O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques indeferiu ontem, 3, a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão reverte entendimento anterior do TRE paranaense, que havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3. O tribunal regional considerou que Deltan não pediu exoneração do Ministério Público para escapar de eventual inelegibilidade. Para Floriano, porém, o TSE já havia analisado o caso anteriormente. Na ocasião, a corte concluiu que houve fraude à Lei da Ficha Limpa. Deltan deixou o Ministério Público às vésperas de possíveis processos administrativos disciplinares que poderiam impedi-lo de disputar eleições. Segundo o ministro, não surgiu nenhum fato novo que justificasse uma nova análise da inelegibilidade pelo tribunal superior. A decisão é monocrática e ainda será examinada pelo plenário do TSE. Floriano acolheu recurso apresentado pelo PT e pelo PDT. Com isso, votos eventualmente dados a Deltan neste domingo serão nulos. O ministro também rejeitou pedido para manter seus suplentes na disputa. Ele considerou a chapa indivisível, impedindo a participação dos demais. O advogado do PT afirmou que a decisão confirma a inelegibilidade de Deltan. Na sexta-feira, porém, o Ministério Público Eleitoral havia defendido a aprovação do registro da candidatura do ex-procurador. O vice-procurador-geral eleitoral entendeu que a inelegibilidade de 2022 não teria efeito automático sobre a eleição de 2026.
Deltan foi o deputado federal mais votado do Paraná em 2022. Seu registro, entretanto, foi posteriormente cassado pelo TSE em 2023. Naquele julgamento, a corte concluiu que ele estava inelegível porque deixou o Ministério Público Federal no fim de 2021. A exoneração ocorreu antes de possíveis processos administrativos. Pela Lei da Ficha Limpa, a situação gera inelegibilidade por oito anos. Assim, conforme o entendimento do TSE, Deltan só poderia disputar eleições em 2029. Mesmo assim, ele registrou novamente sua candidatura neste ano.
O tribunal também considerou procedimentos existentes no CNMP contra ele. Embora não houvesse processo administrativo aberto, eles poderiam resultar em investigação. Para o TSE, a exoneração buscou contornar as regras da Lei da Ficha Limpa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário