reaparição da ex-presidiária no local. Miguel vivia sozinho e seus únicos parentes seriam Suzane e Andreas. Suzane afirmou ser a parente mais próxima e tentou autorizar o sepultamento. O ato poderia torná-la inventariante dos bens do tio. O patrimônio é estimado em cerca de R$ 5 milhões. A polícia barrou o pedido. Uma prima também tentou liberar o corpo, sem sucesso. O caso é tratado como morte suspeita. Não há sinais aparentes de violência e exames estão em andamento. Enquanto isso, o corpo permanece no IML.
Um advogado foi preso em flagrante por sequestrar o próprio irmão, médico, no Crato (CE), na noite de quinta-feira (15). A vítima, Francisco Henrique Peixoto da Silva, de 56 anos, relatou que foi levada à força para um sítio em Monte Alverne. Segundo o médico, ficou cerca de duas horas em cativeiro, sendo ameaçado e agredido. Ele foi obrigado a assinar documentos e teve pertences roubados. Após ser liberado, procurou a polícia e denunciou o irmão. O suspeito, Carlos Antônio Peixoto da Silva, de 54 anos, fugiu, mas foi localizado pela PM. Ele foi encontrado em um posto de combustíveis com a caminhonete usada no crime. Com ele, foram apreendidos documentos da vítima, spray de pimenta e uma arma falsa. O advogado foi autuado por sequestro, extorsão e tortura. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Por não haver local adequado no Cariri, cumprirá prisão domiciliar. A OAB-CE informou que processos disciplinares correm em sigilo.
DÍVIDA PRESCRITA SEM COBRANÇA JUDICIALO juiz Rogério Correia Dias, da 3ª Vara Cível de Atibaia (SP), extinguiu a execução movida por um banco contra uma devedora. Segundo ele, dívida prescrita não pode ser cobrada judicialmente. A mulher deixou de pagar o débito em 2013, e o banco ajuizou a ação em 2015.
Em 2019, o processo foi suspenso por falta de bens penhoráveis. Depois disso, a instituição financeira permaneceu inerte até 2025. A defesa alegou prescrição do crédito. O magistrado constatou que o processo ficou parado por mais de seis anos. Assim, aplicou o prazo prescricional de cinco anos do Código Civil. Para o juiz, o direito de cobrança se extinguiu. Com isso, a execução foi encerrada. Também foram canceladas as restrições sobre os bens da devedora. A prescrição poderia, inclusive, ser reconhecida de ofício.
FALHA NAS INFORMAÇÕES: PERDA DE SHOW
Em serviços digitais de ticketing, o ingresso/QR Code é o principal canal de informação ao consumidor. Com esse entendimento, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de ingressos. Dois consumidores perderam um show por falha nas informações do aplicativo. Eles compraram entradas para o show do Natiruts na Arena BRB Mané Garrincha. O evento, porém, foi transferido para o Na Praia Festival. Mesmo assim, o app e o ingresso digital mantiveram os dados antigos. Os fãs foram ao local errado e perderam a apresentação. A empresa alegou ser apenas intermediadora e disse ter avisado por e-mail. O juízo apontou vício informacional e falha na prestação do serviço. A perda do espetáculo superou mero aborrecimento. A empresa deve restituir R$ 468 e pagar R$ 1,5 mil a cada consumidor.
PAI BATIZA FILHO SEM INFORMAR MÃE DA CRIANÇA
A Justiça de Goiás condenou um pai a indenizar a mãe do filho por ter realizado o batizado da criança sem informá-la. A decisão é da 12ª Vara Cível de Goiânia. A mãe só soube da cerimônia pelas redes sociais. O juiz entendeu que a atitude violou a guarda compartilhada. A mãe enfrentava tratamento oncológico no período. Ela receberá R$ 15 mil por danos morais. O caso envolve um menino de cinco anos. Os pais tinham acordo judicial de guarda desde 2021.
Nesse regime, decisões importantes devem ser conjuntas. O batismo ocorreu em agosto de 2024, em Goiânia. A defesa do pai teve as justificativas rejeitadas.
Salvador, 17 de janeiro de 2026.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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