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terça-feira, 6 de julho de 2021

PRESIDENTE CUMPRE PROMESSA COM ATENÇÃO À 1ª INSTÂNCIA

Além dos 50 juízes que tomaram posse em dezembro/2020, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia deu posse, na segunda feira, a mais 48 juízes substitutos que assumirão as Comarcas vagas, no interior, desprovidas de juízes titulares há muitos anos. Desta forma, desde dezembro, as unidades judiciárias passaram a contar com mais 50 magistrados, recebendo agora mais 48. A dificuldade passará a residir no provimento dos espaços deixados por inúmeros servidores que se aposentaram ou que pediram exonerações dos cargos. Sabe-se que o último concurso para servidor deu-se há mais de seis anos, ainda assim disponibilizadas apenas 200 vagas.

Com a posse dos novos magistrados, o presidente Lourival Trindade cumpre promessa de sua gestão, conforme publicação neste blog em julho/2020. Naquela oportunidade, Trindade queixou-se "do sofrimento do povo com a falta de juízes nas Comarcas, agravada com o impedimento de concluir o concurso face à pandemia; Trindade diz que é do interior e sabe o significado do juiz na Comarca, daí porque é prioridade a atenção à 1ª instância. Logo que for possível, diante da pandemia, prosseguirá com o concurso que aguarda marcação das provas orais. O presidente afirma que há unidades judiciais nas quais a provação é maior, porque alguns magistrados foram afastados e cada juiz que sai da Comarca a perda é significativa, porquanto não há quem continue com a atividade e o substituto, normalmente, já está com outras atribuições".


CONCUBINA SEM PENSÃO DE HOMEM CASADO

Rosemary do Rocio de Souza ingressou com ação para receber pensão por morte de ex-combatente, na condição de companheira do falecido; alega que viveu entre os anos de 1998 e 2001, quando veio a falecer. Noticia que seu companheiro era casado, caracterizando o concubinato. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu à autora parte da pensão deixada pelo falecido. Consta no acórdão: "Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deixada pelo ex-combatente, em concorrência com a viúva". No Plenário Virtual, o STF, com maioria formada, derrubou o entendimento, porque em tese de repercussão geral proposta pelo ministro Dias Toffoli, "é incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável".      



RÉU CITADO PELO WHATSAPP

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou, ontem, a citação de Serigne Saliou Badiane, pelo WhatsApp, depois de não ser encontrado, porque vendedor autônomo ambulante, sem endereço fixo e considerando ser usuário ativo do aplicativo de mensagens, diante de áudios e prints de conversas. Escreveu o magistrado: "Qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço seria perda de tempo e dinheiro, do autor e do Estado". Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, proposta por Idelmar Luiz Paludeto, ex-proprietário de estacionamento,  contra o réu, que deixou seu carro estacionado, em 2019, e não retirou, mesmo depois de pedidos neste sentido. O carro teve de ser guinchado e guardado na garagem de sua casa, face ao fechamento do estacionamento.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LIV)

Muitos juízes, principalmente nos tribunais superiores, com relevância para o STF, usurpam poderes para tornar-se "imexíveis", vez que o Senado Federal, que possui competência para fiscalizar os ministros não assumem essa condição.  O FEBEAJU tem mostrado os abusos e os erros grosseiros nos julgamentos e até nos posicionamentos na área administrativa. 

O despacho dado pelo juiz da Comarca de Aliança/PE reflete bem o sentimento de alguns juízes que nada aprenderam sobre a limitação de seus poderes. O magistrado que proferiu essa decisão pode até ser perdoado, porque certamente estava no inicio da carreira, possuído pelo sentimento de que era o dono do povo e das terras, que compreendiam a Comarca. Não se pode compreender e aceitar é a continuidade desse entendimento, como ocorre com muitos ministros dos tribunais superiores, que, na absoluta maioria, não enfrentaram concurso para judicar e quando foram nomeados por favores políticos, exacerbam no exercício do poder que não receberam. Essa compreensão não é natural e presume-se seja fruto de alguma disfunção na mente do magistrado. Segue a transcrição, proferida em julho de 1994:  

"Vistos, etc... 
O Juiz de Direito não se confunde com a maioria dos homens. De 1000 (mil) Bacharéis em Direito que pretendem transformarem-se em Juiz de Direito, apenas 10 (dez), 05 (cinco), 01 (um) ou nenhum consegue realizar esse sonho. Esse tem sido o resultado da maioria dos concursos públicos realizados para o provimento do cargo de Juiz de Direito. Assim, apenas a minoria dos homens, a pequena fração de 0,01% dos Bacharéis em Direito é capaz de moldar-se, converter-se em Juiz de Direito. 

