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domingo, 26 de setembro de 2021

IMÓVEL DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás afastou penhora de um sobrado luxuoso de um sócio de uma empresa de engenharia que se destinaria para pagar um engenheiro civil dispensado sem receber verbas trabalhistas. O fundamento é de que o imóvel constitui bem de família e não depende do valor para concluir por esta situação, de conformidade com jurisprudência do TST e do STJ. O processo tramita desde 2014 e o autor trabalhou por sete meses, demitido sem justa causa e sem verbas rescisórias. Houve acordo com a empresa, mas sem cumprimento, daí o pedido de penhora do sobrado da família do executado. 

No Agravo de Petição para manter a penhora, o desembargador Paulo Pimenta assegurou que "não há exceção da impenhorabilidade em relação ao valor do imóvel"; adiantou afirmando que, sustentado em jurisprudência do TST, "por mais que o imóvel exceda o papel constitucional de moradia, não há possibilidade de priorizar o credor sobre a impenhorabilidade, conforme diz a Lei 8.009/1990".  



COLUNA DA SEMANA

PROCESSO CONTRA FLÁVIO BOLSONARO CONTINUA PARADO

Há anos a Justiça empurra a movimentação do processo das rachadinhas, de conformidade com denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro; após o recebimento da denúncia, pelo juiz Flávio Itabaiana de Brasília, o senador não poupa recursos e tem conseguido segurar andamento do processo. Nesse período, descobriu-se que a rachadinha é "cria" da casa", porque iniciada pelo presidente Jair Bolsonaro, na Câmara dos Deputados, seguida pelo outro filho Carlos Bolsonaro, na Câmara dos Vereadores e na Assembleia Legislativa, por Flávio. A coordenação da atividade criminosa coube a então mulher do presidente Bolsonaro, Ana Cristina. A investigação para desembarcar no filho do presidente serviu-se de dados técnicos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, COAF, hoje, Unidade de Inteligência Financeira, UIF; esse órgão atua na prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e há robustas provas da prática na Assembleia Legislativa e agora também na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro. 

Mandatos e prisões de deputados e vereadores já ocorreram, mas não se movimenta para apurar a corrupção dos filhos do presidente, senador Flávio Bolsonaro. Na Bahia, a Câmara Municipal de Ilhéus/BA, por 18 votos contra 1, cassou o mandato do vereador Lula Lima, depois de investigação e conclusão de desvio do salário de funcionários, a rachadinha, de assédio moral e sexual, pelo vereador. Recentemente, foi mantido pelo TSE, à unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de uma vereadora de São Paulo, que disputou as eleições de 2020, pela prática da rachadinha. O relator do recurso no TSE, ministro Alexandre de Moraes, escreveu no voto: "O esquema de rachadinha é uma clara e ostensiva modalidade de corrupção, que, por sua vez é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos". Moraes ainda disse que o "agente público que pratica rachadinha não só deve ser condenado por improbidade administrativa e na seara criminal, mas deve ficar inelegível nos termos da lei da ficha limpa".

A Operação, denominada de França, sobre o caso das "rachadinhas", em tramitação, está sendo embaraçada; em março, a 5ª Turma do STJ anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro que já teve denúncia recebida pelo juiz Flávio Itabaiana, mas os sucessivos recursos impedem movimentação do processo. Aliás, o ex-presidente do STJ, ministro João Otávio busca irregularidades no processo para satisfazer seu "padrinho" na luta por uma vaga no STF, principalmente agora, quando a Corte criou a fórmula mais fácil para anular processos contra políticos e empresários, através do questionamento da competência, como acontece no caso com o juiz Itabaiana. Sigilo bancário e fiscal também do vereador Carlos Bolsonaro e 11 ex-funcionários foram quebrados, mas os recursos emperram andamento dos processos. 

Salvador, 25 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





DESEMBARGADORA REVOGA DECISÃO DE JUÍZA SOBRE VACINA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da desembargadora Denise de Souza Francoski, revogou decisão da juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, que em Mandado de Segurança autorizou a professora Susan Theiss, da rede pública de ensino, a não vacinar contra o coronavírus. O fundamento foi de que os imunizantes "ainda estão em fase de testes" e os recuperados da covid-19 "desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina". Discutiu-se decreto municipal que tornou obrigatória a vacinação para trabalhadores da educação.

O Ministério Público estadual agravou da decisão inicial e a desembargadora relatora, em longa manifestação, com inúmeras jurisprudências, assegura que não compete ao Judiciário analisar o "frágil diagnóstico" acerca da falta de segurança ou eficácia das vacinas, concedendo o efeito suspensivo buscado pelo recurso.     





FITTIPALDI TEM CARROS PENHORADOS

O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, de São Paulo, em processo da empresa Sax Logística de Shows e Eventos contra Emerson Fittipaldi, determinou a penhora de 14 veículos referentes a dívida de R$ 416 mil do ex-piloto. Fittipaldi, em 2012, realizou o evento "6 horas de São Paulo", automobilismo do campeonato de Marcas e a empresa foi contratada para promover a liberação na alfândega dos carros e equipamentos para a competição, inclusive fretamento de aviões e contêineres. Os valores combinados não foram pagos de acordo com o contratado e as tentativa de acordo não solucionaram o desentendimento. O bicampeão não apresentou defesa no processo e não nega que passa por dificuldades financeiras, porque tem outras dívidas, mas trabalha para liquidá-las. 



