Uma audiência na 3ª Vara Criminal de Florianópolis chamou atenção por uma situação incomum envolvendo a defesa de um réu acusado de tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Durante as alegações finais, o advogado surpreendeu ao concordar integralmente com a manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), sem apresentar argumentos em favor do cliente. “Em alegações finais, Excelência, a defesa corrobora com as afirmações da Promotoria de Justiça. Nada mais”, declarou. A postura causou estranheza, já que a defesa deve assegurar ao acusado o contraditório e a ampla defesa previstos na legislação. Ao constatar a ausência de defesa efetiva, a juíza interrompeu a audiência antes da sentença e concedeu três dias para que o réu contratasse um novo advogado. Caso isso não ocorra, será nomeado um defensor dativo.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o acusado foi preso em flagrante em fevereiro com uma pistola de numeração raspada, munições, alongador, 30 porções de cocaína e um frasco de lança-perfume. Ele permanece preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento. O TJSC informou ainda que a advogada anterior teria abandonado o caso e foi substituída por Rodrigo Pantaleão, que acabou não apresentando defesa ao acusado. O tribunal ressaltou que nenhum réu pode ser julgado sem assistência jurídica, seja por advogado particular, Defensoria Pública ou defensor dativo indicado pela OAB.
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