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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

BOLSONARO JÁ APESENTOU DOIS PEDIDOS DE REVISÃO CRIMINAL


Jair Bolsonaro, hoje em prisão domiciliar, já apresentou dois pedidos de revisão criminal no STF para tentar reverter sua condenação pela trama golpista. 
A revisão criminal pode ser proposta após o trânsito em julgado, mas somente em hipóteses específicas previstas na legislação. Se acolhida, pode resultar em absolvição, redução da pena ou anulação de provas ou do processo. O segundo pedido, apresentado no fim de setembro, inclui uma solicitação liminar para que Bolsonaro aguarde o julgamento em liberdade. Especialistas ouvidos pela Folha avaliam que uma liminar desse tipo deve ser reservada a situações de erro judicial evidente. Para eles, não há, até o momento, elementos claros que justifiquem a suspensão da pena de Bolsonaro. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia avaliado decidir sobre a soltura após o segundo turno eleitoral. Ontem, 7, porém, Kassio afirmou que pretende levar o caso para análise do plenário do STF. A defesa apresentou duas revisões criminais contra a condenação do ex-presidente. A primeira, protocolada em maio, sustenta que a decisão contrariou a lei e houve cerceamento da defesa. A segunda acrescenta alegações de fatos e provas novas. Entre as provas citadas está um parecer técnico contratado pela defesa sobre a cadeia de custódia de provas digitais. Segundo os advogados, teriam ocorrido falhas que impediriam a completa auditabilidade desses elementos. A defesa sustenta que o parecer demonstra a existência de fundamento para a concessão da liminar e são citadas manifestações recentes do ministro Alexandre de Moraes envolvendo Daniel Vorcaro.

Para os advogados, Moraes passou a adotar argumentos diferentes daqueles utilizados durante o processo contra Bolsonaro. Especialistas, entretanto, divergem sobre a força das alegações apresentadas pela defesa. Luisa Moraes Abreu Ferreira, da FGV, afirma que prova nova, para revisão, deve estar relacionada à inocência do condenado. Ela considera que algumas alegações sobre o processo podem justificar discussão sobre eventual anulação de provas. Antonio Santoro, da UFRJ, não vê fundamento suficiente para a revisão criminal prosperar.
Segundo ele, esse instrumento não pode substituir recursos nem repetir argumentos já examinados na condenação. Santoro também questiona a validade do laudo, por ter sido elaborado por perito contratado pela própria defesa. A revisão criminal é admitida em três hipóteses principais previstas no Código de Processo Penal. Entre elas estão sentença contrária à lei ou às provas, descoberta de novas provas de inocência e condenação baseada em elementos falsos. A decisão liminar ocorre durante o processo e exige urgência e fundamentos plausíveis. Em tese, pode ser concedida individualmente pelo relator ou pelo conjunto dos ministros. No caso de Bolsonaro, especialistas consideram difícil justificar uma medida excepcional antes da análise definitiva. 

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