O presidente Joe Biden, dos EUA, deverá promover "ações executivas para conter a violência armada", continuada com os dois últimos ataques, em Atlanta e Boulder, que causaram a morte de mais de 10 pessoas além de vítimas. Em discurso, o presidente prometeu enfrentar não somente a crise das armas, mas também a crise de saúde pública. Biden pretende reduzir a proliferação das denominadas "armas fantasmas", consistente em kits que possibilita à pessoa montar sua própria arma; o presidente vai dispensar aos kits o mesmo tratamento como se fosse armas de fogo. Outras medidas serão tomadas, visando diminuir o potencial de fogo do americano.
Pesquisar este blog
quinta-feira, 8 de abril de 2021
SUSPENSO ATENDIMENTO PRESENCIAL
Através da Resolução Conjunta GP/CGJ N.10 de 6 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu o atendimento presencial no Judiciário local, além da prática de alguns atos processuais. O fundamento situa-se no "risco potencial para contágio pelo Coronavirus (Covid-19)...". A partir de amanhã estarão suspensos o atendimento presencial prestado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pela OAB e pelas Centrais de Penas Alternativas. É determinado o cumprimento do expediente remotamente, em regime home office.
O STF E AS PEQUENAS CAUSAS
INVASÃO DE CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um condomínio, no pagamento de danos morais, porque a casa de um casal foi invadida e roubada por negligência da segurança do condomínio. O relator, desembargador Ruy Coppola escreveu no voto vencedor: "Era obrigação do funcionário do condomínio identificar corretamente. A culpa se agrava ao existir prova de que o citado Rogério, que constantemente ia ao imóvel dos autores, não era aquele que ingressou no momento dos fatos. E o sistema de identificação eletrônico, no momento dos fatos, estava inoperante. Ou seja, omissão total, desleixo, descaso e inoperância do preposto do réu". A indenização de R$ 30 mil para cada um foi diminuida para R$ 20 pelo colegiado.
O invasor identificou-se na portaria com o nome de Rogério e o porteiro ligou para a unidade, sem esclarecer que se tratava do mesmo Rogério, amigo da família. Desta forma deu-se o assalto; as vítimas não conseguiram identificar os dados pessoais e do veículo, porque o condomínio informou que havia problema no sistema.
VALIDADE DE CONCURSOS ESTÃO SUSPENSOS
O CNJ renovou recomendação do ano passado aos tribunais para manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estiveram em andamento até 27/04/2020, quando foi editada a primeira Recomendação CNJ 64/2020. Toda a motivação situa-se nas medidas sanitárias de prevenção à covid-19. Também o Congresso Nacional editou a Lei 13.970/2020, no mesmo sentido. O relator dos processos no CNJ, Emmanoel Pereira, escreveu: "Dessa forma, preserva-se o interesse pública até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados".
GOVERNADOR CHORA EM DEPOIMENTO
O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, em depoimento, ontem, ao Tribunal Misto do impeachment, chorou e assegurou inocência e disse que "não deixou a magistratura para ser ladrão". Witzel descarregou acusações contra seu ex-secretário de Saúde, Edmar Santos, porque em delação premiada afirmou sobre esquema de desvio de recursos públicos que serviu para o oferecimento da denúncia e para afastamento do governador. Witzel, que está afastado até o fim deste ano, deverá responder a mais duas denúncias criminais.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/04/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
quarta-feira, 7 de abril de 2021
DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA
A Corte Especial do STJ deu provimento a Embargos de Divergência para diminuir a multa diária que se tornou 40 vezes maior que a obrigação principal; o entendimento é de que o descumprimento de decisão judicial não é punição e, portanto, o valor pode ser revisado a qualquer momento. Trata-se de ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde por obrigação não paga pela Operadora de Plano de Saúde que deixou de cumprir decisão transitada em julgado para reembolso de R$ 20 mil que chegou a mais de R$ 700 mil. O relator, ministro Raul Araújo, assegurou que "não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa".
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/04/2021
CITAÇÃO ENTREGUE A TERCEIRO: NULIDADE
Em Recurso Especial, em Ação Monitória, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Turma do STJ deu provimento para anular citação postal de pessoa física com o mandado entregue a terceiro; o entendimento é de que o recebimento de citação por terceiros só é admitida, quando se tratar de pessoa jurídica. O recorrente é sócio administrador do estabelecimento comercial, onde foi entregue o documento, mas nem assim admitiu-se a legalidade do ato. O relator ministro Marco Aurélio Bellizze escreveu no voto, seguido por todos os julgadores: "A possibilidade da carta de citação ser recebido por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art.248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso".
HELICÓPTERO VAI VOAR EM MARTE
STF MANTÉM PRISÃO DE DESEMBARGADORA
A 2ª Turma do STF manteve, ontem, em Habeas Corpus, a prisão da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, por 3 votos, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques, contra 2, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski; foi negada a prisão domiciliar. A magistrada está presa desde novembro/2019. O fundamento foi de que a magistrada poderá continuar na prática de crimes e destruição de provas. O relator, ministro Fachin, diz que "não há excesso de prazo a justificar a revogação da prisão preventiva".


