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terça-feira, 18 de dezembro de 2018
CURSO DE DIREITO: 5 ANOS
O Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação para manter o curso de Direito em cinco anos, criando três disciplinas obrigatórias: Direito Previdenciário, Mediação, Conciliação e Arbitragem. As faculdades poderão inserir nos cursos as matérias de Direito Eleitoral, Direito Digital, Direito Ambiental, Direito Desportivo, Direito da Criança e Adolescente, Direito Agrário e Direito Portuário. O MEC atendeu à Comissão Nacional de Educação Jurídica à Comissão Nacional de Exame da Ordem, que pugnavam para não diminuir o curso para três anos.
PADASTRO CONVIVIA COM MULHER E FILHA, MENOR
O padastro de uma menina convivia com a menor desde os 08 anos até 11 anos; havia conivência da mãe, que também vivia sob ameaça do marido. Informações anônimas, levaram o Conselho Tutelar a comunicar o fato ao Ministério Público, que requereu de imediato segregação do denunciado.
O laudo de Exame de Corpo de Delito constatou a situação e o homem afirmou que era invenção da menina; o juiz Luís Pinto entendeu gravosas as consequências com prejuízo moral, psicológico e físico, que geraram danos irreversíveis à enteada. Diante das provas colhidas, o homem foi condenado por estupro em continuidade delitiva com pena de 28 anos de reclusão.
CANCELADA "SÚMULA DO MERO ABORRECIMENTO"
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, deferiu requerimento da OAB para cancelar a Súmula n. 75, que considerava "mero aborrecimento” o “descumprimento de dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento…". O desembargador Mauro Pereira Martins, relator, disse que o dano moral era considerado como “mero aborrecimento”, deixando os consumidores sem reparação.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
CDC NÃO SE APLICA A PLANOS DE AUTOGESTÃO
O STJ, através da 3ª Turma, negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal do Estado de Santa Catarina, SINDPREVS-C, que questionava aumento de 37% nos planos de saúde da GEAP, em 2016. O Sindicato recorreu de decisão do Tribunal de Justiça, que considerou legal o aumento.
A relatora, ministra Nancy Andrighi entendeu que o acórdão do Tribunal do Estado obedeceu á jurisprudência do STJ sobre o assunto, assegurando que não há vício de contradição ou omissão no acórdão questionado. Assim, ficou mantido o aumento.
PLANTÃO JUDICIÁRIO NO RECESSO
Decretos Judiciários,
publicados no dia 13/12, estabelecem o Plantão Judiciário na Capital e no
interior da Bahia.
JOÃO DE DEUS ENTREGOU-SE À POLÍCIA
O médium João de Deus entregou-se ontem à Polícia, nas imediações da cidade de Abadiânia; ele preferiu apresentar-se à Polícia numa estrada de terra para “preservar a segurança". O advogado do médium negou qualquer tentativa de fuga de seu cliente e assegurou que ingressará com Habeas Corpus, nessa segunda feira.
FILHO DE GOVERNADORA É MANTIDO PRESO
Guilherme Silva Ribeiro Campos, filho da governadora afastada de Roraima, Suely Campos, teve Habeas Corpus negado pelo ministo Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ. Ribeiro Campos foi preso pela Polícia Federal na Operação denominada Escuridão, porque acusado de envolvimento com organização criminosa, instegrada por gestores e funcionárias da empresa Qualigourmet e servidores públicos.
domingo, 16 de dezembro de 2018
ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (I)
O governo instalado em 1964, sob o comando do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, perseguiu e cometeu arbitrariedades contra os estudantes; o fechamento da UNE, que na época, representava a classe, diferentemente do que ocorre na atualidade, tornou-se o primeiro ato declaratório de guerra aos estudantes; invasão e fechamento de universidades, prisão e expulsão dos estudantes foram outras medidas tomadas pelos golpistas.
Depois de a Câmara dos Deputados rejeitar pedido de licença, encaminhado pelo governo para processar o deputado federal Márcio Moreira Alves, o governo do então presidente Arthur da Costa e Silva, segundo general nomeado para a presidência da República, editou, no dia 13 de dezembro/1968, o Ato Institucional n. 5, acabando com as garantias constitucionais, a exemplo do Habeas Corpus, instituindo a censura à imprensa, cassando o mandato de parlamentares e fechando o Congresso Nacional, algumas Assembleia Legislativas e muitas Câmaras Municipais; houve intervenção federal em estados e municípios e o presidente ganhou o poder de decretar o estado de sítio independente de manifestação do Congresso Nacional.
