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sábado, 25 de setembro de 2021

PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXIX

ADVOGADO, EM PETIÇÃO: ESCROTÍSSIMO SENHOR JUIZ..."

Um advogado de Goiânia/GO, em março/2021, ainda não se revelou seu nome, ingressou com petição no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, iniciando o recurso da seguinte forma:                        "Escrotíssimo Senhor Juiz de Direito (Corrupto, Sociopata e Desgraçado) da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual".                                              Adiante, escreve o bacharel: "Venho desrespeitosamente (porque corrupto não merece respeito) perante a VOSSA EXCELÊNCIA, um juiz corrupto, sociopata, e sem vergonha na cara, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO". O mérito da demanda refere-se ao fato de o advogado ter sido exonerado do cargo de auxiliar de autópsia no IML e alega que o processo que causou sua exoneração "é uma fraude". 
O Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO puniu o bacharel com a suspensão por 90 dias, sob fundamento de ato incompatível com a profissão. 

"QUE COISA!"

O juiz Alexandre Dalberto Barbosa, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, proferiu o seguinte despacho em Embargos de Declaração, nos autos 510.01.2006.002767-3:
“Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Re porquanto a sentença estipulou expressamente os juros e correção devidos de maneira que não há contradição nem omissão a declarar. Não gostou da sentença apele e para de procrastinar. Que coisa! Int."
SEM CONDENAÇÃO, POBRE É PRESO; RICO, COM CONDENAÇÃO, É SOLTO
Depois de mais de um ano preso, sem condenação e com alvará de soltura, um homem foi liberado, de conformidade com decisão da Vara Única da Comarca de Cruz/CE. O cidadão foi enclausurado, em dezembro/2019, acusado da prática do crime de ameaça, em violência doméstica; em fevereiro/2020, portanto dois meses depois, foi expedido alvará de soltura, cumprimento que só aconteceu neste mês de julho/2021 e ainda assim com interferência da Defensoria Público de Fortaleza, que requereu relaxamento de prisão. Neste período, o homem foi transferido da cadeia de Cruz para uma unidade prisional de Fortaleza; esta situação impediu contato com o advogado e com familiares, quando apareceu o defensor público, Bheron Rocha que tomou ciência do fato e pediu relaxamento da prisão; o resultado é que o homem, se fosse condenado seria seis meses, mas ficou sem condenação alguma um ano e seis meses preso.

O certo é que, o pobre é preso, mesmo sem condenação, mas o rico, com condenação e com prática de bárbaros crimes, é solto para ser trancafiado somente depois do alegado trânsito em julgado, se não acontecer a prescrição.

HONORÁRIOS: CACHORRO-QUENTE 

Em Reclamação Trabalhista, envolvendo uma hamburgueria e um ex-funcionário, em Cuiabá/MT, em audiência de conciliação por videoconferência, o advogado do Reclamante aceitou, como parte dos honorários sucumbenciais, receber 20 cachorros-quentes, a serem consumidos no local. O caso envolveu um chapeiro que foi demitido durante a pandemia e recebeu R$ 20 mil em verbas rescisórias em 10 parcelas.  

Salvador, 24 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


 

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