Em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o STF julgou inconstitucional a Emenda Constitucional n.35/2012, que alterou o art. 140 da Constituição de São Paulo, no qual equipara delegado de polícia às carreiras jurídicas, magistratura e Ministério Público. O fundamento é de que o art. 144, § 6º da Constituição Federal estabelece vínculo de subordinação entre os governadores de estado e as respectivas polícias civis, daí porque inconstitucional lei que atribui maior autonomia aos órgãos de direção máxima das polícias civis. O ministro relator escreveu no voto: "O legislador constituinte foi rigoroso quanto ao critério de atribuição de autonomia aos órgãos da administração pública. Por outro lado, foi taxativa quanto a necessidade fundamental de submissão das policiais e corpos de bombeiros militares, bem como das polícias civis, aos governadores dos estados".
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
domingo, 20 de fevereiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/2/2022
TELEGRAM TEM REPRESENTANTE NO BRASIL
O empresário Palev Durov, um dos donos do Telegram concedeu poderes ao escritório Araripe & Associados, com sede no Rio de Janeiro, para representar o aplicativo em assuntos de seu interesse, junto ao governo federal; os poderes conferidos são para "representar o outorgante (Telegram) perante as autoridades administrativas ou judiciais no Brasil" e para "receber citações judiciais relativas à matéria de propriedade industrial"; todavia, apesar de há sete anos ser o mandatário da empresa, ignorou o chamamento promovido pelo STF e pelo TSE. A plataforma simplesmente omitiu-se para manter contato com a Corte sobre publicações irregulares, como fake news, na rede social, mesmo com notificações expedidas. Há seis meses, o STF mandou retirar publicação de Jair Bolsonaro com informações falsas sobre as urnas eletrônicas, mas a ordem não foi cumprida.
O ministro Barroso e o Ministério Público Federal remeteram ofícios a Durov, mas não houve qualquer resposta. A ferramenta é bastante usada pelo presidente Jair Bolsonaro, seus filhos e os bolsonaristas, daí constituir preocupação do Tribunal sobre a providência a ser adotada para evitar tumulto, com a desinformação eleitoral, no mês de outubro. A banca de advogado esconde a motivação para o silêncio e diz que foi escolhida por um escritório estrangeiro, mas não informa qual escritório.
COLUNA DA SEMANA
Em São Paulo, o cenário em dose mais acentuada e não na zona rural, como na Bahia, mas em pleno centro da capital, para atingir magistrados com interesses bem maiores. Trata-se da direção de processos de recuperação judicial e falência. O CNJ constatou que muitos juízes deixaram a toga ou foram dela desvestidos para atuarem em grandes escritórios de advocacia, responsáveis por ações de recuperações judiciais e falências. Nada mereceria reparo, não fosse a artimanha montada. O órgão de controle da magistratura investiga juízes que processaram ou julgaram recuperações e falências e descobriu caso no qual o magistrado, aposentado compulsoriamente, nomeou um administrador judicial e com ele cometeu atos ilegais. Em outra conjuntura, magistrados titulares dessas Varas, deixaram o cargo e antes do triênio constitucional de impedimento para atuar como advogado, nas unidades onde eram titulares, operam em bancas e consultorias, que têm como clientes empresas com dificuldades financeiras e com processos naquela Vara onde o juiz exercia o cargo.
Um juiz que atuava na Vara, responsável pelas recuperações judiciais e falências, deixou a magistratura, no ano passado, deslocando-se para um grande escritório de São Paulo, Laspro Consultoria, especializada na área e responsável por casos de dívidas milionárias. Mal deixou a carreira, o juiz, representando a banca, compareceu à reunião referente à recuperação judicial do famoso Hotel Maksoud Plaza, no centro da capital paulista. O processo do hotel tramita exatamente na Vara onde o juiz trabalhava; mas além deste caso, outros processos nos quais o magistrado era responsável tornaram-se clientes da Laspro.
Ainda no rendoso caso das recuperações e falências, um outro juiz, que abandonou a magistratura, no ano passado, e que atuava numa Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de São Paulo, albergou noutro grande escritório, que, por coincidência, defende empresas com processos na Vara de onde o magistrado saiu e alguns feitos que ele comandava. A maior recuperação judicial acontece com a empreiteira Odebrecht, conhecida da Lava Jato. Pois bem. O juiz titular da Vara, que recebeu a administração na recuperação das dívidas de R$ 98 bilhões, responde a ações, propostas pelo Banco do Brasil, referente dívida de R$ 1.1 milhão. A tautocronia reside no fato de o banco ter crédito com a Odebrecht de R$ 7.8 bilhões. Ou seja, o banco reclama crédito do juiz e da empreiteira!
E o caso da recuperação da Itapemirim? O processo iniciou em 2012, no Espírito Santo, mas o juiz que conduzia foi aposentado compulsoriamente; posteriormente, o processo foi remetido para São Paulo. Neste caso, como em muitos outros, envolvendo magistrados, o filho do juiz aposentado foi acusado de "sociedade informal" com um administrador judicial, próximo ao juiz.
