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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

MUCUGÊ DESPREZADA, MAS CRENTE NA REVERSÃO

Mucugê é uma das cidades mais antigas da Chapada Diamantina, passou de vila para cidade em 1890, com o nome de São João do Paraguaçu; em 1891 tornou-se termo da comarca de Andaraí. Foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, IPHAN.

Era importantíssimo centro comercial no século XIX e a economia girava em torno da mineração de ouro e diamantes; fala-se que, na época, Mucugê possuía uma embaixada da França na cidade, tamanha era a presença de franceses na região.

Em 1926, tropas da Coluna Prestes, o destacamento Dutra, invadiu a cidade, mas foi expulso com a força política dos coronéis do município.

O município de Itaetê, 16.370 habitantes, grafia oferecida pelo site do município, ou Itaeté, constante na Lei de Organização Judiciária; desmembrado de Andaraí, em 1961 para tornar-se município. 

A comarca de Mucugê foi criada pela Lei n. 175 de 2/7/1949; a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 deu um passo atrás para fazer integrá-la a Andaraí os municípios de Itaetê e Mucugê, ou seja, extinguiu as comarcas de Mucugê e Itaeté; a Lei n. 3.731 de 22/1/1979 revigorou as comarcas de Mucugê e Itaeté e manteve Andaraí.

A comarca de Itaeté foi desativada em fins de 2011 e instalado um Conselho Municipal de Conciliação com 2 (dois) servidores e que poucos serviços prestam à comunidade; o cartório de Registro Civil de Itaeté tem uma escrevente e o quadro desse cartório se completa com mais outra escrevente. O Registro de Imóveis está sobre o encargo de 2 (dois) servidores, o mesmo ocorrendo com o Tabelionato de Notas. No quadro de servidores a comarca de Itaité conta também com um oficial de Justiça. 

Itaeté deixou a herança amarga para Mucugê de 400 processos, mas nenhum servidor admitiu mudar de comarca, exercendo o mais lídimo direito. De forma, que, como aconteceu em outras comarcas, o Tribunal lacrou as portas do fórum para economizar e terminou gastando mais e sem prestar serviços aos jurisdicionados que passaram a deslocar-se para Mucugê e agora dificultaram ainda mais a situação, porque agregaram Itaeté e Mucugê à unidade de Andaraí, unidade já assoberbada com seus processos.

No cartório dos feitos Cíveis de Mucugê tramitam 1.958 processo, tendo apenas uma escrivã e um escrevente, sendo que este acumula ainda a função de administrador e de oficial de Justiça.

No cartório dos feitos Criminais são 862 feitos e uma escrevente foi designada para responder pelo cartório; conta também com uma escrevente, de forma que apenas 2 (dois) servidores.

A comarca tem apenas um oficial de Justiça titular.

Não há delegatários e para o cartório de Registro de Pessoais Naturais responde uma escrevente; o cartório de Registro Civil com funções notariais do distrito de João Correia está sob a responsabilidade da servidora Maricelma Barbosa Moreira, o mesmo ocorrendo com o cartório de Registro de Imóveis; para o Tabelionato de Notas foi designada uma escrevente.

O distrito de Guiné, dista 46 km de Mucugê, e os livros foram transferidos para a sede; também o escrevente designado atende na sede.

Mucugê já recebeu processos de Itaité e agora vão as duas, uma desativada, outra agregada para a comarca de Andaraí, no total de 2.820 feitos.  

O juiz de Mucugê é o titular de Andaraí que também tem promotor substituto e não possui defensor.

Não há segurança no fórum que não conta com nenhum estagiário nem funcionário da Prefeitura.

A esperança concreta de Mucugê e tantas outras comarcas é que a sensibilidade dos conselheiros do CNJ revertam a situação, para revogar o ato do Tribunal de Justiça da Bahia, promovendo o bem para todas as comunidades, para os servidores, para os advogados e para os juízes.