MERKEL DEIXA O GOVERNO COM 80%

Os alemães vão às urnas hoje para escolher o sucessor de Angela Mekel, que governou o país por 16 anos. A disputa será voto a voto, mas as pesquisas indicam vitória por pequena margem para o social-democrata, Olaf Scholz, contra o conservador da CDU, Armin Laschet. Na campanha, o candidato, que espera sair vencedor, usou, no que pode do estilo merkeliano, demonstrando calma, frieza, objetivo e experiência. Scholz nunca foi envolvido em corrupção e apresentou-se como um vice-chanceler autêntico. Por outro lado, segundo os comentaristas Laschet é um candidato sem carisma, mas apresentou-se em alguns momentos, no final da campanha, ao lado da chanceler Merkel. 

Merkel não participou ativamente da campanha e planeja seu futuro longe do poder; dizia a chanceler: "Quero escrever? Quero falar? Quero andar por aí ou ficar em casa? O que eu planejo pra mim é não fazer nada e esperar o que vem. E isso eu acho fascinante". Os comentaristas acreditam que Merkel vai aparecer em algum cargo na ONU. O certo é que a chanceler deixa o governo com 80% de aprovação.




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO COMEMORA MIL DIAS DE GOVERNO COM AGENDAS PELO PAÍS E INAUGURAÇÕES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO: MORAES SOLTOU BOLSONARISTAS APÓS TELEFONEMA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

ELEITORADO DE BOLSONARO EXPÕE MISTURA QUE INCLUI ATE OPÇÃO DE VOTO EM LULA

A TARDE  - SALVADOR/BA

BOLSONARO VAI FAZER TESTE DE COVID NESTE FIM DE SEMANA

CORREIO DO POVO

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ENTRA NA PAUTA DA CÂMARA E DO SENADO

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
CERCAN A MARTÍN GUZMÁN Y CRISTINA KIRCHNER PREPARA MÁS MALAS NOTICIAIS PARA ALBERTO FERNÁNDEZ

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PORTUGUESES PREFEREM A PÍLULA, DEPOIS O DIU OU PRESERVATIVO

ADVOGADOS PEDEM FIM DA "IDEOLOGIA DE GÊNERO"

Advogados pedem o fim da "ideologia de gênero" em banheiros da OAB/PE. "Um grupo de advogados decidiu se unir em Pernambuco para pedir o fim da "ideologia de gênero" em banheiros da Seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Um requerimento foi protocolado pelos profissionais na última terça-feira (21) junto ao presidente da OAB-PE, Bruno Baptista.

A intenção dos advogados é retirar as placas que permitem o uso dos banheiros de acordo com a "própria identidade de gênero". O grupo considera que a pauta é uma questão de segurança sanitária, e não de gênero.

A coordenadora Nacional do Movimento Advogados de Direito do Brasil, Géssica Araujo, disse que é preciso respeitar a "anatomia masculina e a anatomia feminina".

"Banheiro sem gênero não pode ser interpretado como uma pauta política, mas de segurança sanitária. Homens urinam em pé, ao passo que mulheres realizar a mesma necessidade fisiológica sentadas e em contato direto com o equipamento sanitário. A pauta envolve segurança sanitária das mulheres. Deve ser respeitada a anatomia masculina e a anatomia feminina. É assim no mundo dos esportes, que respeita, tradicionalmente, questões fisiológicas e anatômicas", apontou.      

Bandeira levantada pelos advogados de Pernambuco absolutamente correta. Parabéns!

sábado, 25 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 25/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde foram registradas nas últimas 24 horas 537 mortes, ontem 699 e 15.688 novas contaminações, ontem 19.438 . Desde o início da pandemia foram anotadas 594.200 mortes e 21.343.304 de  contaminados. Recuperadas 20.333.908 pessoas,  e em acompanhamento 415.196. Vacinadas, segundo o Ministério da Saúde, o total de 230.477.848 pessoas, das quais 144.392.610 receberam a primeira dose, e 86.085.238 receberam a segunda ou a dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 04 mortes, ontem 31 e 345 novas contaminações, ontem 596; recuperadas 356 pessoas, ontem 497. Desde o início da pandemia foram anotados 26.833 óbitos e 1.231.753 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.202.163 e 2.757 encontram-se ativos. Foram descartados 1.535.698 casos e em investigação 236.809; vacinados, na Bahia, 9.823.908 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 77,1%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sábado.     

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OAB/BA DESAGRAVO EM SANTA MARIA DA VITÓRIA

A OAB, subseção de Santa Maria da Vitória, em Nota, convida os advogados e o povo em geral para Ato de Desagravo a favor da advogada SORAYA RIBEIRO BRANDÃO TELES, porque violada sua prerrogativa, por policiais militares, no exercício da profissão, na Comarca de Santa Maria da Vitória. O Ato solene será realizado no dia 4 de outubro/2021, às 19.30 h, na Câmara Municipal da cidade.   

