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quinta-feira, 8 de abril de 2021

O STF E AS PEQUENAS CAUSAS

Em benefício da Justiça, o STF poderia filtrar processos que devem ser julgados pela Corte, como acontece com alguns Tribunais do mundo; nos Estados Unidos, esse cenário é mais comum, pois a Suprema Corte, preliminarmente, faz uma prévia seleção, através do denominado writ of certiori, ou seja, o juízo de admissibilidade de recurso. Só haverá julgamento na Corte, se tiver um mínimo de quatro votos favoráveis à apreciação entre os ministros; estão excluídos desta exigência as apelações e as matérias de competência originária. No Brasil, o sistema é outro, porque não há seleção alguma das demandas para serem julgadas; quanto maior o número de ações melhor para o ego dos "deuses" da Corte. É grande a quantidade de questões mais apropriadas para serem julgadas no 1º grau ou até mesmo nos Juizados Especiais. Uma briga de galo, o roubo de uma barra de chocolate em supermercado, o ataque de um cachorro a uma pessoa, a publicação indevida de matéria em blog, as celebrações religiosas nas igrejas e templos e tantas outras pequenas causas são aceitas pelo STF que descuida dos crimes graves, arquivadas nos gabinetes ou sendo arquivadas pela ocorrência da prescrição.

As decisões monocráticas causam uma confusão enorme na Corte e entre os jurisdicionados. É que um ministro decide uma matéria e outro enfrenta o mesmo caso, com dois julgamentos diferentes, atingindo, principalmente, a concessão de liminares. Isso é fruto da permissão para os ministros despacharem nos processos,  representado o próprio plenário, composto por onze membros. O pior é que as monocráticas alcançam o percentual em torno de 90% e podem levar anos para serem submetidas ao plenário, a depender da vontade do relator. O ministro Gilmar Mendes segurou um Habeas Corpus por dois anos, depois de pedir vista e encontrar três votos para a suspeição de Sergio Moro; o próprio presidente atual, ministro Luiz Fux manteve em seu gabinete por quatro anos o processo que concedia auxílio moradia para os magistrados e só liberou depois que o presidente Michel Temer promulgou lei concedendo aumento para os magistrados. 

Nessas pequenas demandas, os onze ministros reunem-se com uma grande equipe de assessores e servidores, por exemplo, para decidir se igrejas e templos devem realizar cultos e missas presenciais. O problema é que o próprio STF já definiu que compete aos prefeitos, governadores e presidência da República resolver sobre as situações locais acerca da pandemia. O sensato, então, é que cada município deve definir o cenário, de conformidade com a maior ou menor gravidade do vírus e nunca, como fez o ministro Kassio Marques uniformizar para todo o Brasil a abertura com presença dos fiéis. Logo depois de Marques conceder  liminar para abertura de todos os templos, o ministro Gilmar Mendes enfrenta o decisório e concede liminar em sentido inverso, ou seja, manter as igrejas fechadas. Talvez hoje o plenário define a situação, porque ontem, somente o ministro Gilmar Mendes usou duas horas para apresentar seu voto, causa que contribui para a lerdeza dos julgamentos. 

Salvador, 07 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







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