O Pedido de Providência da AMAB, referendado pela OAB, com o apoio concreto de todos os presidente do interior, tramita no CNJ e muito breve haverá um posicionamento inicial sobre a liminar requerida para, posteriormente, definir a situação absurda estabelecida com a resolução adotada, ferindo lei e forçando os servidores e juízes a trabalhar além de suas possibilidades.  

Salvador, 11 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados

TODOS OS SERVIDORES DA COMARCA DE MUCUGÊ - CGI 2/2013

O JURISDICIONADO, OS ADVOGADOS, OS JUIZES E OS SERVIDORES ACREDITAM QUE O CNJ REVERTERÁ A SITUAÇÃO PARA QUE TODAS AS COMARCAS AGREGADAS VOLTEM AO STATUS QUO E FUNCIONEM COMO UNIDADES JURISDICIONAIS.

LINDA MUCUGÊ!


OAB QUESTIONA AGREGAÇÃO

A OAB da Bahia, através da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas requereu ao Conselho Nacional de Justiça intervenção, na qualidade de amicus curiae no Pedido de Providências da AMAB acerca das agregações, promovidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A seccional alega que sua participação no Pedido da AMAB justifica-se porque a ocorrência “repercute diretamente na sociedade e na prática da advocacia”. Ademais “O Colégio de Presidentes, em unanimidade, se posicionou contra as agregações, por entender que elas são inconvenientes aos jurisdicionados e advogados”. Os advogados questionam a constitucionalidade da medida tomada pela Corte baiana, pois o funcionamento de duas comarcas em uma sob responsabilidade de apenas um juiz, fere os princípios da “inamovibilidade do magistrado”, da “vedação da retroação na carreira” e da fixação da residência do juiz em sua comarca”. Esclarece ainda que há sucumbência aos princípios da “conveniência” e “oportunidade”.


A providência da AMAB e agora da OAB repercutiu muito bem junto aos servidores e juízes do interior. É que as comarcas já estão desertas em termos de servidores e a medida aumentar ainda mais a carga, sem que houvesse qualquer melhora na estrutura do ambiente de trabalho.

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 11/9, concede aposentadoria voluntária a SILVANA COSTA OLIVEIRA TOURINHO, supervisora de Expediente dos Juizados Especiais da Comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, SILVANA deixa muitas amizades e admiração pelo senso de responsabilidade e dedicação nos setores onde trabalhou. Ótima servidora. 


CONSUMIDOR PROTESTA TÍTULO

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baixou o Ato Executivo n. 7 que dar direito ao consumidor de obter certidão com valor do crédito, junto a empresas, que não pagaram o valor em execução.

Essa certidão serve para protestar o título em cartório extrajudicial, sem custos, caso o pagamento seja negado mais uma vez; isso só será evitado se a empresa liquidar a dívida em 72 horas.


O protesto não se aplica somente a casos de relação de consumo, mas atinge também a pequenas dívidas que tramitam nos Juizados Especiais.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 10/9, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

ANTONIO IBSEN DIAS ALVES, técnico de nivel superior, da comarca de Salvador.

JUREMA CARMEL BOENTE, técnica de nível superior, da comarca de Salvador.

MARLI GOMES PEREIRA, técnica de nível médio, da comarca de Salvador.


Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenham nova vida com menos sofrimento.

PITORESCO JUDICIÁRIO (XIII)

PETIÇÃO DE UM “BAXARÉU”.

A pérola abaixo, transcrita ipsis litteris, é digna de um “baxaréu”:
“Exmo Sr. Douto Juiz de Direito e Presidente da 4a J.C.J. desta capital Junta de Conciliação e Julgamento de Curitiba
(...), já devidamente qualificado nos conformes com notificação em anexo, em uma reclamatória que fizera outrora em CAUSA PRÓPRIA quando era estudante ainda, vem por meio desta dizer:
Primeiro:
Que, trata-se de uma reclamatória feito em causa própria, quando este era estudante ainda;
Segundo:
Que, naquela era vivia ou seja, morava em pensão ou república, e com isso vivia sempre mudando (algo já dito anteriormente) e neste ínterim sumiu o processo;
Terceiro:
Que, certa vez tinha um opala, no porta mala guardei uma mala vermelha e a mesma sumiu, com shorts de banho, book, e outras coisas mais, e até hoje não o encontrei;
Quarto:
Que, outra vez morava em uma república, e ali morava um japonez, e o mesmo não fuincionava bem da cabeça, e deu sumisso e objetos nosso.
Diante do exposto, reitero mais uma vez.
Não sei onde foi tal processo sua excelência, será que estava dentro da mala que sumiu do guarda mala? Será que tal japonez sumiu com ele? E além do mais, era em causa própra. Logo, tenho dado busca e não encontrei, por favor não sei.
Nos termos acima pede para dar como extinto e acabado tal assunto.
(Assinatura ilegível)
Curitiba, em 01/ julho de 1993.”