Portanto o Juiz de Direito não está sujeito, exposto, aos sentimentos exagerados, como estão os outros homens em sua maioria. 

O Juiz de Direito emerge dentre os homens mais valentes, bravos, determinados, "desasombrados", denodados, coerentes, sensatos, educado, da melhor formação, tenazes, persistentes, resistentes, idealistas, íntegros, fabulosos, gigantes em virtude, elegantes, vencedores, campeões, melhores... 

No desempenho de seu trabalho, nem o amor nem o ódio balizam a "trajetória" do Juiz de Direito. Para "dá" a cada um que é seu, o Juiz de Direito orienta-se apenas pelo profissionalismo e pelo senso de Justiça. 

O presente feito não foi ainda despachado em razão do "cúmulo" de serviço comum e eleitoral nesta Comarca. De acordo com a certidão de fls. 73 existem 111 (cento e onze) processos mais antigos do que o presente, conclusos para despacho e sentença. Todos serão despachados e sentenciados oportunamente. Todos dependem de estudo. Não é possível estudar todos de uma só vez. Não é justo que se dê preferência aos mais recentes, em prejuízo dos mais antigos, que estão aguardando por uma providência Jurisdicional a mais tempo. A certidão de fls. 73 registra feitos datados de 83 e 84. Há até feitos datados do ano de 1982. 

Assim, determino à Escrivania que me apresente este Processo, tão logo tenham sido despachados e sentenciados os Processos constantes da Certidão de fls. 73. 
Intimem-se. 
Aliança, 27 de julho de 1994." 


Salvador, 05 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados. 




NUNES MARQUES SEGUE BOLSONARO

O ministro Kassio Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro/2020, e provocou surpresa, vez que não se falava no nome dele, que pleiteava vaga no STJ. O presidente deve está satisfeito com sua nomeação, porquanto o novo ministro tem mostrado atenção aos seus pleitos. Segundo apanhado do jornal Folha de São Paulo, Nunes Marques posicionou-se favoravelmente aos interesses do Planalto, em 20 vezes, nesses 8 meses na cadeira. As manifestações do ministro ocorreram principalmente nas questões políticas, a exemplo da reeleição do deputado Rodrigo Maia na presidência da Câmara dos Deputados ou da autorização para realização de missas e cultos durante a pandemia, em todo o Brasil, contrariando seus colegas; neste caso, o ministro derrubou decretos locais, violando  jurisprudência consolidada na Corte, que concediam autonomia a governadores e prefeitos para atuar no combate à pandemia. No julgamento, foi revogada a decisão de Nunes Marques por 9 a 2. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 06/07/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

OPOSIÇÃO VAI CONCENTRAR CRÍTICAS NOS FILHOS DO PRESIDENTE

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

APÓS VAZAMENTO DE ÁUDIOS, RELATOR DA CPI QUER CONVOCAR CUNHADA DO PRESIDENTE PARA DEPOR 

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

MENSAGENS MOSTRAM NEGOCIAÇÃO INFORMAL E PARALELA ENTRE EX-DIRETOR DA SAÚDE E VENDEDORA DE VACINAS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

"PSL DEVE APOIAR ACM NETO", DIZ DAYANE PIMENTEL SOBRE 2022

TCU COBRA EXPLICAÇÕES DO GOVERNO POR PREÇO DA COVAXIN SUBIR DE US$ 10 PARA US$ 15

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CAMINHO A LAS ELECCIONES
LA INTERNA DE JUNTOS POR EL CAMBIO: LARRETA METE A HALCONES Y PALOMAS EN LA MISMA JAULA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CLIMA, COMÉRCIO E DIREITOS HUMANOS NA CONVERSAS DE XI, MACRON E MERKEL

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, revoga e designa juízes de direito para a Comarca de Salvador e Interior do Estado. 

Em outro Decreto, designa juízes para atuar na Equipe de Saneamento.


segunda-feira, 5 de julho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 05/07/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 695 óbitos, ontem 830. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 22.703, ontem 27.783. O total de óbitos é de 525.112, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 18.792.511. Encontram-se recuperadas 17.151.673 pessoas e em acompanhamento 1.115.726. Foram vacinadas até ontem, às 20.00h o total de 105.273.163 pessoas. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 53 mortes, ontem 24 e 1.210 novas contaminações, ontem 1.906; recuperadas 1.866 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 24.312 óbitos, e 1.138.377 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.102.758 e 11.307 encontram-se ativos. Foram descartados 1.377.269 casos e em investigação 231.600; vacinados, na Bahia, 5.110.049 pessoas, das quais 1.900.818 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.           