DESEMBARGADOR DEVE ATENDER AOS ADVOGADOS

O presidente da OAB/BA, através de ofício, requereu ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, para que os desembargadores atendam aos advogados e queixou-se também falta de uniformidade de procedimentos entre as Turmas da Corte, causando insegurança à advocacia, nas sessões telepresenciais, porque "algumas turmas encaminham a proposta de voto aos advogados e advogadas inscritas para preferência ou sustentação até uma hora antes do início da sessão, outras somente encaminham o dispositivo da proposta de voto e a 5ª Turma recusa-se a enviar a proposta ou o dispositivo dessa".  

O magistrado fez correição no TRT/Ba e recomendou ao TRT/BA que adote as medidas para melhorar o atendimento aos advogados, através do Balcão Virtual; enfatiza que o Balcão Virtual não é um "call centre. É o atendimento mesmo, para que o advogado fale com o magistrado. E isso tem que ter no gabinete dos desembargadores". 

 


CITAÇÃO ELETRÔNICA É INCONSTITUCIONAL

O partido PSDB ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a citação eletrônica, porque inconstitucional. Alega que as alterações feitas no Código de Processo Civil, através da Lei 14.195/2021, originada de Medida Provisória do Executivo, referentes a citação por meio eletrônica são inconstitucionais. As alterações iniciadas com a Medida Provisória 1.040, editada em março/2021, não tocavam em modificação ao Código, porque impedida por proibição constitucional, mas as emendas, mais de 350,  dentre as quais a citação eletrônica, tornaram-se "viciadas", diante da Constituição. Na petição está escrito: "Se é vedado ao Presidente ditar medida provisória tratando de direito processual civil, então, por lógica, também é vedado ao Congresso Nacional emendar medida provisória para incluir dispositivo de tal conteúdo. Afinal, se a medida provisória é prerrogativa excepcional do Chefe do Poder Executivo Federal, permitir emenda parlamentar que trata de direito processual civil seria equivalente a conceder ao Congresso Nacional um poder maior do que aquele que compete ao Presidente da República em matéria de sua exclusiva competência".




PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXIX

ADVOGADO, EM PETIÇÃO: ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ..."

Um advogado de Goiânia/GO, em março/2021, ainda não se revelou seu nome, ingressou com petição no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciando o recurso da seguinte forma:                        "Escrotíssimo Senhor Juiz de Direito (Corrupto, Sociopata e Desgraçado) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual".                                              Adiante, escreve o bacharel: "Venho desrespeitosamente (porque corrupto não merece respeito) perante a VOSSA EXCELÊNCIA, um juiz corrupto, sociopata, e sem vergonha na cara, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO". O mérito da demanda refere-se ao fato de o advogado ter sido exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML e alega que o processo que causou sua exoneração "é uma fraude". 
O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO puniu o bacharel com a suspensão por 90 dias, sob fundamento de ato incompatível com a profissão. 

"QUE COISA!"

O juiz Alexandre Dalberto Barbosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, proferiu o seguinte despacho em Embargos de Declaração, nos autos 510.01.2006.002767-3:
“Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e para de procrastinar. Que coisa! Int."
SEM CONDENAÇÃO, POBRE É PRESO; RICO, COM CONDENAÇÃO, É SOLTO
Depois de mais de um ano preso, sem condenação e com alvará de soltura, um homem foi liberado, de conformidade com decisão da Vara Única da Comarca de Cruz/CE. O cidadão foi enclausurado, em dezembro/2019, acusado da prática do crime de ameaça, em violência doméstica; em fevereiro/2020, portanto dois meses depois, foi expedido alvará de soltura, cumprimento que só aconteceu neste mês de julho/2021 e ainda assim com interferência da Defensoria Público de Fortaleza, que requereu relaxamento de prisão. Neste período, o homem foi transferido da cadeia de Cruz para uma unidade prisional de Fortaleza; esta situação impediu contato com o advogado e com familiares, quando apareceu o defensor público, Bheron Rocha que tomou ciência do fato e pediu relaxamento da prisão; o resultado é que o homem, se fosse condenado seria seis meses, mas ficou sem condenação alguma um ano e seis meses preso.

O certo é que, o pobre é preso, mesmo sem condenação, mas o rico, com condenação e com prática de bárbaros crimes, é solto para ser trancafiado somente depois do alegado trânsito em julgado, se não acontecer a prescrição.

HONORÁRIOS: CACHORRO-QUENTE 

Em Reclamação Trabalhista, envolvendo uma hamburgueria e um ex-funcionário, em Cuiabá/MT, em audiência de conciliação por videoconferência, o advogado do Reclamante aceitou, como parte dos honorários sucumbenciais, receber 20 cachorros-quentes, a serem consumidos no local. O caso envolveu um chapeiro que foi demitido durante a pandemia e recebeu R$ 20 mil em verbas rescisórias em 10 parcelas.  

Salvador, 24 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.