OFÍCIO
Cópia do inacreditável ofício nº. GVP-01, de 22 de janeiro de 1988, do Dr. ..., juiz vice-presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de ..., ao Dr. ..., Presidente daquele Tribunal, solicitando-lhe a aquisição de um pingüim de louça colorida:
”Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1988
ExmoSr.Dr.
DD Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal -
Senhor Presidente
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. com fim de solicitar a aquisição de um pingüim para ser colocado sobre a geladeira que se encontra nesta Vice-Presidência.
O citado ornato deve ser de louça colorida com cerca de 20 centímetros de altura e poderá ser encontrado a preço módico no “Bazar Flor de Madureira” e na “Triunfante do Centenário”, o primeiro nesta cidade e o segundo no vizinho município de Duque de Caxias.
A razão do pedido se prende ao fato que havendo uma geladeira, nesta falta o ornamento do pingüim, encontradiço em todas aquelas que se prezam.
Assim, contando com o seu alto espírito público e estético reitero o pedido inicial.
Juiz Vice-Presidente
ANEXO:
Em aditamento ao oficio GVP-01-88, apresento a V.Exa. as seguintes considerações:
O pingüim é uma espécie encontradiça nos climas frios. Seu “habitat” é a Antártida, região onde o gelo é permanente. Ora, a geladeira também tem gelo - sempre. A compatibilidade binômio pingüim-geladeira, portanto, é inquestionável. Encimar uma geladeira com um elefante ou um leão, animais de países quentes seria incompatível com o bom senso. O pingüim não.
Se isto não bastasse, alinhamos outros argumentos:
Em recente pesquisa do IBOPE, constatou-se um resultado impressionante: 52% dos entrevistados afirmaram que possuem um pingüim sobre a sua geladeira; 28% que, embora não o possuindo, tinham vontade de tê-lo e só 12% declararam total desinteresse pelo assunto.
A presença do palmípede no posicionamento que se postula é numerosa nas tradições populares, nas regiões mais frias. No folclore gaúcho é conhecidíssima a trova:
”Vou me embora desta terra
com meu pingo e chaleira
pois aqui já não existe
um pingüim na geladeira”
Ou ainda, compilada no “Cancionero de la Patagonia”:
”No hay cana sin Jerez
Ni boca sin tu carmin
Riachuelo sin pez
Heladera sin pinguin
Ni Tribunal sin Juez”
Interessante é a anotação no “Diário de Bordo” da fragata “Beagle” que levou o cientista Darwin à Antártida, pelo seu capitão:
”Então mandei dois grumetes na captura de um pingüim que depois de empalhado, seria colocado sobre a geladeira do Senhor Darwin.”
Poderíamos ainda anotar muitas outras citações, porém, como sabemos que o tempo de V.Exa é precioso, limitar-nos-emos, para concluir, a apenas estas duas que julgamos de suma importância. Uma, é o trecho da carta do Conselheiro Almeida Roza, negociador do Tratado da Tríplice Aliança a seu colega argentino:
”Aceite, V.Exa. esta dádiva, que por certo não será tão útil quanto aquela que sua generosidade me concedeu - desde que o recebi, o pingüim encima a minha geladeira.”
A outra, é uma primorosa descrição do nosso grande Machado de Assis:
”Ademais, não seria tão absurdo, tendo em vista o seu erecto caminhar e a disposição de sua penugem, principalmente a de coloração negra, vislumbrar-se uma semelhança com nossas vestes telares.”
Assim, além dos motivos do pedido, em face da admitida semelhança, torna-se uma homenagem, pela visualização constante, aos membros desta Egrégia Corte.
Aproveitamos do ensejo, apresento a V.Exa. os protestos de estima e de antártica consideração.
Juiz Vice-Presidente".

