CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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segunda-feira, 28 de novembro de 2022
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/11/2022
domingo, 27 de novembro de 2022
JUSTIÇA EM NÚMEROS (XVI)
Acerca da carga de trabalho por magistrado, considerando os processos em tramitação e os recursos internos, o segundo grau é de 4.038, equivalente a 60,1% do volume dos juízes de primeiro grau, 6.722. A cada ano tem crescido os números no segundo grau, registrando subida acumulada de 38,7% em 12 anos. No primeiro grau, os números tem-se elevado sucessivamente com retração, no ano de 2020, face à pandemia; em 2021, retomou o crescimento, subindo de 6.409 para 6.722. O fato se repete em relação com os servidores lotados na área judiciária. No que se refere aos segmentos de Justiça, na área Estadual a carga de trabalho de primeiro grau alcança o dobro do registrado no segundo grau. Na Justiça do Trabalho os números às vezes, para um ou outro grau, sobem e adiante descem. A produtividade dos magistrados e servidores, considerando os caso baixados e total de pessoas atuantes, durante o ano, apresentaram maior produtividade no segundo do que no primeiro grau na Justiça, Estadual, na Trabalhista e na Justiça Federal. Há situações diversas, como no Tribunal do Tocantins, onde, em média, cada desembargador baixou 3.605 processos e, na Justiça de primeiro grau esse número é de 1.178. No Rio de Janeiro, são 3.507, no primeiro grau, e 1.056 baixados no segundo grau.
A Justiça Estadual destaca-se com maior produtividade, no segundo grau; na Justiça trabalhista, a produtividade apresenta resultados heterogêneos, entre os Tribunais Regionais; na Justiça Federal bom o resultado do TRF4, que alcançou o maior índica do segmento em ambos os graus de jurisdição. O certo é que a produtividade dos magistrados e servidores aumentou nas duas instâncias, após a queda verificada em 2020. No primeiro grau o índice de produtividade por magistrado subiu 10,8% e, no segundo grau, o aumento foi de 16,1%.
No próximo capítulo trataremos de Indicadores de Desempenho.
Salvador, 27 de novembro 2022.
GILMAR PEDE VISTA EM JUIZ DAS GARANTIAS
COLUNA DA SEMANA
Recorde-se que, recentemente, em Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ aplicou pena de censura ao juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do TRT2, considerando sua atividade "negligente" e "moroso" no cumprimento dos deveres do cargo. O CNJ diz que o juiz é "negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região". Outros julgamentos de tribunais já ocorreram com penalidade a magistrados por morosidade nos julgamentos. Acontece que o CNJ não tem competência para apreciar os deslizes dos ministros da Corte e, exatamente por isso, abusam, segurando nos gabinetes, uma Ação Penal protocolada em dezembro/2010, que continua sem julgamento final.
Diante deste ato do ministro André Mendonça, o STF passa por séria opção: receber o processo do gabinete do ministro de Bolsonaro e julgar o caso com os votos que faltam de cinco ministros, ou sepultar, vergonhosamente, o caso. E mais: até a Procuradoria-geral da República já manifestou pela condenação do deputado, que o ministro André Mendonça teima em manter em seu gabinete, desde o dia 10 de novembro, e deixar sem julgamento final. Faltam apenas 7 dias para ocorrer a prescrição, marcada para 2 de dezembro. O ministro relator, Roberto Barroso, fixou a pena em cinco anos e três meses e foi acompanhado pelos outros quatro ministros.
JUÍZA QUESTIONA AUTORIA DE "RODA VIVA"
O cantor Chico Buarque recorreu de decisão da juíza Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. O autor ingressou com ação judicial, porque o filho do presidente, deputado Eduardo Bolsonaro usou a música "Roda Viva", nas redes sociais, em trilha sonora. Chico ainda pediu para que o deputado retirasse do ar a publicação, onde consta a legenda: "O Brasil está sob censura. Numa ditadura a 1ª a morrer é a liberdade de expressão/imprensa". A magistrada, na sentença, assegura que faltou comprovação de que a música é realmente de autoria do compositor. O advogado alega que "em se tratando de direitos autorais, não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que pleiteie a sua proteção em qualquer esfera".
PRISÃO PRESUME SINAIS GRÁFICOS EM PAPEL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/11/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Bolsonaro ignora Mourão em evento militar no Rio; confira o vídeo
A ida à cerimônia da Academia Militar das Agulhas Negras foi o primeiro compromisso aberto que o chefe do Executivo participou desde a derrota no segundo turno das eleições para Lula
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Transição inchada revela dificuldade que Lula deve enfrentar para compor governo
Equipe já tem quase o dobro de integrantes da constituída por Bolsonaro em 2018
A TARDE - SALVADOR/BA
Maduro e oposição venezuelana assinam acordo e EUA relaxam sanções
Maduro e Washington tiveram contatos diretos após a invasão russa da Ucrânia
Ricardo Lewandowski propõe desarmamento da população
Em evento em SP, ministro ressaltou que a revisão da quantidade de armas nas mãos de civis é um dos desafios do próximo governo
PSP Cova da Moura. Vítimas esperam há 21 meses por resposta da Provedoria de Justiça
Os seis jovens que foram sequestrados, agredidos e humilhados na esquadra da PSP em Alfragide apelaram à Provedora de Justiça para que os oito agentes condenados fossem punidos disciplinarmente de forma a não "torturarem" mais ninguém. Não receberam resposta.
sábado, 26 de novembro de 2022
RADAR JUDICIAL
SUPREMO REJEITA DENÚNCIA CONTRA AÉCIO
Estavam incluídos na denúncia o ex-diretor de Furnas Dimas Fabiano Toledo, o empresário Alexandre Accioly Rocha, o executivo Marcelo Odebrecht e o ex-gerente de Recursos Humanos da Odebrecht Ênio Augusto Pereira Silva. No caso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo, depois de alegar suspeição para atuar no processo, o Procurador-geral Augusto Aras passou a defender a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa.
REINTEGRAÇÃO DE PROFESSORA
Em Ação Rescisória, proposta pela professora Elizabete de Almeida Zambon, pleiteou retorno à atividade, depois que se aposentou voluntariamente do cargo, no município de Lajeado do Bugre. A servidora desligou-se de sua função, pelo Regime Geral de Previdência Social e, posteriormente, pleiteou reintegração no cargo que ocupava. O Procurador-geral da República, em parecer, ao STF, escreveu: "Tendo havido o rompimento do vínculo do servidor com o Poder Público em decorrência da respectiva aposentadoria, inviável a sua manutenção no cargo sem prévia aprovação em novo concurso público, como preceitua a Constituição Federal para o provimento dos cargos públicos". Aras enfatiza que a Corte no julgamento da matéria em se de repercussão geral, fixou o entendimento da impossibilidade de retorno sem concurso.
DESEMBARGADOR APOSENTADO É CONDENADO
MULTA FICA A ENCARGO DO PL






