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quinta-feira, 4 de junho de 2026

LIBERAÇÃO ANTECIPADA DE MÁQUINAS RETIDAS PELA ALFÂNDEGA


A 1ª Vara Federal de Santos (SP) determinou a liberação antecipada de máquinas de solda retidas na alfândega há mais de 200 dias por causa da pendência de um laudo técnico. A decisão foi concedida em caráter liminar e condicionada à assinatura de termo de fiel depositário pela importadora. 
Pelo compromisso, a empresa não poderá usar, comercializar ou consumir os equipamentos até o encerramento da fiscalização aduaneira. A medida está prevista na Instrução Normativa 680/2006 da Receita Federal, que permite a entrega antecipada de mercadorias enquanto se aguarda a conclusão de análises técnicas ou certificações. A Receita Federal havia apontado, com base em laudo técnico, que os equipamentos não atendiam às normas de segurança e desempenho. A importadora contestou o resultado e pediu uma nova perícia. A empresa alegou ainda que a certificação exigida não é obrigatória para os produtos e que a retenção prolongada carecia de fundamentação adequada. Segundo a autora da ação, a permanência das máquinas na alfândega gerava elevados custos de armazenagem e demurrage, taxa cobrada pelo atraso na devolução de contêineres.

A Receita sustentou que uma nova perícia está em andamento e que, por isso, não caberia a liberação antecipada. Ao analisar o caso, o juiz Diogo Henrique Valarini Belozo entendeu que a situação se enquadra nas hipóteses previstas pela IN 680/2006, já que o processo depende de complementação pericial. O magistrado afirmou que a discricionariedade da autoridade aduaneira não pode esvaziar a finalidade da norma, criada justamente para permitir a liberação da carga durante a análise técnica. Para ele, a manutenção da mercadoria no recinto alfandegário impõe custos excessivos e desnecessários, existindo medidas menos gravosas para preservar o controle estatal. Assim, considerou a retenção inadequada, desproporcional e economicamente onerosa, determinando a entrega antecipada dos equipamentos até a conclusão da fiscalização.

 

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