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domingo, 27 de novembro de 2022

COLUNA DA SEMANA

O pastor evangélico Silas Câmara responde a uma Ação Penal 864, iniciada no STF, no ano de 2013; quase 10 anos depois ainda não houve julgamento final. O deputado federal é acusado de recolher parte do salário de seus 17 assessores, entre os anos de 2000 e 2001, prática conhecida por "rachadinha". Para conturbar ainda mais o ambiente, o ministro André Mendonça, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro para a Corte, por ser evangélico segundo alegou, pediu vista do processo contra seu amigo. O pior é que este processo pode prescrever se não for devolvido até inicio do próximo mês de dezembro. Essa ocorrência implicará, na prática, na absolvição do pastor evangélico, unicamente pela conduta do ministro Mendonça, em pedir vista e segurar o processo, na expectativa da prescrição. Aliás, a amizade de Mendonça com Silas Câmara, dois pastores evangélicos, é motivo que ele deveria suscitar na participação do julgamento, por serem amigos íntimos. Em dezembro/2021, quando foi aprovada a indicação de Mendonça para o STF ele esteve na igreja e chamou Silas de "ombro amigo que Deus enviou através de vocês (o público de fiéis) para que eu pudesse chegar aonde cheguei". O processo só tem um voto contra a condenação do pastor e é exatamente do outro ministro colocado no Supremo por Bolsonaro: Nunes Marques. Já votaram pela condenação: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Faltam votar o próprio Mendonça que pediu vista, Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.      

Recorde-se que, recentemente, em Processo Administrativo Disciplinar, o CNJ aplicou pena de censura ao juiz Eduardo Nuyens Hourneaux, do TRT2, considerando sua atividade "negligente" e "moroso" no cumprimento dos deveres do cargo. O CNJ diz que o juiz é "negligente e sem o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento e o reiterado descumprimento dos planos de trabalho instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça do Trabalho da 2ª Região". Outros julgamentos de tribunais já ocorreram com penalidade a magistrados por morosidade nos julgamentos. Acontece que o CNJ não tem competência para apreciar os deslizes dos ministros da Corte e, exatamente por isso, abusam, segurando nos gabinetes, uma Ação Penal protocolada em dezembro/2010, que continua sem julgamento final.   

Diante deste ato do ministro André Mendonça, o STF passa por séria opção: receber o processo do gabinete do ministro de Bolsonaro e julgar o caso com os votos que faltam de cinco ministros, ou sepultar, vergonhosamente, o caso. E mais: até a Procuradoria-geral da República já manifestou pela condenação do deputado, que o ministro André Mendonça teima em manter em seu gabinete, desde o dia 10 de novembro, e deixar sem julgamento final. Faltam apenas 7 dias para ocorrer a prescrição, marcada para 2 de dezembro. O ministro relator, Roberto Barroso, fixou a pena em cinco anos e três meses e foi acompanhado pelos outros quatro ministros.    

Enfim, é mais um caso, e este muito mais grave, porque implica em má fé do ministro, para descredenciar a honorabilidade de alguns ministros do STF. Apesar de já bem próxima da data de prescrição, espera-se que o evangélico ministro devolva o processo a tempo de ser julgado.

Salvador, 26 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      


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