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sábado, 4 de setembro de 2021

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO EM VIGOR

A Lei 14.181/21, denominada de Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, incluindo novos dispositivos sobre o superendividamento, está em vigor desde o dia 2 de julho. As modificações objetivam amparar os consumidores que compram produtos ou contratam crédito, mas tornam-se sem condições de pagar as parcelas avençadas, face a desemprego ou outras motivações. Em São Paulo, a Lei do Superendividamento foi aplicada pelo juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro RegionalVIII, Tatuapé, quando escreveu em uma decisão: "Seguindo tal compasso, hodiernamente não mais poderia subsistir a decisão de caráter cautelar, circunstância que permite, em consequência, à saciedade, de chofre, afastar-se a ilegitimidade passiva sustentada pela empresa, uma vez que o contrato tem caráter intimamente coligado para com o fornecimento de produto".

Em agosto, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação revisional de contrato bancário, negou recurso, para manter liminar que limita em 30% os descontos por empréstimos celebrados entre as partes.  




MÉDICA PROCESSADA, PORQUE QUEIXOU DE FALTA DE SOSSEGO NO PAÍS

Tramita no STJ Habeas Corpus, no qual se pede trancamento de inquérito policial, instaurado pela Polícia Federal, a pedido do então ministro da Justiça, André Mendonça, contra uma médica, deverá decidir na quarta feira, 8/9. Em outubro/2020, ela publicou em suas redes sociais a frase: "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego nesse país". O ex-ministro agora indicado por Bolsonaro para o STF, alega que a manifestação da médica refere-se à tentativa de homicídio contra o presidente, durante a campanha de 2018, em Montes Claros/MG. O juiz federal Olindo Menezes, convocado, concedeu liminar e suspendeu andamento do inquérito até julgamento do Habeas Corpus.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 04/09/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

EUA PEDE QUE AMERICANOS FIQUEM LONGE DE MANIFESTAÇÕES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNO QUER REFORMA TRIBUTÁRIA NEUTRA, DIZ MINISTRO GUEDES

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

VIAGEM NA PANDEMIA
REABERTURA DE PORTUGAL A TURISTAS BRASILEIROS PODE IMPULSIONAR MIGRAÇÃO

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

"ULTIMATO" DADO
BOLSONARO ESCOLHE A BAHIA PARA FALAR DAS MANIFESTAÇÕES DO 7 DE SETEMBRO

CORREIO DO POVO

COVID-19
SETE EM CADA 10 MUNICÍPIOS DO BRASIL NÃO REGISTRARAM NÃO REGISTRARAM MORTE POR COVID NESTA SEMANA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS PASOS
LAS ÚLTIMAS ENCOSTAS ELECTORALES ANTICIPAN RESULTADOS ABIERTOS A NIVEL PAIS Y EN LA PROVINCIA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

OE2022
BANQUEIROS, EMPRESÁRIOS E GESTORES PEDEM PRIORIDADE ÀS EMPRESAS

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

BOLSONARO CONTRA GOVERNADORES

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia-geral da União, protocolou hoje uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, no STF, objetivando fazer com que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, porque não foi "encontrada uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica". A norma que autoriza os estados e o Distrito Federal a regular a matéria está em vigor desde o ano de 2001, através da Emenda 33. Alega na petição que as tarifas ofender o federalismo fiscal brasileiro e oneram o consumidor final.   

No final, pede-se seja declarada mora legislativa do Congresso em regular a cobrança monofásica de ICMS, pelos governadores. Na verdade, tramitam no Congresso Nacional muitos projetos, inclusive um remetido pelo Executivo Federal, em 2021, Projeto de Lei Complementar n. 16. Na petição está escrito: "O planejamento energético nacional necessita ser realizado de maneira integrada entre as distintas esferas governamentais, evitando-se competição entre entes subnacionais em função de estratégias não cooperativas". Diz mais: "O que fica evidente, em ambos os sentidos, é que as determinações do texto constitucional referentes à tributação dos combustíveis pelo ICMS não estão sendo observadas pelas normas que, atualmente, regulam a hipótese". 




PRESO MAIS UM BOLSONARISTA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendendo a pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, determinou a prisão preventiva do bolsonarista Wellington Macedo, acusado de participar de organização de atos violentos para o 7 de setembro, e convocando manifestantes. A Polícia Federal cumpriu o mandado neste noite, em um hotel em Brasília.




CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 03/09/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, foram registradas nas últimas 24 horas o total de 756 mortes, ontem 764 e 25.565 novas contaminações, ontem 26.280. O total de óbitos é de 582.670, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 20.856.060. Foram recuperadas 19.820.202 pessoas e em acompanhamento 453.188. Vacinadas o total de 197.285.447 pessoas, das quais 132.784.716 receberam a primeira dose e 64.500.731 receberam a segunda ou a dose única. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 35 mortes, ontem 13 e 814 novas contaminações, ontem 830; recuperadas 693 pessoas, mesmo número de ontem. Desde o início da pandemia foram anotados 26.535 óbitos, e 1.223.241 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.193.692 e 3.014 encontram-se ativos. Foram descartados 1.503.880 casos e em investigação 231.285; vacinados, na Bahia, 9.022.385 pessoas com a primeira ou dose única. O percentual de vacinados na Bahia é de 81,38% da população acima de 18 anos, com ao menos uma dose. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, sexta feira.  

