Pesquisar este blog

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

LULA LAMENTA PRISÃO DE EX-GOVERNADOR DO RIO


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em manifestação política no Rio de Janeiro, questiona a afirmação de que o ex-governador Sergio Cabral tenha roubado dinheiro do povo do Estado; disse que “o Rio de Janeiro não merece que governadores eleitos democraticamente estejam presos porque roubaram dinheiro público.”

CORONEL QUER INTERVENÇÃO E É PUNIDO

Depois da manifestação do general general Antonio Hamilton Martins Mourão, demitido do cargo de Secretário de Finanças do Exército, foi a vez do coronel da aviação Mauro Rogério, do Estado Maior da Aeronáutica. O coronel defende “intervenção cívica” no país, além de fazer comentários, a exemplo da manifestação do general Mourão.

Disse o coronel: “Não tem mimimi. Urge estarmos aqui de maneira colaborativa para construirmos desde já uma alternativa real, necessária, que passa pela única intervenção possível no momento: a cívica.” O coronel foi punido, pelo comandante Nivaldo Rossato com quatro dias de detenção e poderá responder a inquérito militar.

CANDIDATOS DE MADURO VENCEM

Os candidatos a prefeito do Partido Socialista Unidos, do ditador Nicolás Maduro, estão vencendo as eleições para 335 prefeituras da Venezuela. Em 41 dos 42 municípios, cujo resultado já foi proclamado, os chavistas saíram vitoriosos. Em cidades importantes para a oposição, como Maracaibo e Sucre, também venceram os aliados de Maduro. 

Apenas um dos partidos oposicionistas apresentou candidatos, porque os outros três partidos boicotaram o pleito, sob o fundamento de que é fraude eleitoral. Somente 47% dos eleitores compareceram às urnas. Nas eleições de outubro para governador, os chavistas venceram em 18 dos 24 Estados, mas com muitas denúncias de irregularidades e compra de votos. No próximo ano, Maduro disputará um novo mandato de seis anos para continuar na presidência do país.

domingo, 10 de dezembro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS XIV

Este capítulo trata do tempo de tramitação dos processos, considerando três indicadores: o tempo médio até a sentença, o tempo médio até a baixa e a duração media dos processos pendentes em 31/12/2016. Observa-se ainda o tempo em cada uma das fases e em cada uma das instâncias do Poder Judiciário. 

Os processos não seguem a mesma trajetória, daí porque não se pode tirar conclusões, simplesmente, com a soma dos tempos. Há processos que começam e terminam no 1º grau, enquanto outros sobem até o Supremo Tribunal Federal; outro diferenciador é a fase de execução, porquanto alguns processos não passam por esse caminho, que atrasa bastante. 

No Superior Tribunal de Justiça são necessários 11 meses para a sentença, 1 ano e 1 mês para a baixa e um ano e 8 meses para pendentes. 

No Tribunal Superior do Trabalho são necessários 1 ano e 2 meses para sentença, 1 ano e 7 meses para baixa e 2 anos e 7 meses para pendentes. 

No Tribunal Superior Eleitoral, 8 meses para sentença, 7 meses para baixa e 4 meses para pendentes.

Nos Tribunais de Justiça Estaduais, 7 meses para sentença, 1 ano para baixa e 2 anos e 6 meses para pendentes. 

Nos Tribunais Regionais Federais, 1 ano e 10 meses para sentença, 2 anos e 7 meses para baixa e 3 anos e 1 mês para pendentes. 

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, 4 meses para sentença, 8 meses para baixa e mesmo periodo para pendentes. 

Nos Tribunais Regionais Eleitorais, 8 meses para sentença, 1 ano para baixa e 2 anos e 2 meses para pendentes. 

Nos Tribunais de Justiça Militares 3 meses para sentença, 8 meses para baixa e 6 meses para pendentes. 

Nas Turmas Recursais Estaduais, 7 meses para sentença, 8 meses para baixa e 2 anos e 3 meses para pendentes. 