O ninho de baboseiras, que prejudica a credibilidade da Justiça, reside na zona rural e também na urbana!
Salvador, 20 de fevereiro de 2022.
SAIU NO "ESTADO DE SÃO PAULO"
Muito poder, pouca responsabilidade
O Brasil não pode continuar à mercê de um Executivo que não sabe governar e de um Legislativo que só usufrui dos bônus do poder acumulado

A evidente insuficiência intelectual, moral, administrativa e política de Jair Bolsonaro para o exercício da Presidência levou a um quadro de degradação do regime presidencialista jamais visto, ao menos não desde a redemocratização do País.
É de justiça reconhecer que Bolsonaro não deu início a esse processo. O presidencialismo começou a enfraquecer no Brasil durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, uma pessoa sabidamente avessa às concertações políticas que, ao fim e ao cabo, mantêm o fino equilíbrio de forças entre os Três Poderes da República e sustentam a governabilidade. Tanto foi assim que Dilma acabou cassada, malgrado todas as concessões que fez ao Congresso, em especial as que permitiram ao Poder Legislativo aumentar seu poder sobre a execução do Orçamento da União.
O governo do sucessor de Dilma, Michel Temer, representou uma tentativa de estabelecer um novo equilíbrio entre as prerrogativas do Executivo e do Legislativo, num arremedo do que se convencionou chamar de “semipresidencialismo”. “Eu trouxe o Congresso para governar comigo, não apenas porque isso é da minha formação democrática, mas porque, no presidencialismo, entendo que não se pode governar sem o Congresso”, disse Temer, um dos maiores defensores da adoção do regime semipresidencialista no País. Merece destaque o emprego do pronome pessoal “comigo”. De fato, como o reconhecido constitucionalista que é e cioso de suas responsabilidades no cargo, errando e acertando, em momento algum Temer abdicou do exercício da Presidência da República.
Bolsonaro, por sua vez, conseguiu uma proeza, levando a degradação do regime presidencialista ao paroxismo. O incumbente não teve a habilidade para seguir o modelo de seu antecessor e ainda logrou agravar o processo de apequenamento da Presidência da República iniciado por Dilma Rousseff, que Temer, hoje se sabe, apenas sobrestou.
É seguro afirmar que, antes de Bolsonaro, nunca houve um presidente tão dispensável, no que concerne à definição dos rumos do País, como o atual mandatário. O próprio líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR), disse em alto e bom som há poucos dias que uma coisa é o governo e outra, muito distinta, são as vontades do presidente, como se pudessem ser coisas dissociadas, como se Bolsonaro fosse um presidente “café com leite”. Do ponto de vista estritamente pragmático, ele é, e essa separação é até benfazeja para o País, pois, se todas as “ideias”, chamemos assim, de Bolsonaro fossem adiante e se transformassem em realidade, triste destino teria o Brasil. Entretanto, do ponto de vista institucional, a fraqueza do presidente da República é muito ruim por causar uma distorção na organização do Estado definida pela Constituição.
O que se tem hoje é uma estrovenga política representada por um Congresso extremamente poderoso que usufrui apenas dos bônus desse poder acumulado, sem arcar com as responsabilidades por seus eventuais desvios.
O Poder Legislativo controla a execução do Orçamento da União com uma discricionariedade jamais vista. As emendas de relator-geral, base do orçamento secreto revelado pelo Estadão, foram somadas às emendas individuais, de bancada e de comissão como instrumentos de aumento desse controle sobre o destino dos recursos dos contribuintes. E nem sempre às claras. A transparência, já determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em consonância com a Lei Maior, é dada quando, e se, o Congresso bem entende. A ação de um grupo parlamentar liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), também tornou muito mais difícil a vida dos parlamentares não alinhados, desprovidos que foram de parte dos instrumentos legítimos de que dispõe a oposição em uma democracia.
Como está não é bom para o Brasil. O melhor teria sido adotar o parlamentarismo, em que o governo é exercido no Parlamento e cai, sem grandes traumas, quando erra e perde sustentação política. Como o parlamentarismo já foi rejeitado pelos brasileiros em dois plebiscitos, resta tentar o semipresidencialismo, pois o Brasil não pode mais ficar à mercê de um Executivo que não sabe governar e, menos ainda, de um Legislativo que exerce o poder sem responsabilidade.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/2/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Em três anos, Justiça derrubou 28 normas sancionadas no DF
Judiciário também considerou inconstitucionais outros 29 decretos, instruções ou leis de gestões anteriores do Executivo local. A maioria das ações que questionaram os textos partiu do próprio governo distrital
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Itamaraty lamenta
críticas da Casa Branca
após Bolsonaro falar em
solidariedade' à Rússia
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Internações de crianças por Covid saltaram de 284 para 2.232 de dezembro para janeiro
Alta foi maior que a dos adultos; falta de vacinas é principal explicação, segundo pesquisadores
A TARDE - SALVADOR/BA
Hospital Aliança realiza procedimento inédito contra o câncer
A cirurgia por eletroporação irreversível é praticada nos EUA
CORREIO DO POVO
Porto Alegre aplica mais de 2,9 mil doses contra Covid-19 em Dia C da Vacinação Infantil
Imunização será retomada na segunda-feira
CLARIN - BUENOS AIRES/ARG
La intimidad del poder
Miedo al abismo, desconfianzas y pacto de silencio en el Frente de Todos
Llegó el informe del estratega catalán y se encendieron luces de alarma. Qué dice y por qué provoca reacomodamientos en la interna. El rol de Massa y la pulseada a todo o nada en el Congreso con eje en Cristina.