terça-feira, 9 de setembro de 2014

ENCRUZILHADA: POBRE NÃO É CIDADÃO


Encruzilhada, no centro sul da Bahia, foi desmembrada de Vitória da Conquista, por lei de 1921, que criou o município com área de 1.982,472 km2 e população de 20.859; Ribeirão do Largo, outro município que integra a comarca, foi desmembrado de Encruzilhada e tem extensão de 1.271,350 e 8.713 habitantes. Os dois municípios tem 29.572 habitantes e extensão territorial de 3.252,82 km2. Encruzilhada está quase na divisa com o Estado de Minas Gerais.

A vara Cível tem um escrivão com 2.300 processos e a vara Crime tem 2 (dois) servidores para 1.021 feitos. O número de presos provisórios está perto de 30 (trinta) e os homicídios próximo de 50 (cinquenta). A juíza titular não tem como mudar a situação, pois, na comarca, não conta com promotor, nem defensor público; poucos são os servidores e para cumprimento de mandatos não tem oficial de justiça, encargo desempenhado por um escrevente, que também é administrador e gestor orçamentário, apesar da extensão territorial da unidade, quase 3 (três) vezes maior que Feira de Santana.

A comarca conta com os 2 (dois) municípios, Encruzilhada e Ribeirão do Largo, mais 2 (dois) distritos judiciários que são Nova Brasília e Capinarana.

Não há delegatários e um escrevente foi designado para responder pelo cartório de Tabelionato de Notas; o Cartório de Registro de Imóveis e o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais tem cada, um escrevente e uma estagiária voluntária, portanto apenas um servidor do quadro para cada cartório extrajudicial.

Os distritos da unidade, Ribeirão do Largo, que é município, mais Capinarana e Nova Brasília, distritos municipais e jurisdicionais, não tem Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com funções notariais instalado, e tudo funciona em Encruzilhada, sob encargo de uma escrevente. Portanto, o cidadão, residente no município de Ribeirão do Largo ou nos distritos terá de deslocar-se para Encruzilhada, a sede da comarca, para registrar o filho ou para qualquer outra ação de competência do cartório de Registro Civil com funções notariais. Assim, o Judiciário dificulta a cidadania para o homem de Ribeirão do Largo e seus distritos, porque descuida da instalação dos cartórios e da nomeação de servidores para essa importante função.

A área territorial da comarca de Encruzilhada corresponde a mais de 2 (duas) vezes a extensão do município de Feira de Santana e não há transporte regular de deslocamento para o povo da região; mas se houvesse meios de locomoção, não importa, o Judiciário não cumpre sua função no sentido de facilitar o acesso do cidadão à Justiça.

Além desse grande vazio, no cartório de Registro Civil, também não possui nenhum oficial de Justiça e um escrevente, que responde pela administração e pela gestão orçamentária, foi designado para ocupar o espaço do meirinho.

O cartório eleitoral, órgão de controle federal, funciona no fórum da comarca.

A Prefeitura colocou à disposição da comarca 6 (seis) funcionários, e este é o mesmo número de servidores do Tribunal.

A dra. Janine Soares de Matos Ferraz é titular, mas não há promotor nem defensor público e falta o servidor que convoca o jurisdicionado para comparecer a juízo, o oficial de justiça.

A segurança do fórum de Encruzilhada é nenhuma; em fins do ano de 2013, o fórum local foi arrombado e os bandidos levaram em torno de 100 (cem) quilos de maconha que estava apreendida.


Salvador, 9 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

Ex-Corregedor - PessoaCardosoAdvogados

SERVIDORES DA COMARCA DE ENCRUZILHADA - CCI 11/2012

SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DA COMARCA DE ENCRUZILHADA