Nas Turmas Recursais Federais, 1 ano e 3 meses para sentença, 1 ano e 7 meses para baixa e 3 anos e 11 meses para pendentes. 

No 1º grau, as varas estaduais, na execução, 5 anos e 9 meses para sentença e 7 anos e 5 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 2 anos e 1 mês para sentença, 3 anos e 1 mês para baixa e 5 anos e 4 meses para pendentes. 

No 1º grau, nas varas federais, na execução 6 anos e 7 meses para sentença, para baixa 6 anos e 5 meses e para pendentes 7 anos e 6 meses. Na fase de conhecimento, 2 anos para sentença, 3 anos e 4 meses para baixa e 4 anos e 6 meses para pendentes. 

Nas varas do trabalho, na execução 2 anos e 9 meses para sentença, 3 anos e 4 meses para baixa e 4 anos e 10 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 7 meses para sentença, 11 meses para baixa e 1 ano e 2 meses para pendentes. 

Nas zonas eleitorais, 3 meses para sentença, 4 meses para baixa e 7 meses para pendentes. 

Auditorias Militares Estaduais, na fase de execução, 1 ano e 1 mês para sentença, 1 ano e 3 meses para baixa e 1 ano e 7 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 1 ano para sentença, 1 ano e 2 meses para baixa e 1 ano e 3 meses para pendentes. 

Juizados Especiais Estaduais, na fase de execução, 1 ano e um mês para sentença, 1 ano e 8 meses para baixa e 5 anos e 4 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 10 meses para sentença, 2 anos e 3 meses para baixa e 2 anos e 9 meses para pendentes. 

Juizados Especiais Federais, na fase de execução, 4 meses para sentença, 1 ano e 2 meses para pendentes. Na fase de conhecimento, 8 meses para sentença, 1 ano e 2 meses para baixa e 1 ano e 3 meses para pendentes. 

Percebe-se que na fase de conhecimento, que se instrui o processo, termina sendo mais rápido que na fase de execução. 

Salvador, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

SE LULA FOR CONDENADO PELO TRF, NÃO SERÁ CANDIDATO

A lei da Ficha Limpa, Lei Complementar 135/2010, alterou a Lei Complementar n. 64 de 18/05/1990, e é bastante clara, quando estabelece que o condenado por um colegiado torna-se ficha suja e, portanto, impedido de ser registrado como candidato. 

O art. 15 está assim redigido:

“Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-a negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidature e expedição de diploma do réu”. 

Desta forma, Lula que já foi condenado por um juiz de 1ª instância, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo eletivo, se mantida a condenação pelo Tribunal Regional Federal. Eventuais recursos dos advogados prestam-se somente para “embromar”.

AÇÕES TRABALHISTA: 70% MENOS

As ações trabalhistas diminuíram em 70% desde o dia 11 novembro, porque os advogados da área alimentam dúvidas sobre a legislação que mudou a CLT. Dados coletados nos tribunais regionais de São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo mostram queda de 67% entre os dias 11 de novembro e 6 de dezembro, comparado com a media mensal de janeiro a novembro. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, recebeu mais de 12 mil novas ações no dia 10 de novembro contra 27 reclamações no dia 13 de novembro. 

Apesar de a maioria dos magistrados entenderem que a lei antiga regula as reclamações iniciadas até 10 de novembro, juízes de São Paulo e Sergipe interpretam que todos os processos devem ser julgados de conformidade com a nova legislação. O tópico mais polêmico na nova legislação é sobre a aplicação de litigância de má-fé que pode multar o trabalhador em 10%, além de honorários de sucumbência.   

ELEIÇÕES MUNICIPAIS NA VENEZUELA

A Venezuela deverá eleger hoje 335 prefeitos e o governador de Zulia. As oposições, entretanto, não apresentaram candidatos, considerando o fato de o CNE, responsável pelas eleições, ser composto por autoridades ligadas ao governo ditatorial de Nicolás Maduro. 

