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terça-feira, 2 de junho de 2026

DESEMBARGADORES DE SÃO PAULO RECEBERAM R$ 132 MIL EM MARÇO


Juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) receberam remuneração média de R$ 132 mil em março de 2026, mesmo após decisão do ministro do STF, Flávio Dino, que determinou a revisão e suspensão de penduricalhos sem base legal. O valor foi o maior registrado no ano, superando janeiro, fevereiro e abril. A decisão de Dino, publicada em fevereiro, deu prazo de 60 dias para os órgãos adequarem os pagamentos. Dias depois, Gilmar Mendes autorizou temporariamente o pagamento de verbas retroativas já reconhecidas e programadas. Segundo o TJ-SP, não houve pagamento de retroativos em março e as novas regras só passaram a valer nos contracheques de maio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a aplicação da decisão ocorreu após o prazo concedido pelo STF. Especialistas avaliam que a medida criou uma janela para acelerar pagamentos de benefícios e atrasados antes da entrada em vigor das restrições. Em março, um desembargador recebeu R$ 226 mil, dos quais R$ 191 mil foram classificados como “vantagens eventuais”.

Dados do CNJ mostram que 94% dos magistrados paulistas receberam valores acima do teto constitucional naquele mês. Em abril, a média caiu para R$ 90 mil, mas permaneceu acima do limite de R$ 46,3 mil. Verbas retroativas, indenizações por férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e acúmulo de função estão entre os principais penduricalhos que elevam os salários da magistratura. Em abril, o CNJ aprovou nova regulamentação sobre benefícios, mas manteve ou recriou parte das vantagens anteriormente questionadas pelo STF. Diante da continuidade dos supersalários, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin reforçaram que novos penduricalhos sem autorização da Corte estão proibidos. Organizações de transparência também apontam falhas e incompletude nos dados divulgados a partir de março, o que dificulta o acompanhamento dos efeitos das decisões do STF sobre os supersalários do Judiciário. 

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