 



CAPAS DAS REVISTAS VEJA, DO BRASIL, E SÁBADO, DE PORTUGAL

 




LULA QUERIA SER JULGADO EM SÃO PAULO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não conseguiu ser julgado em São Paulo como queria; o STF, por maioria, manteve em Brasília a ação penal pela prática do crime de lavagem de dinheiro, que investiga doações ao Instituto Lula. O Ministério Público assegura que foi repassado pela Odebrecht o valor de R$ 4 milhões, disfarce como propina para o ex-presidente. Inicialmente, o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, sustentado em decisão do próprio STF, assumiu a competência, mas o recurso à Corte pelo ex-presidente não foi provido e o julgamento acontecerá em Brasilia.   




PRESIDENTE INTERVÉM NO JUDICIÁRIO

O presidente de El Salvador, Nayib Bukele, que conta com maioria no Congresso, conseguiu aprovar a Lei da Carreira Judicial, que promovo substancial reforma no sistema judiciário do país; a mais significativa das quais será aposentar compulsoriamente um terço dos 690 juízes, porque com mais de 60 anos ou mais de 30 anos de serviço. Estarão incluídos também dezenas de promotores. A diretora de estudos legais da Fundação Savadorenha para o Desenvolvimento Econômicos e Social declarou à imprensa que o objetivo é "controlar politicamente juízes e magistrados e anular sua independência". 

Anteriormente, o presidente do país, eleito em 2019,  teve entreveros com o Judiciário e isso ocorre sempre que há decisões que lhe contrarie; conseguiu destituir cinco juizes da Suprema Corte, além do procurador-geral; substituiu por profissionais da predileção do governo. Agora a Corte para a responder diretamente ao presidente e terá autorização para "tomar medidas pertinentes para cobrir as sedes judiciais que fiquem vagas".




PRESIDENTE DA CNBB CONTRA "QUEM AGRIDE OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO"

Surge mais uma Nota contra o presidente Jair Bolsonaro e seu "rebanho", que buscam desmantelar a democracia no pais, com a desmoralização das instituições. Trata-se da Conferência Nacional dos Bispos que, corajosamente, através de dom Walmor Oliveira de Azevedo, diz no vídeo divulgado hoje: "Não se deixe convencer por quem agride os Poderes Legislativo e Judiciário. A existência de três Poderes impede a existência de totalitarismos. (...) Agredir, eliminar, hostilizar, ignorar ou excluir são verbos que não combinam com um sistema democrático". O presidente da CNBB pediu aos católicos orações "para que o Brasil encontre um caminho para superar as suas crises". Ele critica o armamento da população.



ESCÂNDALO NA FAMÍLIA BOLSONARO

Um ex-funcionário dos Bolsonaros, Marcelo Luiz Nogueira dos Santos, que foi funcionário fantasma e babá de Jair Renan, declarou que o presidente foi quem montou o esquema da rachadinha nos gabinetes da família e autorizou os filhos Flávio e Carlos Bolsonaro a continuar com os salários desviados dos assessores, ou seja, a rachadinha, tudo isto depois do afastamento da ex-esposa, advogada Ana Cristina Valle. Além de tudo isto, o jornal Metrópole noticia a traição de Cristina, que provocou a separação do casal. A ex-esposa de Bolsonaro continua com influência sobre o presidente, vez que acaba de alugar uma casa, na área nobre de Brasília, para morar com o filho Jair Renan.     





FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CV)

VETOS À LEI QUE EXTINGUE A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

Os vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei 14.197, que cria os "crimes contra o estado democrático de direito", incorporando ao Código Penal e extingue a Lei de Segurança Nacional, não podem subsistir. Afinas, os dispositivos vetados são fundamentais na lei e a manutenção dos vetos é um convite, incentivo às fake news. O art. 359, vetado, diz: "Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral". Pune-se quem promove ou financia mensagens com intenção de disseminar fatos que sabe inverídicos e que compromete o processo eleitoral. Absolutamente sadia a previsão legal. Qual o motivo para vetar este dispositivo?

Vejamos outro artigo vetado pelo presidente: "Art. 359-Q. Para os crimes previstos neste Capítulo, admite-se ação privada subsidiária, de iniciativa de partido político com representação no Congresso Nacional, se o Ministério Público não atuar no prazo estabelecido em lei, oferecendo denúncia ou ordenando o arquivamento do inquérito." O dispositivo presta-se para conferir a partido político a iniciativa de buscar punição para o criminoso, se houver omissão do Ministério Público". O Código Penal confere esta iniciativa em outros momentos e não há fundamento para rejeitar neste caso. Qual o motivo para vetar este dispositivo?  

Outro dispositivo vetado: "Art. 359-S. Impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos." O presidente veta um dispositivo que se opõe àqueles que impedem, usando violência ou grave ameaça, a manifestação de partidos políticos e de outros movimentos sociais para, pacificamente, defender suas ideias . Qual o motivo para vetar este dispositivo?

O quarto veto situa-se no aumento da pena: "Art. 359-U. Nos crimes definidos neste Título, a pena é aumentada: I - de 1/3 (um terço) se o crime é cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; II - de 1/3 (um terço), cumulada com a perda do cargo ou da função pública, se o crime é cometido por funcionário público; III - de metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime é cometido por militar." Neste caso, o presidente não quer diferenciar a ameaça ao estado democrático com ou sem arma; no inciso II, quer impedir a majoração da pena para pessoas que tem a obrigação de zelar pelo bem público e no III mostra o presidente a busca de apoio militar para sua aventura. Qual o motivo para vetar este dispositivo? 

Enfim, a baboseira do presidente atinge o estado de direito para permitir aos arruaceiros com a continuidade das fake news e para impedir a livre e ordeira manifestação.

Salvador, 02 de setembro de 2021.     

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.