Deverão votar em todo o país um total de 19.740.914 eleitores, em 32.775 mesas de votação. Estão habilitados a concorrer ao pleito para prefeito dos municípios um total de 1.568 pessoas; das 335 prefeituras, 256 estão em poder do chavismo. A eleição para governador prende-se ao fato de o candidato eleito em 15 de outubro ter recusado em assumir o cargo perante a Assembleia Nacional Constituinte, formada com violação à Constituição e com pessoas de confiança do ditador Maduro.

A PRESCRIÇÃO NOS CRIMES CONTRA A VIDA (II)

O índice de elucidação de autoria dos casos de homicídios, no Brasil, é baixíssimo, em torno de 8%, enquanto no Chile esse percentual é de 90%. Pesquisas de 2012, apontam o Chile com índice de criminalidade de 3,1% em cada 100 mil habitantes, o menor na América do Sul; na mesma pesquisa das Nações Unidas, o Brasil tem o percentual de homicídio de 25,2 por cada 100 mil habitantes. 

No ano de 1980, o número de homicídios, no Brasil, foi de 6.104, saltou, em 2012, para 40.077; em 2013, 53.646 de mortes violentas, homicídios dolosos, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte. Em 2014, registrou-se 58.497 vítimas de mortes violentas, com aumento de um para o outro ano, de 37%. Em 2016, o quantitativo de mortos por homicídio subiu para mais de 61 mil pessoas que perderam a vida. 

O primeiro descaso com a apuração dos crimes de homicídio acontece por descuido do Executivo que não organiza a Polícia Civil com a estrutura mínima necessária. Os governantes não tem interesse em aparelhar a Polícia Civil e os prédios das delegacias são poluídos pela absoluta falta de higiene, com paredes sem pintura, goteiras, móveis quebrados e sem nenhum avanço tecnológico. 

As sedes de delegacias municipais, quando tem delegados não dispõem de máquinas, falta investigadores e até funcionário de apoio, a exemplo do escrivão. Cai sobre os ombros do Delegado a obrigação de acumular encargo e desempenhar a atividade administrativa, como a preparação dos boletins de ocorrências. E as deficiências não param por aí, pois terá de investigar, ouvir testemunhas, fazer perícias e encaminhar o indiciado para exame de corpo de delito; após todas essas providências, se conseguir trabalhar, terá de fazer relatório circunstanciado e remeter toda a papelada para o cartório, vez que não existe digitalização nas delegacias de polícia. Esse cenário causa repetição de diligências ou até mesmo anulação do inquérito. 

Ao chegar o inquérito policial ao Cartório Criminal um mês, seis meses, um ano depois, pode permanecer por meses e anos, nos armários dos cartórios, aguardando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Aí registram-se outras deficiências para investigação e punição do criminoso. As Comarcas foram desativadas e uma unidade passou a agregar até cinco municípios. Se tiver juiz nessa Comarca, composta por cinco municípios, não há promotor, nem defensor e muito menos servidor; as deficiências estruturais das delegacias são registradas também nos prédios dos fóruns. 

Depois de oferecida a denúncia, é o momento para chamar o réu, para responder ao processo. Com alguma frequência, o réu foi citado, mas não comparece e aí reside um cipoal de providências burocráticas que impedem a movimentação do processo, inclusive com a mudança de endereço do réu, constituindo outro obstáculo para o andamento do processo. Após tentativas para localizá-lo, só resta a intimação por edital. A sentença, a remessa para o Tribunal do Júri, o sorteio de 21 jurados e a seção do júri, se nada de anormal ocorrer, é a sequência do procedimento que retarda o julgamento. 

Se na capital falta estrutura para andamento dos processos de homicídio, imagine-se o que não ocorre no interior; registre-se que não há digitalização de processos criminais e tudo é feito artesanalmente. 

É muito comum o arquivamento de processos de homicídio pela ocorrência da prescrição. 

