O Ministério Público Federal e investigadores identificaram mensagens no celular de um advogado, indicando prática de delitos com participação de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A subprocuradora-geral da República enumerou eventos que mereciam apuração pelo STJ, dentre os quais pagamentos indevidos a um desembargador para interferir junto a colegas para adoção de medidas de interesse dos envolvidos no esquema. A Procuradoria juntou muitos documentos, inclusive mensagens entre um desembargador e um advogado, tratando de estratégias para adiar julgamento de processos. Nessa condição, o ministro Jorge Miussi, do STJ, determinou cumprimento de mandados de busca e apreensão em 12 endereços, vinculados a sete investigados por suspeita de esquema no Tribunal.
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quarta-feira, 18 de novembro de 2020
MANDADOS CONTRA ADVOGADOS
Por decisão do juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, da 2ª Vara Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores foram expedidos 23 mandados de busca e apreensão, com 13 mandados de prisão, na manhã de hoje, visando desarticular a célula jurídica do Primeiro Comando da Capital, PCC. O Ministério Público informou que entre os mandados de prisão constam advogados "que levavam informações aos líderes e recebiam ordens que deveriam ser transmitidas a outros criminosos". As prisões e diligências estão sendo cumpridas em Rondônia, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e em São Paulo. A notícia é do Estado de São Paulo
O MUNDO ESTÁ VIRADO!
O exemplo mais presente situa-se na descoberta do presidente Jair Bolsonaro sobre o perigo que atravessamos com o endeusamento das urnas eletrônicas para aferir a vontade popular. Através da inteligência artificial, que descambou para as urnas eletrônicas, a biometria, o voto pelo celular, está embutida a fraude na aspiração do eleitor. É o maior golpe que se acerta no embuste inserido na opinião livre do cidadão. Ninguém vai contestar a afirmação de que a máquina não pensa e, portanto, não raciocina; ela, a máquina, apresenta o caminho e o corolário indicado pelos gestores de suas movimentações. A máquina não pode nem sabe diferenciar o líder, que carrega Deus no coração, do outro, que tem o Diabo no corpo. Daí o epílogo deste silogismo: se a máquina não pensa, ela segue o que os pensadores mandam-lhe fazer; verdadeira esta afirmação, com certeza pode haver fraude, na apuração de votos, advindos do clicar na máquina e do resultado obtido. Com estes dados, não tem outra decifração para a equação montada: é perigosa a urna eletrônica, como meio de coletar a vontade popular na eleição.
Deste estudo, resta mostrar o meio mais adequado para captar o julgamento do eleitor acerca dos nomes que escolher para dirigir um município, um estado ou uma nação e substituir a máquina, através da urna eletrônica. Induvidosamente, é através do voto no papel, porque desta forma não se permite intromissão entre o eleitor e sua manifestação. É que no voto no papel e na apuração manual vê-se os passos seguidos pelo cidadão, consistentes no que escreveu e no que se apurou. Afinal, queremos ser melhores que o mais poderoso país do mundo? Os Estados Unidos assim procedem e nesta semana estão apurando, manualmente, os votos no papel colocados pelos eleitores. Qual a possibilidade de fraude neste sistema? Não existe, diferentemente da máquina que não mostra claramente as pegadas de sua manifestação, estampadas pelo papel, que você usou com sua caneta big. Como saber, na urna eletrônica, que A ou B votou desta ou daquela forma? A máquina é a massificação do pensamento, sem individualização alguma apta a comprovar sua vontade e aí reside o perigo, digamos a fraude.
Este é o raciocínio de pessoas retrógradas que não tem o que fazer e inventam novidades abolidas através dos tempos!
Salvador, 17 de novembro de 2020.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Centrão quer dar ultimato a Bolsonaro: elege Arthur Lira ou abre o governo
Blog do Vicente: Bolsonaro está o cão com resultado das urnas
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
MAIOR ACORDO COMERCIAL DO MUNDO APROXIMA TRADICIONAIS ALIADOS DOS EUA, À CHINA, EXPÕE ESPECIALISTA
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
ENQUANTO COVAS RECEBE APOIO DE RUSOMANNO, BOULOS TENTA FECHAR FRENTE COM LULA
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
PANDEMIA DISPARA NO BRASIL E PREOCUPA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
POLÍCIA FEDERAL INICIA INVESTIGAÇÃO SOBRE ATAQUES VIRTUAIS AO TSE
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
APROBARAN EN DIPUTADOS EL IMPUESTO A LA RIQUEZA QUE IMPULSA EL CRISTINISMO
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
TRUMP DESPEDE O DIRETOR DA AGÊNCIA QUE DISSE QUE ELEIÇÕES FORAM SEGURAS
PJe NAS VARAS CRIMINAIS
Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade "regulamenta a digitalização dos processos judiciais físicos vinculados às Varas Criminais das seguintes Comarcas: NAZARÉ, ITAPARICA, TAPEROÁ, ITUBERÁ, MUTUÍPE, UBAÍRA, SANTA INÊS e LAJE
A instalação em todas as Varas acima terá início no dia 23 de novembro, ficando suspensos, entre os dias 23/11 e 11/12, o atendimento ao público e os prazos dos processos em tramitação.
terça-feira, 17 de novembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
DESEMBARGADOR É PROCESSADO POR BAIXA PRODUTIVIDADE
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador Luiz Antônio Cerqueira Leite, da 12ª Câmara de Direito Privado, cabendo a relatoria ao desembargador Geraldo Pinheiro Franco. O fundamento é de que o magistrado tem baixa produtividade. Relatório do CNJ de 2018 mostravam um acervo de 2.092 processos no gabinete de Cerqueira Leite e, em 2020, os números foram maiores, no total de 3.294 feitos pendentes.