Passaram-se cinquenta anos de um dos regimes mais sanguinários que o país conheceu; o Ato Institucional n. 5 aboliu a liberdade e o presidente Costa e Silva tornou-se cruel ditador do movimento instalado em 1964.
Definitivamente o ano de 1968 ficou marcado pelas manifestações populares em todo o mundo. Na Europa, nos Estados Unidos, na China, no Brasil o trabalhador e os estudantes sairam às ruas para protestar contra a Guerra no Vietnã, contra a ditadura, contra o ensino público. O Ato Institucional n. 5, editado pelo governo Costa e Silva, contribuiu sobremaneira para o incremento dos movimentos estudantis no Brasil.
Em agosto/1969, o presidente Costa e Silva ficou incapacitado para continuar no governo, vítima de uma trombose cerebral; naturalmente, seu vice, Pedro Aleixo, deveria assumir o cargo, mas os ministros militares da Guerra, Aurélio de Lyra Tavares, da Marinha, Augusto Rademaker Grünewald e da Aeronáutica, Márcio de Souza Mello assumem o poder em 31/08/1969 e deixaram em outubro, quando o general Emílio Garrastazu Medici é nomeado para o cargo.
A repressão aos movimentos estudantis recrudesceu com a pregação da luta armada contra a ditadura; as prisões, as torturas, os sequestros cresceram e o terceiro general comandou o país com mão de ferro.
Medida que atingiu de cheio o movimento estudantil foi o Decreto-lei n. 477/1969, editado um ano depois do AI-5, verdadeiro ato institucional contra os estudantes e definia “infrações discilplinares praticados por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino". O processo era sumário e "será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarente e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas". No parágrafo 1º desse artigo 3º dizia que "o indiciado será suspenso até o julgamento, de seu cargo, função ou empego, ou, se for estudante proibido de frequenter as aulas,…"
Através dessa norma, os estudantes ficavam proibidos de participar de manifestações de caráter politico e atividades consideradas subversivas nas universidades, tomadas por “dedos-duro”, estudantes que ganhavam para denunciar seus “colegas", envolvidos nos movimentos contra o governo. Na Faculdade Nacional de Direito, a atuação desses traidores provocou a expulsão de colegas, dirigentes do movimento e atingiu professores e funcionários. O governo queria suspender os protestos estudantis, pois a expulsão acontecia assim que se classificasse de infração disciplnar as greves estudantis. Na verdade, a norma enfraqueceu os movimentos estudantis, principalmente porque muitas prisões das liderança foram efetivadas
Muitos colegas ficaram no meio do caminho, porque expulsos das faculdades; lembro-me de um jornalista e colega na Faculdade Nacional de Direito. Ribamar, amazonense e ativo na luta contra a ditadura. Trocávamos ideias com frequência e foi um dos que participou da edição do Jornal "O Lampeão", que criamos para noticiar os fatos na Faculdade Naional de Direito.
Salvador, dezembro de 2018.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
OBAMACARE É INCONSTITUCIONAL
O juiz Reed O’Connor, de Fort Worth, no Texas, julgou inconstitucional o plano de saúde denominado de Obamacare, aprovado em 2010, e que determina para todos os americanos, acima da linha de pobreza, a obrigação de contratar um plano de saúde, sob pena de multa de US$ 695,00; há também a obrigatoriedade para que todas as empresas com mais de 50 funcionários paguem os planos de saúde; o plano não permite a cobrança de preços mais altos para quem tem doenças preexistentes e de mulheres que podem engravidar.
O presidente Donald Trump elogiou o magistrado, mas um grupo de procuradores, vinculados aos democratas, prometem recorrer da decisão.
RÉUS ALGEMADOS NO JÚRI
A Defensoria Pública de Santa Catarina propôs Medida Cautelar de Reclamação, visando anular julgamento do Tribunal do Júri, porque os réus foram mantidos algemados durante a sessão, em Criciúma/SC. O ministro Celso Mello, do STF, negou seguimento à Medida , sob o fundamento de que, apesar de súmula vinclante, réus podem permanecer algemados, na sessão do júri, se necessário
A juíza Caroline Granja prestou informações ao STF, sustentada em relatório do Núcleo de Segurança Institucional, NIS, do Tribunal de Justiça, onde se alega que os réus pertencem à facção criminosa, em cargos de alto escalão, portanto de grande periculosidade.
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