O Tribunal da Bahia, no ano de 2017, teve expediente durante 222 dias, considerando os enforcamentos de toda sexta feira ou terça feira que antecede ao feriado de quinta ou de segunda feira. Isso é oficial, de conformidade com Decreto Judiciário, publicado no dia 24/01/2017.

Os dois tribunais do Júri de Salvador realizam por ano, em media, 150 júris; sabendo-se que são registrados 1.400 homicídios com 150 júris, pode-se concluir que há julgamento de 11% dos homicídios, por ano. 

Analisando os números acima, na melhor das hipóteses, ocorrerão 150 julgamentos por ano. A média de crimes cometidos, em Salvador, situa-se em em 1.400 homicídios por ano. Se julgar 150 homicidas, e isso não se concretiza, todo ano restarão 370 homicidas sem julgamento.

Em dois anos acumularam 1.250 processos, juntando aos 4 mil do acervo anterior, temos um quantitativo de 5.250 processos; para julgar esses 5.250, os mesmas juízes e servidores terão de trabalhar até o ano de 2.052, sem considerar o amontoamento subsequente, contínuo e anual de processos.

A impunidade não é sentida só pela capital e região metropolitana, pois, em Feira de Santana, há uma Vara do Juri e 4.400 processos de crimes contra a vida. Se o juri tiver duas sessões por semana, como é costume, esses processos só serão julgados no prazo mínimo de 40 anos. Trabalham na Vara apenas três funcionários e seis estagiários. 

Salvador, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VII)

A Justiça Militar da União, na área criminal, cinge-se a processar e julgar crimes militares, praticados por civis ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. 

O Conselho de Justiça formado por um juiz, denominado de juiz-auditor, mais 4 oficiais militares de posto superior ao acusado, é quem julga os casos criminais. 

Conta com 54 magistrados e 715 servidores, sendo distribuídos entre as Auditorias Militares e cargos administrativos. Esse Tribunal tem 15 ministros 

O órgão de 2ª instância é o Superior Tribunal Militar. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau. 

O Superior Tribunal Militar teve 875 casos novos durante o ano de 2016; foram julgados durante todo o ano 1.129, baixados 1.227 e pendentes 986. A Auditoria Militar da União teve 1.658 casos novos; julgados 1.181, baixados 1.242 e pendentes 1.994.

Apenas para se ver a inutilidade do STM, enquanto foram registrados 875 casos novos, no STJ foram anotados 325.661 casos novos e no TST 208.249 casos novos. 

Em 2013, o CNJ propôs a criação de um grupo de trabalho para analisar a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Apesar da pouca demanda, os Tribunais Estaduais desses três Estados e o STM continuam existindo. 

Os números falam do desperdício com a manutenção da Justiça Militar! 

A Justiça Militar Estadual julga, na área criminal, crimes praticados por militares e corpo de bombeiros nos Estados. Tem competência de natureza cível contra atos disciplinares militares. 

O órgão jurisdicional da Justiça Militar Estadual é o Conselho de Justiça composto por um juiz de direito e 4 militares. O juiz de direito julga os crimes militares cometidos contra civis e as ações judicias contra atos disciplinares militares é de competência do Conselho. 

Apenas São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais possuem a Justiça Militar Estadual. Os outros estados dispõem da Auditoria Militar, como se fosse uma Vara Judicial e os recursos são apreciados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

É formada por 42 magistrados, sendo 14 em São Paulo, 15 no Rio Grande do Sul e e 19 em Minas Gerais; conta com 317 servidores efetivos, requisitados e sem vinculo efetivo. 

O gasto com a Justiça Militar Estadual é de R$ 132.788.330,00, em apenas três Estados. 

Santana/Ba, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 9 de dezembro de 2017

DEMISSÃO DE GENERAL

O general Antonio Hamilton Martins Mourão deverá ser demitido do cargo de Secretário de Finanças do Exército. Na quinta feira, em palestra para um grupo de militares, o general disse que “não há dúvida de que atualmente nós estamos vivendo a famosa “sarneyzação”. Nosso atual presidente vai ao trancos e barrancos, buscando se equilibrar, e, mediante o balcão de negócios chegar ao final de seu mandato”. 