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Raio X eleitoral. Quem fez a maioria absoluta do PS?
A partir dos dados de uma sondagem à boca de urna, dois politólogos analisaram o voto por idades, género e graus de instrução.
INTERFERÊNCIA DA RÚSSIA NA ELEIÇÃO NO BRASIL
O senador Randolfe Rodrigues ingressou com Representação no STF, requerendo apuração da viagem do presidente Jair Bolsonaro à Rússia; alega o precedente de interferência da Rússia na eleição nos Estados Unidos, tramando para a vitória do ex-presidente Donald Trump, e teme pela intromissão no pleito deste ano, no Brasil. Escreveu na petição: "Salta aos olhos como o discurso se alterou após a derrota de Trump na eleição para presidência dos EUA. O governo Bolsonaro, subserviente aos interesses de Trump, deixou de ter contato com aquele país, e agora volta seus interesses para Rússia". Adiante: "Qual é a verdadeira razão para uma viagem à Rússia em momento internacional tão delicado, com ausência de ministros e a presença de numerosos integrantes de seu gabinete do ódio, e no início do ano eleitoral, cujo pleito, ao que indicam as pesquisas de intenções de votos e de rejeição ao governo até o presente momento?". O senador caracteriza como risco a visita de Bolsonaro à sede do governo russo; pede seja ouvido o vereador Carlos Bolsonaro e assessor-especial da Presidência, Tércio Arnauld.
sábado, 19 de fevereiro de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 19/2/2022
ESCRITÓRIO CONTRATADO SEM LICITAÇÃO
A 5ª Turma do STJ absolveu o ex-prefeito da cidade de Salto/SP do crime de contratação direta ilegal de escritório de advocacia, sem licitação. O ex-prefeito, José Geraldo Garcia, em 2011, homologou procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do escritório de advocacia Nelson Willians & Advogados Associados. Na ação, o Ministério Público alegou que os serviços não foram excepcionais ou singulares, vez que qualquer outro escritório poderia prestá-los, daí porque a exigência de licitação. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-gestor a quatro anos e oito meses de prisão, além da perda do mandato, sob fundamento de que o serviço não preenchia as exigências da Lei 8.666/1993.
A defesa do prefeito assegurou inexistência de dolo específico, além da Lei 14.133/2021 que substituiu o requisito de "natureza singular" do serviço por "natureza predominantemente intelectual".
O entendimento da maioria do STJ é de que com a nova Lei de Licitações, os serviços de advocacia deixaram de exigir a contratação com licitação. O ministro João Otávio de Noronha assegurou tratar-se de "norma penal em branco" e não se constatou "vontade livre e consciente" do réu no sentido de permitir a dispensa de licitação. Escreveu no voto: "não se extrai nenhum elemento que demonstre ter o agravante agido com intenção de causar prejuízo ao erário ou de favorecer o escritório de advocacia contratado".
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVII)
PASSAPORTE VACINAL NAS UNIVERSIDADES
O Ministro da Educação, Milton Ribeiro, em setembro/2021, liberou as universidades e institutos federais da exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para os alunos participarem de aulas presenciais, requisito imposto por alguma universidade. O PSB questionou a providência do ministro no STF e o ministro Ricardo Lewandowski, na condição de relator, em dezembro, concedeu liminar para assegurar que as instituições de ensino têm autoridade para exigir o passaporte vacinal. O caso está sendo decidido pelo plenário virtual, e o STF já formou maioria, com seis votos, mais a manifestação do relator pela imposição do acesso, mediante o passaporte vacinal.
ARAS PEDE ARQUIVAMENTO DE MAIS UM INQUÉRITO
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, atuou para salvar o presidente Jair Bolsonaro em mais um inquérito; trata-se da investigação sobre a prática do crime de prevaricação, ocorrido com a compra da vacina indiana, Covaxin, analisado pela Polícia Federal desde julho de 2021. Neste caso, a Polícia Federal, depois de mais de seis meses de averiguações, concluiu, como Aras que o presidente não tinha conhecimento das irregularidades com a aquisição da vacina. As peças seguiram para o gabinete da ministra Rosa Weber que dará a palavra final.