ADVOGADO MATA EX-MULHER

O advogado Wagner Oganauskas pagou R$ 38 mil para mandar matar sua ex-esposa, Ana Paula Campestrini, depois que ela pediu separação para manter relacionamento homoafetivo, segundo conclusão da Polícia Civil do Paraná. Foram desferidos 14 tiros contra o carro de Ana Paula, quando ela entrava no prédio, onde morava com sua namorada, no bairro de Santa Cândida, em Curitiba. O autor dos tiros foi Marco Ramon, amigo da ex-companheiro de Ana Paula, que morreu no local. O dinheiro, prometido pelo advogado, foi depositado na conta de um clube esportivo, presidido por ele e o valor foi encaminhado para Ramon, que era diretor da agremiação.  

Wagner foi indiciado por feminicídio com as qualificadoras de mediante pagamento, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima; Ramon foi indiciado como autor do homicídio. A Polícia pediu a conversão da prisão temporária para preventiva. 




MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PRISÃO NA OPERAÇÃO FAROESTE

O Ministério Público Federal apresentou mais uma denúncia, sétima na Operação Faroeste, contra os envolvidos na compra de decisões judiciais na Bahia. Foram denunciadas 16 pessoas, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Neste nova denúncia estão incluídas a ex-presidente e o ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria do Socorro Barreto e Gesivaldo Nascimento Britto, o desembargador José Olegário Caldas, os juízes Sérgio Humberto dos Santos, que continua preso, a juíza Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maruino dos Santos e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Santos Lousado e os delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa. 

O Ministério Público pede a prisão preventiva e medidas restritivas para alguns dos acusados, reclama a devolução de R$ 8,7 milhões, indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, frente ao descrédito do órgão do Poder Judiciário e perda da função pública dos envolvidos. 



PASTOR, QUE BATIZOU BOLSONARO, TEM FIANÇA DE R$ 1 MILHÃO

O pastor Everaldo dias Pereira, presidente do PSC, partido que elegeu o presidente, preso pela prática do crime de corrupção em contratos públicos, desde agosto/2020, recorreu de decisão da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, que suspendeu a prisão preventiva, fixou fiança de R$ 1 milhão, além de medidas cautelares, ente as quais utilização de monitoramento eletrônico em tempo integral, para liberá-lo. O pastor foi quem batizou o presidente Bolsonaro nas águas do rio Jordão, em Israel. Escreveu a magistrada na decisão: "Apesar de ainda estarem presentes os requisitos autorizadores para a manutenção da prisão preventiva e a indiscutível gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados por quem deveria zelar pela população, já que ocupava cargo de destaque em Partido Político com representação nacional, não há outro posicionamento possível que não seja o de concordar com a Defesa quando sustenta que o custodiado não pode permanecer por mais tempo cumprindo segregação cautelar que, conforme já dito, é medida excepcional no nosso sistema processual penal".   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (LIII)

Advogados, muitos magistrados, enfim os operadores do direito não encampam as férias do magistrado de 60 dias. Efetivamente, não há necessidade e não se compreende tamanha aleivosia. Sem sobra de dúvida o juiz trabalha em atividade especial e merece boa remuneração, mas ao se tratar de férias, com certeza, ele goza de descanso nos 93 dias, resultado do recesso, descanso da semana santa, feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias, dispensado do trabalho; nem se vai juntar aqui o enforcamento, segunda feira, se feriado na terça e sexta feira, se feriando na quinta, porque não é prática de todos os tribunais. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.

Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga. 

Os advogados são contra este longo tempo de descanso para os magistrados. Pois bem. Para ironia deste cenário, como os próprios advogados aplaudiram o denominado recesso no final e início do ano, com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, denominada de férias dos advogados? Na verdade, os grandes escritórios de advocacia, e não os advogados, conseguiram, através de forte lobby, a inclusão desse período de descanso para os advogados no próprio Código de Processo Civil. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. Os grandes escritórios ignoraram os 203 dias de férias de recesso, de feriados nacionais e judiciais, de licença prêmio dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

É uma desarmonia grotesca deparar com o acúmulo de processos de um lado e a diminuição de dias de trabalho na outra vertente. Soma-se os cursos, os eventos, a exemplo dos congressos, das posses desta ou daquela autoridade, nas quais os magistrados sentem-se no dever de participar, e ver-se-á o enorme prejuízo provocado por essas interrupções na atividade judiciária. 

Diante de tudo o que foi exposto aqui, não se compreende como manter a concessão de férias de 60 dias, direito que grande número de magistrados não usufrui, simplesmente porque não há necessidade.     

Se as inúmeras alternativas para proporcionar os julgamentos rápidos ou menos vagaroso, não resolveram o drama do jurisdicionado, não se entende como manter as férias de 60 dias para o magistrado e ainda aparecer na lei processual, aplaudida pela grandes escritórios de advogados, para conceder mais "férias" para os juízes. 

Salvador, 4 de julho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.