Não é a primeira manifestação do general; em setembro, disse que o Exército deveria “impor uma solução para a crise política caso o Judiciário não punisse políticos investigados no escândalo da Lava Jato.

MINISTRO CONCEDE SEGURANÇA PARA POSSE DE JUIZ

O ministro Luiz Fux concedeu Mandado de Segurança para determinar a nomeação do juiz federal Francisco Neves da Cunha, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Assegura que a Constituição não estabeleceu limite etário para juízes de carreira, na promoção para o Tribunal. 

Em novembro/2015, o TRF1 indicou pelo critério de antiguidade o juiz de 69 anos, então titular da 22ª Vara Federal do Distrito Federal para a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador federal Cândido Moraes. O Executivo não nomeou, considerando o limite de idade, 65 anos, art. 107 da Constituição. Foram preservados todos os atos praticados pelo juiz desde fevereiro/2016, quando foi empossado em face da liminar concedida.

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VI)

A Justiça Eleitoral foi criada no Brasil através do Decreto n. 21.076 de 24/2/1932, ano da promulgação do Código Eleitoral. O Código Eleitoral de 1965 concede ao TSE poderes semelhantes ao que possui o Poder Executivo e o Legislativo, detendo, portanto, funções administrativas e normativas. 

Em outros países, a operação das eleições é entregue ao Poder Executivo, a exemplo da Argentina, Estados Unidos, França e Alemanha; O Chile e o Uruguai confere a administração das eleições a órgãos autônomos, não integrantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo. 

O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, composto por sete ministros, sendo três originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes dos juristas, que é o denominado quinto constitucional; a Corte é presidida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, atualmente ministro Gilmar Mendes e um Corregedor, do quadro do STJ, ocupado pelo ministro Antonio Herman de Vasconcelllos e Benjamin; a competência do TSE está anotada na Constituição Federal e no Código Eleitoral, Lei n. 4.737 de 15.7.1965. 

A Justiça Eleitoral possui três instâncias: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral e a Junta Eleitoral. A Justiça Eleitoral não possui magistrados próprios, mas requisitados da Justiça Federal e da Justiça Estadual. Em cada Estado tem um Tribunal Regional Eleitoral que é composto por sete membros, sendo quatro escolhidos pelo Tribunal de Justiça local, entre desembargadores e juízes, dois de cada; o Tribunal Regional Federal aponta um juiz federal e a OAB indica dois advogados. O TRE é presidido por um desembargador. 

A Justiça Eleitoral é segmento da Justiça Federal, que dispõe de um total de 3.230 magistrados, requisitados da Justiça Estadual e da Justiça Federal; servem à Justiça Eleitoral 22.429 servidores efetivos, comissionados e requisitados. 

Os tribunais eleitorais ainda não usam os meios eletrônicos para seus julgamentos; somente cinco tribunais eleitorais têm processos ingressados eletronicamente no ano de 2016; apenas 0,1% dos processos judiciais eleitorais foram iniciados por meios eletrônicos. 

O número de eleitores cresce a cada ano; em 1971 era 30 milhões; em 2011, o total de 136 milhões, e nas eleições municipais de 2016 foram 144.088.912 eleitores. 

A urna eletrônica foi usada pela primeira vez no ano de 1996 e agora é a oportunidade da implementação da biometria, iniciada nas eleições de 2008; o novo sistema já foi concluído em Alagoas, Amapá, Sergipe e Distrito Federal. A biometria presta-se para reconhecer, verificar e identificar a pessoa previamente cadastrada. 

Apesar de não ter magistrados exclusivamente para atuar na Justiça Eleitoral, sua estrutura é gigantesca. 

Santana/Ba, 9 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.