A defesa do desembargador para não instaurar o PAD assegurou que ele "é um magistrado com 40 anos de atuação, sendo 18 anos na mesma Câmara"; o advogado de Cerqueira Leite ainda afirmou que seu cliente não é muito "afeito à informática", porque ainda escreve em papel suas decisões. O Tribunal paulista já instaurou outro Processo Administrativo contra outro desembargador, Erickson Gavazza Marques, da 5ª Câmara de Direito Privado, também por baixa produtividade.
EDUARDO BOLSONARO NÃO QUER VOTO DIGITAL
O deputado Eduardo Bolsonaro, seguindo manifestações do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro, apresentou o Projeto de Lei n. 5.163/2020, alterando dispositivos do Código Eleitoral. O parlamentar quer impedir o voto pela internet, pelo correio ou por meio digital, além de asseverar que o TSE "somente poderá iniciar a totalização dos votos e divulgação de resultados dos pleitos eleitorais quando houver o envio de todos os Boletins de Urnas, de todas as seções eleitorais das Unidades da Federação". É o primeiro passo para o voto por cédulas, acabando com as urnas eletrônicas.
FLEXIBILIDADE DA CITAÇÃO POR ROGATÓRIA
A 2ª Turma do STF deu provimento a Agravo Interno em Agravo em Recurso Extraordinário, que questionava acórdão do STJ no qual confirmava a possibilidade de homologação de sentença estrangeira sem necessidade de ser citada a empresa, por meio de carta rogatória. O acórdão do STJ condenou a empresa Latin Stock Brasil Produções a pagar US$ 362,74 mil dólares ao banco de imagens, vídeos e música Shutterstock, depois de decisão da Justiça de Nova York. A Latin Stock alegou que não houve homologação no Brasil, por meio de rogatória.
O entendimento da Turma foi de que "não se pode considerar inválida a citação a pretexto de que não foi observada a regra brasileira, sendo certo, também que a citação por correio não é estranha à legislação do Brasil. Razoável, portanto, a flexibilização da exigência de carta rogatória para citação".
STJ REJEITA MAIS UM RECURSO DE LULA
O STF, através da 5ª Turma, decidiu hoje, à unanimidade, rejeitar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que buscava anular o processo do caso triplex, através de Embargos de Declaração. Neste recurso que visa somente corrigir erros, omissão ou contradição, os advogados alegavam incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, além de inépcia da denúncia, suspeição de Sergio Moro, suspeição dos procuradores, uso de prova ilícita e cerceamento de defesa, além de outros argumentos sem fundamento algum. Mesmo assim, os advogados de Lula prometem recorrer e, desta forma, impedem a finalização do processo e a prisão do ex-presidente que já tem outra condenação pelo colegiado.
O ex-presidente foi condenado pelo STJ a 8 anos e 10 meses de prisão, mas decisão do STF estabeleceu que o cumprimento da pena só deve acontecer depois do transito em julgado, o que implica dizer que o cidadão é condenado, mas não cumprirá a pena, porquanto os inúmeros recursos adiar indefinidamente o julgamento final do processo.
ADVOGADOS INVESTIGADOS
A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje, a denominada operação Biltre, contra empresários e advogados da OAB/SP, em São Paulo e em Guarulhos, envolvidos na prática do crime de corrupção, quando em troca de propinas prometem barrar processos no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista. O jornal Estado de São Paulo noticia que os investigados, um dos quais membro do conselho seccional, solicitaram R$ 250 mil para arquivar processos disciplinares em tramitação no Tribunal de Ética.
PENHORA DE IMÓVEL DE FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL
Na Comarca de Bauru/SP, Ed Allan Benette e Tânia Benete de Oliveira ingressaram com Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, convertida em Ação de Conhecimento em Execução, contra Ana Beatriz de Campos Guimarães Mobaid, Anna Helena de Campos Guimarães Mobaid e Paulo Felipe Azenha Tobias. Foi penhorado imóvel de Azenha Tobias, advogado em Bauri e fiador no contrato, e indeferido pedido de impugnação à penhora, além de Embargos de Declaração; seguiu-se com Agravo de Instrumento.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apreciação ao Agravo, tendo como relatora a desembargadora Rosangela Telles, sustentada em decisão do STF, deu provimento parcial ao Agravo, indeferindo a gratuidade, mas reformando para determinar a impenhorabilidade do imóvel. A relatora assegura que, no contrato de locação, pode ser penhorado imóvel do fiador, mesmo sendo bem de família, mas o entendimento é válido somente para aluguel de imóvel residencial, não se aplicando para locação de imóvel comercial.
