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sábado, 4 de setembro de 2021

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO EM VIGOR

A Lei 14.181/21, denominada de Lei do Superendividamento, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, incluindo novos dispositivos sobre o superendividamento, está em vigor desde o dia 2 de julho. As modificações objetivam amparar os consumidores que compram produtos ou contratam crédito, mas tornam-se sem condições de pagar as parcelas avençadas, face a desemprego ou outras motivações. Em São Paulo, a Lei do Superendividamento foi aplicada pelo juiz Pedro Paulo Maillet Preuss, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro RegionalVIII, Tatuapé, quando escreveu em uma decisão: "Seguindo tal compasso, hodiernamente não mais poderia subsistir a decisão de caráter cautelar, circunstância que permite, em consequência, à saciedade, de chofre, afastar-se a ilegitimidade passiva sustentada pela empresa, uma vez que o contrato tem caráter intimamente coligado para com o fornecimento de produto".

Em agosto, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação revisional de contrato bancário, negou recurso, para manter liminar que limita em 30% os descontos por empréstimos celebrados entre as partes.  




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