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sábado, 19 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXXVII)

Desde o mês de abril/2021, com o julgamento pelo STF, considerando incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, juntamente com a procedência da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram remetidos para outros segmentos da Justiça, abrindo larga porteira para invalidar ou não julgar os corruptos, seja pela demora na movimentação das ações penais, seja pela ocorrência da prescrição, como já se deram com o ex-presidente Lula, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia, já tramitando em Brasília; o bombardeio do STF atingiu uma sentença, de um juiz, um acórdão do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e outro acórdão de outro Tribunal, o STJ, de Brasília. Os dois processos, apesar de substanciosas provas, não foram julgados; ademais, o ministro Ricardo Lewandowski, da Turma de Mendes, "deu o tiro de misericórdia", impedindo a movimentações dessas ações depois que aportaram em Brasília, sob fundamento de que também os procuradores eram suspeitos. 

Em novembro/2021, mais uma decisão importante para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, consistente na suspensão do bloqueio de seus bens; foram liberados R$ 3 milhões em seu nome e R$ 3 milhões em nome da esposa, Marisa Letícia, falecida em 2017. Os valores estavam bloqueados pelo juiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, visando ressarcir danos, em caso de condenação de Lula nos processos que ainda tramitam na Justiça. Os ministros, entretanto, anteciparam sob a crença de que Lula não será julgado ou não será condenado, daí a liberação dos bens. Se os processos contra Lula continuassem em Curitiba, é bem provável que o STF encontraria meios para suspender a tramitação, arguindo também suspeição do juiz Luiz Antônio Bonat.

O ex-ministro Guido Mantega, ministro do Planejamento no Governo Lula e ministro da Fazenda no governo Dilma, acusado de receber propina de R$ 50 milhões da Odebrecht, em troca de benefícios fiscais nos anos de 2009 e 2010, foi um dos favorecidos com a decisão do STF. A 2ª Turma, a do ministro Gilmar Mendes, mandou o processo para a Justiça Federal de Brasília e, em agosto/2019, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Mantega, suspendendo decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal. Finalmente, em dezembro/2020, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, sustentado no prazo prescricional, determinou arquivamento da ação penal.  

Prosseguindo na libertação dos corruptos, em maio/2021 foi a vez do ex-deputado Eduardo Cunha, com decisão do ministro Ricardo Lewandowski, posteriormente mantida pela 2ª Turma. Registre-se que Cunha já tinha sido condenado pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 4,1 milhões de propina na venda de um campo de petróleo à Petrobras, na África. O processo de Cunha também foi remetido para Brasília, mas ele responde a outras ações penais, inclusive na Justiça Eleitoral, que, como já registramos, não tem estrutura para processar e julgar tais processos e Cunha aguardará a prescrição. 

No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes trancou dois inquéritos contra o presidente do BTG Pactual, André Esteves, que tramitavam na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O fundamento do "soltador oficial" do STF foi de que os casos submetiam o empresário a "constrangimento ilegal" e desmereceu as apurações iniciais, sustentadas em colaboração premiada. Todavia, para servir de prova para punição do juiz Marcelo Bretas, neste mês de fevereiro/2022, o ministro encaminhou ao CNJ colaboração premiada contra o magistrado, que nem foi homologada. O caso do empresário André Esteves refere-se ao pagamento de propina em negócios com a BR Distribuidora. Anteriormente, Mendes já tinha anulado mandados de busca e apreensão determinados pelo juiz Bonat, em 2019. 

Enfim, o FEBEAJU conta com a firmeza do princípio adotado por alguns ministros do STF e em pleno vigor de NÃO PUNIR, NÃO DEIXAR PUNIR E PUNIR QUEM PUNE".

Salvador, 19 de fevereiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



 

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