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domingo, 10 de dezembro de 2017

CONHECENDO OS TRIBUNAIS DO BRASIL (VII)

A Justiça Militar da União, na área criminal, cinge-se a processar e julgar crimes militares, praticados por civis ou militares das três Armas, Exército, Aeronáutica e Marinha. A Justiça Militar da União não possui competência de natureza cível. 

O Conselho de Justiça formado por um juiz, denominado de juiz-auditor, mais 4 oficiais militares de posto superior ao acusado, é quem julga os casos criminais. 

Conta com 54 magistrados e 715 servidores, sendo distribuídos entre as Auditorias Militares e cargos administrativos. Esse Tribunal tem 15 ministros 

O órgão de 2ª instância é o Superior Tribunal Militar. Apesar da denominação, o STM tem competência típica de órgão de 2ª grau. 

O Superior Tribunal Militar teve 875 casos novos durante o ano de 2016; foram julgados durante todo o ano 1.129, baixados 1.227 e pendentes 986. A Auditoria Militar da União teve 1.658 casos novos; julgados 1.181, baixados 1.242 e pendentes 1.994.

Apenas para se ver a inutilidade do STM, enquanto foram registrados 875 casos novos, no STJ foram anotados 325.661 casos novos e no TST 208.249 casos novos. 

Em 2013, o CNJ propôs a criação de um grupo de trabalho para analisar a extinção dos tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Apesar da pouca demanda, os Tribunais Estaduais desses três Estados e o STM continuam existindo. 

Os números falam do desperdício com a manutenção da Justiça Militar! 

A Justiça Militar Estadual julga, na área criminal, crimes praticados por militares e corpo de bombeiros nos Estados. Tem competência de natureza cível contra atos disciplinares militares. 

O órgão jurisdicional da Justiça Militar Estadual é o Conselho de Justiça composto por um juiz de direito e 4 militares. O juiz de direito julga os crimes militares cometidos contra civis e as ações judicias contra atos disciplinares militares é de competência do Conselho. 

Apenas São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais possuem a Justiça Militar Estadual. Os outros estados dispõem da Auditoria Militar, como se fosse uma Vara Judicial e os recursos são apreciados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

É formada por 42 magistrados, sendo 14 em São Paulo, 15 no Rio Grande do Sul e e 19 em Minas Gerais; conta com 317 servidores efetivos, requisitados e sem vinculo efetivo. 

O gasto com a Justiça Militar Estadual é de R$ 132.788.330,00, em apenas três Estados. 

Santana/Ba, 10 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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