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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PADASTRO CONVIVIA COM MULHER E FILHA, MENOR

O padastro de uma menina convivia com a menor desde os 08 anos até 11 anos; havia conivência da mãe, que também vivia sob ameaça do marido. Informações anônimas, levaram o Conselho Tutelar a comunicar o fato ao Ministério Público, que requereu de imediato segregação do denunciado. 

O laudo de Exame de Corpo de Delito constatou a situação e o homem afirmou que era invenção da menina; o juiz Luís Pinto entendeu gravosas as consequências com prejuízo moral, psicológico e físico, que geraram danos irreversíveis à enteada. Diante das provas colhidas, o homem foi condenado por estupro em continuidade delitiva com pena de 28 anos de reclusão.

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