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sábado, 19 de fevereiro de 2022

ESCRITÓRIO CONTRATADO SEM LICITAÇÃO

A 5ª Turma do STJ absolveu o ex-prefeito da cidade de Salto/SP do crime de contratação direta ilegal de escritório de advocacia, sem licitação. O ex-prefeito, José Geraldo Garcia, em 2011, homologou procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação do escritório de advocacia Nelson  Willians & Advogados Associados. Na ação, o Ministério Público alegou que os serviços não foram excepcionais ou singulares, vez que qualquer outro escritório poderia prestá-los, daí porque a exigência de licitação. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-gestor a quatro anos e oito meses de prisão, além da perda do mandato, sob fundamento de que o serviço não preenchia as exigências da Lei 8.666/1993.

A defesa do prefeito assegurou inexistência de dolo específico, além da Lei 14.133/2021 que substituiu o requisito de "natureza singular" do serviço por "natureza predominantemente intelectual". 

O entendimento da maioria do STJ é de que com a nova Lei de Licitações, os serviços de advocacia deixaram de exigir a contratação com licitação. O ministro João Otávio de Noronha assegurou tratar-se de "norma penal em branco" e não se constatou "vontade livre e consciente" do réu no sentido de permitir a dispensa de licitação. Escreveu no voto: "não se extrai nenhum elemento que demonstre ter o agravante agido com intenção de causar prejuízo ao erário ou de favorecer o escritório de advocacia contratado".



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